Nova assembleia de credores deve aprovar plano de recuperação judicial da OI

A proposta da Oi (OIBR3;OIBR4) para alterar o plano de recuperação judicial aprovado em 2017 caminha para ser aprovada na assembleia geral de credores marcada para terça-feira, conforme apurou o Estadão/Broadcast.

A proposta de reformulação do plano foi anunciada em junho e prevê a venda de redes móveis, torres, data centers e parte da rede de fibra óptica, levantando mais de R$ 22 bilhões para pagar dívidas e viabilizar investimentos.

Segundo fontes, a companhia terá manifestações favoráveis da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e dos detentores de títulos de dívidas (bondholders) para seguir em frente com a mudança. Esse segundo grupo concentra mais da metade dos votos na assembleia, suficientes para aprovar a proposta.

A tele, no entanto, enfrenta resistência dos grandes bancos, como Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Bradesco e Santander. Até os últimos dias, parte deles ainda recorria à Justiça para impedir a assembleia.

Os bancos reclamam que a nova proposta da Oi amplia os descontos no pagamento das dívidas em relação ao plano original e gera um conflito de interesses ao permitir o voto dos bondholders, que tiveram dívidas convertidas em ações.

No entanto, esse argumento foi negado tanto pela 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, na qual corre o processo da Oi, quanto pela instância superior, a 8ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Rio.

Atualmente, os maiores acionistas da Oi são os donos de títulos Brookfield Asset Management (5,92%), Bratel (5,4%) e Solus (3,47%), enquanto o restante dos papéis da operadora está espalhado no mercado. Para os acionistas, a aprovação das mudanças no plano deve gerar valorização das ações.

O plano de recuperação judicial aprovado em 2017 tinha uma cláusula que permitia o voto de todos os credores em eventuais assembleias futuras.

Palavra da Anatel
O conselho diretor da Anatel decidiu votar favoravelmente porque entende que a nova proposta da Oi oferece segurança jurídica ao não submeter a dívida pública às mesmas condições de descontos e parcelamentos negociadas com credores privados

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