Veja abaixo as principais mudanças com a reforma
trabalhista:
Férias
Regra atual
As férias de 30 dias podem ser fracionadas em até dois
períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10 dias. Há possibilidade
de 1/3 do período ser pago em forma de abono.
Nova regra
As férias poderão ser fracionadas em até três períodos,
mediante negociação, contanto que um dos períodos seja de pelo menos 15 dias
corridos.
Jornada
Regra atual
A jornada é limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais
e 220 horas mensais, podendo haver até 2 horas extras por dia.
Nova regra
Jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de
descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas
extras) e 220 horas mensais.
Tempo na empresa
Regra atual
A CLT considera serviço efetivo o período em que o
empregado está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens.
Nova regra
Não são consideradas dentro da jornada de trabalho as
atividades no âmbito da empresa como descanso, estudo, alimentação, interação
entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme.
Descanso
Regra atual
O trabalhador que exerce a jornada padrão de 8 horas
diárias tem direito a no mínimo uma hora e a no máximo duas horas de intervalo
para repouso ou alimentação.
Nova regra
O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser
negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos. Além disso, se o empregador
não conceder intervalo mínimo para almoço ou concedê-lo parcialmente, a
indenização será de 50% do valor da hora normal de trabalho apenas sobre o
tempo não concedido em vez de todo o tempo de intervalo devido.
Remuneração
Regra atual
A remuneração por produtividade não pode ser inferior à
diária correspondente ao piso da categoria ou salário mínimo. Comissões,
gratificações, percentagens, gorjetas e prêmios integram os salários.
Nova regra
O pagamento do piso ou salário mínimo não será
obrigatório na remuneração por produção. Além disso, trabalhadores e empresas
poderão negociar todas as formas de remuneração, que não precisam fazer parte
do salário.
Plano de cargos e salários
Regra atual
O plano de cargos e salários precisa ser homologado no
Ministério do Trabalho e constar do contrato de trabalho.
Nova regra
O plano de carreira poderá ser negociado entre patrões e
trabalhadores sem necessidade de homologação nem registro em contrato, podendo
ser mudado constantemente.
Transporte
Regra atual
O tempo de deslocamento no transporte oferecido pela
empresa para ir e vir do trabalho, cuja localidade é de difícil acesso ou não
servida de transporte público, é contabilizado como jornada de trabalho.
Nova regra
O tempo despendido até o local de trabalho e o retorno,
por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho.
Trabalho intermitente (por período)
Regra atual
A legislação atual não contempla essa modalidade de
trabalho.
Nova regra
O trabalhador poderá ser pago por período trabalhado,
recebendo pelas horas ou diária. Ele terá direito a férias, FGTS, previdência e
13º salário proporcionais. No contrato deverá estar estabelecido o valor da
hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor do salário mínimo por hora
ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função.
O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três
dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços
a outros contratantes.
Trabalho remoto (home office)
Regra atual
A legislação não contempla essa modalidade de trabalho.
Nova regra
Tudo o que o trabalhador usar em casa será formalizado
com o patrão via contrato, como equipamentos e gastos com energia e internet, e
o controle do trabalho será feito por tarefa.
Trabalho parcial
Regra atual
A CLT prevê jornada máxima de 25 horas por semana, sendo
proibidas as horas extras. O trabalhador tem direito a férias proporcionais de
no máximo 18 dias e não pode vender dias de férias.
Nova regra
A duração pode ser de até 30 horas semanais, sem
possibilidade de horas extras semanais, ou de 26 horas semanais ou menos, com
até 6 horas extras, pagas com acréscimo de 50%. Um terço do período de férias
pode ser pago em dinheiro.
Negociação
Regra atual
Convenções e acordos coletivos podem estabelecer
condições de trabalho diferentes das previstas na legislação apenas se
conferirem ao trabalhador um patamar superior ao que estiver previsto na lei.
Nova regra
Convenções e acordos coletivos poderão prevalecer sobre a
legislação. Assim, os sindicatos e as empresas podem negociar condições de
trabalho diferentes das previstas em lei, mas não necessariamente num patamar
melhor para os trabalhadores.
Em negociações sobre redução de salários ou de jornada,
deverá haver cláusula prevendo a proteção dos empregados contra demissão
durante o prazo de vigência do acordo. Esses acordos não precisarão prever
contrapartidas para um item negociado.
Acordos individualizados de livre negociação para
empregados com instrução de nível superior e salário mensal igual ou superior a
duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS (R$ 5.531,31) prevalecerão
sobre o coletivo.
Prazo de validade das normas coletivas
Regra atual
As cláusulas dos acordos e convenções coletivas de
trabalho integram os contratos individuais de trabalho e só podem ser
modificados ou suprimidos por novas negociações coletivas. Passado o período de
vigência, permanecem valendo até que sejam feitos novos acordos ou convenções
coletivas.
