Na última semana, em segunda instância, o tribunal
concluiu o julgamento dos recursos e aceitou parte dos pedidos do MPF,
aumentando as penas dos réus condenados. Os magistrados também concordaram com
o recurso de Erwin Alejandro Jaeger Karl, que era representante de uma das
empresas envolvidas, absolvendo-o de um dos crimes, o de corrupção ativa. As
apelações criminais dos demais réus foram negadas. As absolvições ocorridas em
primeira instância foram mantidas pelo tribunal.
Os réus que tiveram a condenação confirmada em segunda
instância, com início da pena em regime fechado, devem começar seu cumprimento,
mesmo com determinação de expedição de prisão pelo juiz federal Nivaldo
Brunoni, somente após prazo para advogados apresentarem embargos de declaração
ou infringentes — o que eles já adiantaram que devem fazer. Por isso, as
prisões só devem ocorrer "após serem esgotados todos os recursos cabíveis
no TRF4", informou o tribunal.
De acordo com o TRF4, os advogados têm o prazo de dois
dias para apresentar embargos de declaração — quando a parte busca
esclarecimento ao tribunal de determinado aspecto da decisão —, e de 10 dias
para os infringentes — quando se busca a rediscussão da determinação judicial
quando a decisão não é unânime entre os desembargadores, o que ocorreu no caso
em questão.
"Se houver interposição de embargos infringentes,
verificam-se os requisitos para o recebimento do recurso e, se aceito, o
processo é redistribuído para análise da 4ª Seção do TRF4, que reúne a 7ª e 8ª
Turmas, especializadas em matéria criminal. Os desembargadores federais
analisam o pedido, formulam seus votos e o processo é pautado pelo magistrado
relator para ir à julgamento", esclarece o tribunal em nota.
Veja abaixo o nome dos réus, suas respectivas condenações
e contrapontos:
Carlos Marcelo Cecin: era diretor técnico e de meio
ambiente da CGTEE e foi denunciado por assinar as garantias para o empréstimo.
Ele foi condenado por falsidade ideológica e corrupção passiva à pena de 12 anos,
seis meses e 10 dias, em regime inicial fechado.
O que diz a defesa: o advogado Lucio Santoro de
Constantino alega que houve um equívoco na aplicação da pena, pois a decisão do
TRF4 não teria ampliado a pena de acordo com o que foi requerido pelo MPF. Por
isso, vai recorrer ao TRF4 para readaptar a pena. O defensor diz que, em outra
linha, vai recorrer da decisão também no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Alan de Oliveira Barbosa: era presidente da empresa
Hamburgo Energia, tendo participado das negociações. Ele foi condenado por
falsidade ideológica, uso de documento falso, falsificação de documento público
e corrupção ativa à pena de 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
O que diz a defesa: o advogado Cyro da Silva Schmitz diz
que respeita a decisão, mas que vai usar todos recursos previsto em lei,
questionando aspectos da decisão no sentido de majorar a pena.
Joceles da Silva Moreira: era assessor jurídico da CGTEE
e elaborou pareceres favoráveis ao empréstimo sem autorização do Conselho de
Administração. Ele foi condenado por falsidade ideológica e corrupção passiva à
pena 12 anos, seis meses e 10 dias, em regime inicial fechado.
O que diz a defesa: o advogado Cyro da Silva Schmitz diz
que respeita a decisão, mas que vai usar todos recursos previsto em lei,
questionando aspectos da decisão no sentido de majorar a pena.
Luciano Prozillo Júnior: era diretor financeiro da UTE
Winimport e participou do esquema. Ele foi condenado por uso de documento falso
e falsidade ideológica à pena de três anos e quatro meses, em regime inicial
aberto.
O que diz a defesa: o advogado Roberto Brzezinski Neto
diz que ainda não analisou a decisão, mas que deve interpor recurso aos
tribunais superiores, STJ e STF.
Erwin Alejandro Jaeger Karl: era representante da CCC
Machinery no Brasil. Ele decidiu abrir a empresa aqui para que fosse
proprietária das usinas. Para concretizar o negócio, ele teria ajudado a
falsificar a documentação que forjava o aval da CGTEE. Karl foi condenado por
falsificação de documento público, uso de documento falso, falsidade ideológica
e corrupção ativa. Ele foi o único réu que teve o recurso parcialmente atendido
pelo tribunal, sendo absolvido do crime de corrupção ativa. A pena será de 11
anos de reclusão, em regime inicial fechado.
O que diz a defesa: o advogado Aury Celso Lima Lopes Junior, que consta no
processo como defensor do réu, diz que
não defende mais Karl. ZH não conseguiu localizar o próprio réu.
Júlio César Azevedo Magalhães: era um dos donos da
Enerpal, empresa sócia majoritária da Hamburgo. Ele estava com os documentos
falsificados na sede da Elétrica Jacuí (Eleja) quando houve a apreensão pela
Polícia Federal. Magalhães foi condenado por falsificação de documento público
à pena de três anos, sete meses e seis dias, em regime inicial aberto.
O que diz a defesa: o advogado Paulo Roberto Cardoso
Moreira de Oliveira diz que vai recorrer ao STJ, porque entende que a
condenação é injusta, pois não tem "configuração probatória necessária pra
condenação criminal", e que outros aspectos relevantes não foram levados
em conta.
A absolvição de Filipe Parisotto, Iorque Barbosa Cardoso
e Celso Antônio Barreto do Nascimento foi mantida. Todos os condenados
criminalmente também deverão pagar multas, que variam entre R$ 3 mil a R$ 45
mil.