TRF4, Porto Alegre, mantém prisões de Zelada e Genu.

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, por unanimidade, em sessão realizada ontem, os pedidos de habeas corpus do ex-diretor da Petrobras Jorge Luiz Zelada e do ex-assessor do Partido Progressista (PP) João Cláudio de Carvalho Genu, réus na Operação Lava Jato.

O julgamento do mérito dos HCs pela turma criminal confirmou decisão liminar do desembargador federal João Pedro Gebran Neto (foto ao lado) tomada em agosto.

Segundo João Pedro Gebran (foto), relator do HC, a nova ordem de prisão contra Zelada foi decretada com base em novos e relevantes fundamentos. O desembargador ressaltou que há forte probabilidade de que o réu seja titular de outras contas no exterior em nome de offshore, ainda não bloqueadas. Gebran citou a descoberta de duas contas na Suíça e a existência de transferências significativas para contas na China feitas pelo executivo.
“As provas indicam que Zelada movimentou ativos ilicitamente no ano de 2014, já durante a investigação da Operação Lava Jato, com a finalidade de transferir recursos para o Principado de Mônaco, o que, por si só, representa a prática de novos atos de lavagem durante a investigação e tentativa de frustrar a aplicação da lei penal”, escreveu Gebran em seu voto.

Gebran reforçou que a libertação do réu nesta fase do processo colocará em risco a ordem pública e a aplicação da lei penal.


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TRF4 mantém prisões de Zelada e Genu pela Lava Jato

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, por unanimidade, em sessão realizada ontem, os pedidos de habeas corpus do ex-diretor da Petrobras Jorge Luiz Zelada e do ex-assessor do Partido Progressista (PP) João Cláudio de Carvalho Genu, réus na Operação Lava Jato.

O julgamento do mérito dos HCs pela turma criminal confirmou decisão liminar do desembargador federal João Pedro Gebran Neto tomada em agosto.

Segundo Gebran, relator do HC, a nova ordem de prisão contra Zelada foi decretada com base em novos e relevantes fundamentos. O desembargador ressaltou que há forte probabilidade de que o réu seja titular de outras contas no exterior em nome de offshore, ainda não bloqueadas. Gebran citou a descoberta de duas contas na Suíça e a existência de transferências significativas para contas na China feitas pelo executivo.
“As provas indicam que Zelada movimentou ativos ilicitamente no ano de 2014, já durante a investigação da Operação Lava Jato, com a finalidade de transferir recursos para o Principado de Mônaco, o que, por si só, representa a prática de novos atos de lavagem durante a investigação e tentativa de frustrar a aplicação da lei penal”, escreveu Gebran em seu voto.

Gebran reforçou que a libertação do réu nesta fase do processo colocará em risco a ordem pública e a aplicação da lei penal.

João Cláudio Carvalho Genu
Genu, que já teve a denúncia aceita pelo juiz Sérgio Moro, era assessor do deputado Federal José Janene e teria participado dos crimes de corrupção da Petrobras, dividindo a propina primeiro com Janene e, depois da morte deste, com Alberto Youssef. Também teria lavado dinheiro ao converter R$ 134 mil de propina em jóias não declaradas à Receita Federal.
Segundo Gebran, a situação de Genu se assemelha a outros réus que seguiram cometendo ilícitos mesmo após o início da ação penal. “Impossível supor a possibilidade de desagregação do grupo criminoso sem a segregação cautelar dos envolvidos com maior destaque, dentre os quais, João Cláudio Genu”, afirmou o desembargador.
Quanto ao fato de os crimes imputados ao réu não serem recentes, Gebran observou que “o critério de temporalidade deve ser visto com certa cautela, sobretudo em razão do contexto investigativo e das ramificações já desvendadas nas diversas fases, que se propagam no tempo”.
“A necessidade de acautelar a ordem pública e o processo penal não decorre de mera suposição. Cabe recordar que depois de três dezenas de fases da Operação Lava Jato ainda é possível a identificação de novas ramificações e novos operadores e/ou lavadores de ativos”, declarou Gebran.

“Estando presentes a prova da materialidade e os indícios de autoria e, ainda, sendo imprescindível para a garantia da ordem pública, mostra-se adequada a prisão preventiva do paciente”, concluiu o desembargador.