CPI do BNDES pede indiciamento de Lula e Dilma

A CPI do BNDES, acusa Lula e Dilma por  crimes de formação de quadrilha e corrupção passiva. E assim como ex-ministro Guido Mantega e Luciano Coutinho, os dois ex-presidentes também são acusados de gestão fraudulenta de instituição financeira e prevaricação financeira.

A seguir, a lista de indiciamento em relação às operações de financiamento de exportações e de apoio às operações da JBS (existem outros pedidos de indiciamento, por outras razões):

Núcleos POLÍTICO e ECONÔMICO:
– LUIS INÁCIO LULA DA SILVA, pela prática dos crimes de formação de quadrilha ou bando e corrupção passiva;
– DILMA VANA ROUSSEF, pela prática dos crimes de formação de quadrilha bando e corrupção passiva;
– GUIDO MANTEGA, pela prática dos crimes de formação de quadrilha ou bando, corrupção passiva, gestão fraudulenta de instituição financeira e prevaricação financeira;
– ANTÔNIO PALOCCI FILHO, pela prática dos crimes de formação de quadrilha ou bando, corrupção passiva, gestão fraudulenta de instituição financeira, prevaricação financeira e
lavagem de dinheiro;
– MARCELO BAHIA ODEBRECHT, pela prática dos crimes de formação de quadrilha ou bando, corrupção ativa, gestão fraudulenta de instituição financeira e prevaricação financeira;
– EMÍLIO ALVES ODEBRECHT, pela prática dos crimes de formação de quadrilha ou bando, corrupção ativa, gestão fraudulenta de instituição financeira e prevaricação financeira;
– MAURÍCIO FERRO, por sua condição de diretor jurídico do grupo Odebrecht, por corrupção ativa, gestão fraudulenta e prevaricação financeira;
– CARLOS JOSÉ FADIGAS DE SOUZA FILHO, por sua condição de presidente da Braskem à época dos fatos, pela prática dos crimes de corrupção ativa e gestão fraudulenta; e
– DÉCIO FABRICIO ODDONE DA COSTA, por sua condição de vice-presidente de investimentos da Braskem, pela prática do crime de gestão fraudulenta.
NÚCLEO ESTRATÉGICO:
– LUCIANO GALVÃO COUTINHO, na condição de Presidente do BNDES à época dos fatos, pela prática dos crimes de formação de quadrilha ou bando, gestão fraudulenta de instituição financeira e prevaricação financeira;
– ÁLVARO LUIZ VEREDA DE OLIVEIRA, na condição de assessor da presidência do BNDES no período de outubro de 2005 a maio de 2016, pela prática dos crimes de formação de quadrilha ou bando, corrupção passiva, gestão fraudulenta de instituição financeira e prevaricação financeira, tendo atuado por meio de contrato de consultoria com a empresa DM Desenvolvimento de Negócios Internacionais;
– LUIZ EDUARDO MELIN DE CARVALHO E SILVA, na condição de Diretor Internacional e de Comércio Exterior do BNDES de janeiro de 2003 a dezembro de 2004 e de abril de 2011 a novembro de 2014, bem como de assessor do então  Ministro da Fazenda Guido Mantega, pela prática dos crimes de formação de quadrilha ou bando, corrupção passiva, gestão fraudulenta de instituição financeira e prevaricação financeira;
E ainda: LUIZ FERNANDO FURLAN, ROBERTO RODRIGUES, CELSO AMORIM, ANTÔNIO PALOCCI FILHO, GUIDO MANTEGA, MIGUEL JORGE, PAULO BERNARDO SILVA, ERENICE GUERRA, GUILHERME CASSEL, FERNANDO DAMATA PIMENTEL, DILMA ROUSSEFF, DANIEL MAIA, ANTÔNIO DE AGUIAR PATRIOTA, MIRIAM BELCHIOR, PEPE VARGAS e MENDES RIBEIRO FILHO, em razão de relevante omissão na condição de membros do Conselho de Ministros da CAMEX, que acabou contribuindo para a prática dos crimes de gestão fraudulenta de instituição financeira e prevaricação financeira;
– LYTHA BATTISTON SPÍNDOLA e MARIA DA GLORIA RODRIGUES CAMARA, ocupantes de cargos estratégicos no âmbito do COFIG e da CAMEX, citadas em delações de
executivos como recebedoras de propina para beneficiar o Grupo Odebrecht, pela prática dos crimes de formação de quadrilha ou bando e corrupção passiva;
– FERNANDO VITOR DOS SANTOS SAWCZUK e RUBENS BENEVIDES NETO, em razão de relevante omissão na condição de Superintendente de Operações e de funcionário da SBCE, respectivamente, que acabou contribuindo para a prática dos crimes de gestão fraudulenta de instituição financeira e prevaricação financeira, bem como pela prática dos crimes de prevaricação; e
– ARMANDO MARIANTE CARVALHO JUNIOR, EDUARDO RATH FINGERL, JOÃO CARLOS FERRAZ, LUCIENE FERREIRA MONTEIRO MACHADO, MAURICIO BORGES
LEMOS E WAGNER BITTENCOURT DE OLIVEIRA, na  condição de diretores do BNDES à época dos fatos, pela prática dos crimes de gestão fraudulenta de instituição financeira e prevaricação financeira;

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