Nova regra
O que for negociado não precisará ser incorporado ao
contrato de trabalho. Os sindicatos e as empresas poderão dispor livremente
sobre os prazos de validade dos acordos e convenções coletivas, bem como sobre
a manutenção ou não dos direitos ali previstos quando expirados os períodos de
vigência. E, em caso de expiração da validade, novas negociações terão de ser
feitas.
Representação
Regra atual
A Constituição assegura a eleição de um representante dos
trabalhadores nas empresas com mais de 200 empregados, mas não há
regulamentação sobre isso. Esse delegado sindical tem todos os direitos de um
trabalhador comum e estabilidade de dois anos.
Nova regra
Os trabalhadores poderão escolher 3 funcionários que os
representarão em empresas com no mínimo 200 funcionários na negociação com os
patrões. Os representantes não precisam ser sindicalizados. Os sindicatos
continuarão atuando apenas nos acordos e nas convenções coletivas.
Demissão
Regra atual
Quando o trabalhador pede demissão ou é demitido por
justa causa, ele não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS nem à
retirada do fundo. Em relação ao aviso prévio, a empresa pode avisar o
trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o salário
referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar.
Nova regra
O contrato de trabalho poderá ser extinto de comum
acordo, com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre
o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor
depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao
seguro-desemprego.
Danos morais
Regra atual
Os juízes estipulam o valor em ações envolvendo danos
morais.
Nova regra
A proposta impõe limitações ao valor a ser pleiteado pelo
trabalhador, estabelecendo um teto para alguns pedidos de indenização. Ofensas
graves cometidas por empregadores devem ser de no máximo 50 vezes o último
salário contratual do ofendido.
Contribuição sindical
Regra atual
A contribuição é obrigatória. O pagamento é feito uma vez
ao ano, por meio do desconto equivalente a um dia de salário do trabalhador.
Nova regra
A contribuição sindical será opcional.
Terceirização
Regra atual
O presidente Michel Temer sancionou o projeto de lei que
permite a terceirização para atividades-fim.
Nova regra
Haverá uma quarentena de 18 meses que impede que a
empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado. O
texto prevê ainda que o terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho
dos efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação, segurança,
transporte, capacitação e qualidade de equipamentos.
Gravidez
Regra atual
Mulheres grávidas ou lactantes estão proibidas de
trabalhar em lugares com condições insalubres. Não há limite de tempo para
avisar a empresa sobre a gravidez.
Nova regra
É permitido o trabalho de mulheres grávidas em ambientes
considerados insalubres, desde que a empresa apresente atestado médico que
garanta que não há risco ao bebê nem à mãe. Mulheres demitidas têm até 30 dias
para informar a empresa sobre a gravidez.
Banco de horas
Regra atual
O excesso de horas em um dia de trabalho pode ser
compensado em outro dia, desde que não exceda, no período máximo de um ano, à
soma das jornadas semanais de trabalho previstas. Há também um limite de 10
horas diárias.
Nova regra
O banco de horas pode ser pactuado por acordo individual
escrito, desde que a compensação se realize no mesmo mês.
Rescisão contratual
Regra atual
A homologação da rescisão contratual deve ser feita em
sindicatos.
Nova regra
A homologação da rescisão do contrato de trabalho pode ser
feita na empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário –
que pode ter assistência do sindicato.
Ações na Justiça
Regra atual
O trabalhador pode faltar a até três audiências
judiciais. Os honorários referentes a perícias são pagos pela União. Além
disso, quem entra com ação não tem nenhum custo.
Nova regra
O trabalhador será obrigado a comparecer às audiências na
Justiça do Trabalho e, caso perca a ação, arcar com as custas do processo. Para
os chamados honorários de sucumbência, devidos aos advogados da parte
vencedora, quem perder a causa terá de pagar entre 5% e 15% do valor da
sentença.
O trabalhador que tiver acesso à Justiça gratuita também
estará sujeito ao pagamento de honorários de perícias se tiver obtido créditos
em outros processos capazes de suportar a despesa. Caso contrário, a União
arcará com os custos. Da mesma forma, terá de pagar os honorários da parte
vencedora em caso de perda da ação.
Além disso, o advogado terá que definir exatamente o que
ele está pedindo, ou seja, o valor da causa na ação.
Haverá ainda punições para quem agir com má-fé, com multa
de 1% a 10% da causa, além de indenização para a parte contrária. É considerada
de má-fé a pessoa que alterar a verdade dos fatos, usar o processo para
objetivo ilegal, gerar resistência injustificada ao andamento do processo,
entre outros.
Caso o empregado assine a rescisão contratual, fica
impedido de questioná-la posteriormente na Justiça trabalhista. Além disso,
fica limitado a 8 anos o prazo para andamento das ações. Se até lá a ação não
tiver sido julgada ou concluída, o processo será extinto.
Multa
Regra atual
A empresa está sujeita a multa de um salário mínimo
regional, por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada
reincidência.
Nova regra
A multa para empregador que mantém empregado não
registrado é de R$ 3 mil por empregado, que cai para R$ 800 para microempresas
ou empresa de pequeno porte.