Haddad e OAB fecham acordo sobre mudanças no Carf

Depois de um mês de discussões, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) fecharam hoje (14) acordo sobre a medida provisória com as mudanças no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O ministro aceitou a proposta encaminhada pela entidade para isentar de multa e de juros o contribuinte (geralmente grandes empresas) derrotado pelo voto de desempate do governo nos julgamentos do órgão.


O acordo foi fechado em reunião entre Haddad e o presidente da OAB federal, José Alberto Simonetti. Por volta das 17h, os dois levaram a proposta ao ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator de ação da OAB que questiona o retorno do voto de qualidade do governo no Carf, órgão da Receita Federal que julga dívidas tributárias na esfera administrativa.


No mês passado, Haddad anunciou a retomada do voto de qualidade do governo no Carf, como parte do pacote fiscal que pretende reduzir o déficit nas contas públicas para até R$ 100 bilhões neste ano. Até 2020, o governo tinha poder de desempate em julgamentos no Carf, possibilidade que foi perdida após a aprovação de uma medida provisória.


Para reverter a situação, o governo editou uma outra medida provisória em janeiro restabelecendo o voto de qualidade no Carf, com a expectativa de reforçar a arrecadação em até R$ 70 bilhões em 2023 (R$ 20 bilhões como receitas extraordinárias para este ano e R$ 50 bilhões por ano em receitas permanentes daqui em diante). Partidos e entidades públicas estão contestando a mudança no STF.


A retomada do voto de qualidade atinge de 100 a 200 contribuintes, todos grandes empresas. Pelo acordo fechado hoje, as empresas derrotadas ficariam isentas da multa, pagando apenas a dívida principal e os juros. Caso a empresa pague o débito em até 90 dias, os juros também serão cancelados.


A dívida principal poderá ser dividida em até 12 parcelas, com as empresas abatendo prejuízos de anos anteriores, por meio de créditos da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). Caso o contribuinte recorra à Justiça, volta a cobrança de multa e de juros

Nenhum comentário:

Postar um comentário