Carta do Novo de Rio Grande

Porto Alegre 7 de março de 2019.

Ilmo Senhor. Guilherme Enck Presidente do Diretório Estadual do Partido NOVO -RS


NOVO - CARTA DO RIO GRANDE

Nós, filiados do Partido Novo do município do Rio Grande, em reunião realizada em 07 de                março de 2019, tendo como pauta ​"EDITAL DE EXPANSÃO DO NOVO RS 01 ESTRATÉGIA 2020"​, vimos através desta manifestar o que segue, decidido por unanimidade dos filiados presentes em nossa reunião nesta data.

O referido Edital desconsidera e contraria o nosso estatuto e as resoluções em diversos              pontos, a medida em que define regras novas e mais restritivas, contrariando até mesmo os               princípios básicos que norteiam no Partido Novo. O Estatuto do partido deveria ser a regra               maior a ser respeitada, porém o referido Edital contém mais poderes do que o próprio               Estatuto, que é do conhecimento de todos e serve até hoje como base para o planejamento e ações dos filiados em seus municípios.

De início, para que a cidade possa concorrer às eleições municipais, o Edital exige mínimo               de 150 filiados, quando na Resolução 002/2016, em vigor, consta o mínimo de 120 filiados               para a formação de Núcleo Municipal. Desta forma, o referido Edital extrapola o imposto              pela Resolução Interna neste ponto.

Ainda, estabelece prazos exíguos para aumento de filiados, gerando uma corrida  desenfreada o que pode comprometer sobremaneira a composição dos nossos quadros, além do constrangimento pelo açodamento na construção do grupo na nossa localidade, indo contra os princípios que regem o partido, principalmente com relação ao objetivo de “arregimentar filiados com identidade de objetivos”.

Considerando a data de 16/02/2019 exige prazo de 45 dias para realização de parte dessas filiações, e 90 dias para as demais, prazos que não constam no estatuto, o que nos remete aos prazos da legislação vigente que regulam o processo eleitoral para formação dos diretórios e convenções municipais.

O Edital ainda impõe uma “meta” financeira, exigindo o depósito prévio até 31/10/2019 de              R$ 60.000,00(sessenta mil reais), o que extrapola as obrigações dos filiados num evidente             atropelo às obrigações estatutárias. Além disso, tal imposição extrapola também as           competências de gestão dos recursos dos diretórios municipais estabelecidos no artigo 45 do nosso estatuto em seus diversos incisos, pois retira por completo a autonomia do Diretório Municipal. Vai contra, também, aos princípios fundamentais do partido, no que tange à descentralização dos poderes e à liberdade dos cidadãos em gerir seus próprios recursos, mostrando um caráter extremamente centralizador e autoritário.

Importante ressaltar que também não há transparência aos filiados, por não haver qualquer             disposição quanto às garantias de que caso atinja as metas impostas, a cidade poderá ter               candidaturas no pleito municipal, bem como de que forma será utilizado o valor financeiro              arrecadado.

 No Item 2.3 está definida a “meta” financeira, a qual obriga o diretório municipal a arrecadar  o valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais) até o dia 31.10.2019 e enviar este valor ao Diretório Estadual, onde este valor ficará “retido” e será rateado segundo “critérios que serão definidos pelo próprio Diretório Estadual”, sem qualquer correção monetária, deixando evidente o desrespeito aos princípios da liberdade, autonomia, descentralização e transparência, princípios que deveriam reger o Partido Novo.

Com relação à aprovação ou não do candidato, está explícito no item 2.4 do Edital, o qual                 define que caberá ao Diretório Estadual definir o formato de inscrição da cidade, bem como               se a mesma continua ou não no processo, na hipótese da não aprovação do candidato               indicado, ceifando totalmente qualquer liberdade do diretório municipal de indicar e aprovar            seus candidatos.

Não há qualquer definição de critérios objetivos ou subjetivos para a aprovação ou reprovação do candidato indicado pelo diretório municipal, deixando toda e qualquer decisão ao poder totalmente discricionário do Diretório Estadual, faltando com transparência.

As considerações acima, embora sejam de extrema seriedade pela segurança dos filiados  em seu estatuto, fazem parte de uma questão maior ainda quando consideramos os  compromissos assumidos por todos nós em nossa comunidade divulgando o NOVO,baseados na certeza, fundamentada nas regras vigentes até então, de que estaríamosparticipando no processo de 2020.



A surpreendente postura, impedindo a participação de municípios menores que trabalharam           fortemente tanto quanto alguns grandes, bloqueando pessoas em condições de concorrer a uma vereança ou até uma prefeitura, simplesmente por estarem em um município menor, atinge fortemente toda e qualquer estratégia de fortalecimento político e de nossos  princípios e valores, quando dizemos que queremos devolver o poder ao indivíduo.



Quanto a apresentação de candidatura a prefeito até 15/04/2019, além de não encontrar             qualquer base na legislação irá atrapalhar o processo, pois irá expor pessoas com  antecedência demasiada, interna e externamente, gerando um desgaste completamente desnecessário numa falha de estratégia política que não respeita as peculiaridades locais.



O processo de candidaturas a vereança segue no mesmo caminho de falha na estratégia              política nas regras estabelecidas, podendo-se utilizar como exemplo a carreira pública do            nosso Deputado Federal Marcel Van Hatten que nesse formato, estaria fora do processo na              sua cidade natal de Dois Irmãos, onde iniciou como vereador.



Em relação a regra de formação de núcleos e diretórios, da mesma forma desconsidera o               estatuto com exigências casuísticas visando atender ao edital em detrimento do estatuto.



Por fim, concluímos que toda esta verdadeira “gincana” apresentada em forma de Edital             surpreende a todos nós filiados, pois não demonstra sustentação estatutária, boa prática de             política participativa, ferindo a coerência entre nosso discurso e prática, bem como aos             princípios e valores que nos levaram até o NOVO.



Diante dessas considerações, rogamos com urgência a revisão deste edital nestes pontos,  com o devido encaminhamento necessário, para que os filiados que vêm há tanto tempo  trabalhando em seus municípios tenham LIBERDADE e AUTONOMIA para ver seus  municípios incluídos no processo eleitoral de 2020.

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