Procuradores da PGE esclarecem a questão dos honorários

Em nome da Associação dos Procuradores do RS (Apergs), busco esclarecer algumas questões levantadas em seu site.
Há um ponto relevante que, quando não mencionado, remete a uma cadeia de equívocos. A verba dos honorários sucumbenciais referida no PLC 229 é um recurso de natureza privada. Não sai, portanto, do Tesouro do Estado. Quem paga os honorários é o perdedor da causa (empresas com litígios com o Estado e outros entes públicos) ao advogado da parte vencedora. Os recursos a serem percebidos, com a aprovação do PLC 229/2016, não afetarão a prestação de serviços essenciais à população, uma vez que não sairão dos cofres públicos.
O pagamento dos honorários aos advogados públicos foi assegurado a partir da sanção do novo Código de Processo Civil, em 2015.
Com exceção do RS e SC, trata-se de uma questão já pacificada nos demais estados e no Distrito Federal, em nível nacional e em centenas de municípios. O PLC visa apenas colocar o RS em sintonia com o CPC.
Há quase dois anos, estamos buscando construir alternativas para que seja assegurado um direito constitucional. Não se trata de um mero benefício. Além do mais, como advogados públicos, temos de garantir que as leis sejam cumpridas e o Rio Grande do Sul esteja em consonância com a lei nacional, de acordo com o Código Civil.
As reivindicações são legítimas. As pressões fazem parte da democracia e do processo político. Conhecedor da categoria e ciente do papel de responsabilidade dos procuradores, demonstrado ao longo das fundamentais conquistas para a defesa do Estado, seja contra a União ou grandes grupos econômicos, discordo que haja em curso qualquer tipo de boicote, seja qual for a natureza da ação. Ao invocar esse tipo de ato, tenta-se misturar uma questão legítima e constitucional com uma deliberação ideológica e menor.
Com seriedade e profissionalismo, continuaremos desempenhando nossas atribuições.

Agradeço a atenção e fico à disposição.

Luiz Fernando Barboza dos Santos 

Presidente da Apergs

Artigo, Maílson da Nóbrega, Veja - Juízes, os príncipes da República

Título original: "Os príncipes da República"
Juízes têm vantagens incompatíveis com a realidade do país

O TEMA é espinhoso, mas deve ser tratado. Existe uma casta de servidores públicos com salários e benefícios difíceis de justificar. Veja-se o caso das aposentadorias. A dos servidores do Judiciário federal é de 24 959 reais, em média; a do Legislativo, 28 551 reais; a de quem se aposenta pelo INSS, 1 202 reais.

O Judiciário brasileiro é um dos mais caros do mundo. No estudo “O custo da Justiça no Brasil: uma análise comparativa exploratória”, Luciano Da Ros mostrou que o Judiciário custava 1,3% do
 PIB em 2014, mais do que o PIB de oito estados do Norte e Nordeste. Seu orçamento é o mais alto entre as federações ocidentais. A despesa por habitante é superior à de Judiciários da Suécia, Holanda, Itália, Portugal, Inglaterra e Espanha. Quase tudo devido a salários.

A participação dos gastos do Judiciário federal no Orçamento mais que dobrou entre 1988 e 2016, de 1,2% para 2,5%. Enquanto as despesas reais cresceram 3,14 vezes no período, as do Judiciário subiram 6,5 vezes. Parte delas adveio do aumento de demandas judiciais, mas o maior efeito resultou de salários.

A explicação está na autonomia administrativa e financeira concedida pela Constituição (artigo 99), que permite ao Judiciário enviar seu orçamento diretamente ao Congresso e propor os próprios salários. O Congresso costuma aprovar e o Executivo nunca veta. O mesmo ocorre no Ministério Público e na Defensoria Pública.

Onde revoluções forjaram a democracia moderna — Inglaterra (1688), Estados Unidos (1776) e França (1789) —, o envio do orçamento cabe exclusivamente ao Executivo. Na França, o orçamento do Judiciário é executado por um ministério. Aqui, a ideia era evitar que o Judiciário fosse manietado financeiramente pelo Executivo, o que jamais fez sentido.

A Constituição indexou salários de magistrados aos de ministros do Supremo Tribunal Federal (artigo 93, inciso V). Há estados em que mais de 90% dos juízes ganham acima do salário dos ministros do STF, que é o teto. Isso porque penduricalhos não considerados no teto aumentam os rendimentos. Assim, no Acre juízes ganham mais de 80 000 reais por mês. Outro dia, um juiz de Mato Grosso recebeu atrasados de mais de 500 000 reais. Tudo isso tem aprovação do Conselho Nacional de Justiça, ressalve-se.

O desembargador Fábio Prieto tomou posse no Tribunal Regional Eleitoral da 3ª Região com um discurso corajoso. Disse que é preciso “superar o modelo corporativo-sindical da Justiça no Brasil”. Para ele, a reforma do Judiciário (2004) não superou os males do patrimonialismo, do clientelismo, do assembleísmo corporativo e da burocratização. Até os reforçou.


Os salários de juízes devem levar em conta as responsabilidades e as restrições para o exercício de suas nobres funções. Há, todavia, que rever excessos dessa e de outras carreiras, incluindo salários iniciais que superam os de funções semelhantes no setor privado, ideia não aplicável a casos como os de magistrados.