Operação Lava Jato: TRF4 nega pedido da defesa de Paulo
Okamotto para anular sentença que condenou o ex-presidente Lula
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) indeferiu
ontem (21/9) liminar em habeas corpus impetrado pela defesa do ex-presidente do
Instituto Lula, Paulo Tarciso Okamotto, que requeria a anulação da sentença no
processo que apurou a propriedade do apartamento triplex no Guarujá.
Proferida em julho deste ano, a decisão absolveu Okamotto
de lavagem de dinheiro em relação ao armazenamento do acervo presidencial por
falta de provas suficientes. O advogado pedia acesso integral aos aparelhos de
celular apreendidos e aos HDs citados na denúncia para a realização de prova
pericial. A defesa requeria ainda concessão da ordem para produção de provas
periciais no acervo presidencial a fim de comprovar a inexistência de vantagem
indevida.
Segundo o desembargador federal João Pedro Gebran Neto,
relator dos casos da Operação Lava Jato no tribunal, a discussão a respeito de
quaisquer vícios materiais e formais da prova ou a ocorrência de cerceamento
deve ocorrer no curso da própria ação penal ou mesmo em sede recursal.
Em seu despacho, Gebran demonstrou contrariedade
relativamente ao uso excessivo do habeas corpus para questões nas quais não há
flagrante ilegalidade. “Tenho sido bastante flexível e tolerante com o uso do
habeas corpus em questões que não dizem respeito ao direito à liberdade. Impera
a necessidade de melhor otimizar o uso do habeas corpus, sobretudo por se
tratar de processo relativo à 'Operação Lava-Jato', com centenas de
impetrações”, observou Gebran.
O relator ressaltou ainda ser questionável o interesse
processual de Okamotto, que foi absolvido, em antecipar a discussão a respeito
de matéria que será discutida na apelação criminal a ser julgada pelo TRF4.
Conforme Gebran, o HC poderia ser lido como uma provocação da defesa, que está
na fase de razões de apelação.
O desembargador frisou que a interposição de recurso
contra a absolvição de Okamotto pelo Ministério Público Federal não traz
qualquer prejuízo à defesa. “Trata-se de ato praticado pelo órgão de acusação
que objetiva a reforma da sentença em grau de apelação criminal, foro adequado
para que se examinem os temas aqui trazidos”, esclareceu Gebran.
Para o relator, o trânsito deste habeas corpus
acarretaria inadequado fracionamento do julgamento da apelação criminal,
levando o Colegiado a apreciar prematuramente e pela via inadequada, as teses
concernentes às nulidades processuais alegadas pela defesa.