Artigo, Marcus Vinicius Gravina - Censura pro tempore

A criatividade do TSE - a serviço da Lei Eleitoral -  é inesgotável. Acaba de criar uma Censura Pro Tempore, palavreado em latim dos Tribunais ou, em português: por algum tempo.

A decisão de 18 de outubro, do ministro Corregedor Eleitoral do TSE, Benedito Barbosa, foi confirmada pelo voto de desempate do presidente Alexandre de Moraes, na sessão do dia 20, dois dias depois.  Entendam o que aconteceu.  

Não houve unanimidade. Por isso o voto seguinte, da ministra Cármem Lúcia, causou empate e ela entregou de bandeja as cabeças dos desafetos do presidente do TSE. Resultou disto a instituição da Censura Pro Tempore, ferindo o direito de imprensa e opinião de cidadãos, garantias constitucionais. 

Assume maior gravidade este fato,  porquê a censura violou o que há de mais sagrado: trata-se do período de preparação para o exercício do livre direito do voto, o que só acontece em regime democrático de país onde o mandamento é o do respeito ao Estado Democrático de Direito. 

Candidatos foram ameaçados e tolhidos em seus direitos de opiniões  e até de denúncias esclarecedoras ao povo e,  os eleitores também proibidos de debaterem publicamente ou através de meios sociais de comunicação as falcatruas cometidas no âmbito político e administrativo da coisa pública. 

Converteu-se em uma eleição com palavras censuradas, proibidos relatórios, fotos e vídeos, mesmo que reveladores de fatos comprovados e outros verossímeis.  Vejam o caso da Rádio Jovem Pan e outros tantos. 

Neste jogo, a armação foi do ministro Relator e a tabelinha partiu de um passe de bola da Ministra ao Juíz da partida.  

A partir da armação da jogada a ministra foi, até certo ponto, altiva e cumpridora da regra do Jogo, a Constituição Federal: “não se pode permitir a volta de censura sob qualquer argumento no Brasil”.  Inacreditavelmente, ela achou que a sua cadeira era a de constituinte e desovou o argumento, que ensejou a censura mitigada, disfarçada,  só até o dia 31 de outubro. 

Vejamos mais o que ela falou depois de ter afirmado que não se pode permitir a volta de censura sob qualquer argumento: 

“Presidente, este é um caso que ainda em sede de liminar é um caso extremamente grave, porque de fato nós temos uma jurisprudência no Supremo Tribunal Federal, na esteira da constituição, no sentido do impedimento de qualquer forma de censura. E, medidas como está mesmo em fases de liminar precisam ser tomadas como se fossem algo que pode ser um veneno ou um remédio.” 

Continuou: “Não se pode permitir a volta da censura sob qualquer argumento no Brasil. Este é um caso específico, e que estamos na eminência de ter o 2º turno das eleições. A proposta, da inibição é até o dia 31 de outubro, exatamente o dia subsequente ao do 2º turno, para que não haja o comprometimento da lisura, da higidez, da segurança do processo eleitoral e dos direitos do eleitor.”

No entanto a Ministra, esqueceu-se de que havia citato a jurisprudência do STF e de que ela mesma afirmara que não se pode permitir a censura sob qualquer argumento. Em contradição acabou esculpindo o seu argumento autorizador e, sem pejo, acompanhou o Relator, com base em uma suposta excepcionalidade, mal justificada e vazia, com pretensão de dar efeito erga omnes daqui por diante, ou seja,  pode sim haver a censura no caso ora aplicada.  Basta invocar - excepcionalidade subjetiva - mesmo que contrarie à Constituição. Então, se os ministros do STF são os guardiões da Constituição, será que eles podem também gerar e usar a Censura como instrumento de defesa?  Houve três votos contra a cesura proposta pelo Relator, que merecem este registro.

Numa eleição com regras definidas em extensa e meticulosa lei, com se admitir que alguém crie, inopinadamente, medidas específicas e extraordinárias para instituir censura à imprensa e aos cidadãos, válidas só para o segundo turno de uma eleição presidencial? 

Digam os eminentes juristas brasileiros e a OAB Nacional (fiscal do cumprimento da CF e leis) o que acham de mais esta situação inusitada e preocupante, de absoluta insegurança jurídica.  

Só não nos mandem reclamar ao bispo, ele é da mesma turma. 

Resta como última instância o Senado.

Senhores Senadores, não se omitam. Chamem os ministros para nova sabatina, pois na da posse se comprometeram a serem imparciais e seguidores do devido processo legal e não cumpriram.  Prova disto, o “inquérito do fim do mundo”, filho bastardo da Suprema Corte.  

 Caxias do Sul, 21.10.2022


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