A comissão especial da Câmara que analisa Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 282/2016, que trata do fim das coligações partidárias para as eleições, aprovou nesta quarta-feira, em votação simbólica, o parecer elaborado pela relatora deputada Sheridan (PSDB-RR), que prevê que os partidos possam formar uma federação entre as legendas que tenham o mesmo programa ideológico no lugar das coligações partidárias que vigoram atualmente nas eleições proporcionais. A atuação da federação deve seguir uma identidade política única e, ao mesmo tempo, respeitar o estatuto de cada partido. Uma das principais diferenças é que as federações unem os partidos pelo tempo de mandato, ao contrário das coligações que costumam ser desfeitas logo após as eleições.
Pelo substitutivo também não há obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal. As coligações permanecem autorizadas nas eleições majoritárias.
Cláusula de desempenho
Uma das principais mudanças estabelecidas pela PEC 282 é a definição de um patamar mínimo de votos que um partido precisa ultrapassar para ter direito a recursos do Fundo Partidário e acesso gratuito à veiculação de propaganda no rádio e na televisão.
De acordo com o substitutivo aprovado na comissão, a partir de 2030, somente os partidos que obtiverem no mínimo 3% dos votos válidos, distribuídos em, pelo menos, um terço dos estados, terão direito aos recursos do Fundo Partidário. Os partidos deverão ainda ter elegido, pelo menos, 15 deputados distribuídos em, pelo menos, um terço dos estados.
O mesmo critério será adotado para definir o acesso dos partidos à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. A mudança, no entanto, será gradual, começando pelo piso de 1,5% dos votos válidos e 9 deputados federais eleitos nas eleições de 2018 até alcançar o índice permanente de 3% e 15 eleitos em 2030.