BRDE lidera ranking de financiamentos com recursos do BNDES no Sul

BRDE lidera ranking de financiamentos com recursos do BNDES no Sul

O Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE chega ao final de 2017 mantendo a condição de primeiro do ranking das 41 instituições credenciadas do BNDES para operações de crédito através de seus recursos na Região Sul. As informações do BNDES demonstram que o BRDE desembolsou, até o mês de novembro, mais de R$ 2 bilhões, em 4.840 operações de crédito para empreendedores do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. O segundo colocado desembolsou R$ 1,5 bilhão.
Os dados do ranking no Sul destacam o Bradesco na operação com o produto CARTÃO-BNDES, o Santander e o Itaú em operações de capital de giro e o Sicredi em financiamentos para pessoas físicas.
Já a liderança do BRDE se ressalta, como aponta o presidente Orlando Pessuti, “pelo volume da atuação creditícia do Banco em financiamentos a projetos de investimento”. Estes projetos “têm um aspecto especialmente importante para a recuperação de economia do Sul e do país por gerar emprego, renda e tributos”, completa Pessuti.
Para o diretor Financeiro, Odacir Klein, “o BRDE tem atuado para manter, mesmo no prolongado período de retração econômica, o crédito necessário ao fomento da atividade produtiva de grandes e pequenos empreendedores, em todos os setores”.

Quando se trata do ranking das 53 instituições que operaram recursos do BNDES considerando o Brasil todo, de janeiro a novembro de 2017, o BRDE ocupa a sexta posição, embora atue em apenas três estados.

Artigo, Tito Guarniere - O doce privilégio de gastar o dinheiro dos outros

TITO GUARNIERE
O DOCE PRIVILÉGIO DE GASTAR O DINHEIRO DOS OUTROS
Todos os gestores públicos, de todos os partidos, poderes e instâncias, no Brasil, parecem – no que se refere às contas públicas – desfrutar de um privilégio que vem de longe, como se prenuncia nas palavras do constituinte da Convenção de Filadélfia, John Randolph, no século XVIII: “O mais delicioso dos privilégios é gastar o dinheiro dos outros”. 
O Poder Executivo, entretanto, na hora do aperto, fica com a pior parte. Ele, e só ele – ao menos aqui no Brasil – parece ser (e só às vezes, como agora nos governos da União e do Rio Grande do Sul) o único responsável pelo equilíbrio das contas públicas. Ao Executivo são atribuídas todas as culpas de má gestão, e dele são cobradas todas as faturas e todos os compromissos do Estado. A ele se endereçam todas as demandas da comunidade local, estadual e nacional.
Vejam as universidades públicas.  Diante do mais débil sinal de interferência na sua autonomia legal botam a boca no trombone. Na regra geral, ampla e irrestrita, as universidades públicas não têm dinheiro para nada, nem mesmo para as mais elementares despesas do seu custeio.
Mas o dever de casa de controlar os gastos, mantê-los dentro do orçamento, que deveria ser indissolúvel do conceito de autonomia, isso elas raramente fazem.  O Estado de São Paulo é o maior exemplo. As três universidades paulistas, USP, UNICAMP e UNESP, que estão entre as cinco maiores do País, detêm há mais de 30 anos um percentual de 9,57% da arrecadação do ICMS paulista.
Mas o limite foi vazado há muito tempo e o buraco só aumenta de tamanho. A USP, e a UNICAMP, principalmente, vivem graves crises financeiras, porque foram imprevidentes, porque estradularam os seus gastos e investimentos. Nenhum reitor, conselho universitário,  “educador”, se deu o trabalho de fazer no tempo certo uma avaliação judiciosa na relação das suas receitas com os seus custos. Agora, em crise, choram as mágoas junto ao governo estadual. E quando este não atende os pleitos, ficam bravos, falam em “privatização da universidade”. E tome greve para reivindicar “mais verbas para a educação” e cobrir o buraco que eles mesmos fizeram por incompetência e irresponsabilidade.
Por causa do rombo nas universidades federais, o MEC avocou para si a análise prévia de 50% dos investimentos previstos para o ano de 2018. Os reitores chiaram: “quebra da autonomia!”.  Mas é evidente que o MEC só tomou aquela decisão porque houve abuso e gastança além do orçamento.
O Poder Judiciário, incluindo o badalado Ministério Público, é tão corporativo no que se refere às demandas e vantagens dos seus membros quanto o mais combativo sindicato. O Judiciário, na grande regra, é tão desatento em relação aos recursos públicos, quanto o mais perdulário dos governos. Os seus capas-pretas, em geral, jogam no time dos que acham que os recursos públicos são infinitos.
Vejam que nem cheguei a falar de decisões judiciais que abrem novos buracos no saco sem fundo do orçamento nacional, nem das generosas benesses e trens de alegria que o Congresso Nacional patrocina, para garantir a simpatia dos eleitores e ficar bem na foto de campanha.

titoguarniere@terra.com.br

Perícia oficial no sistema da Odebrecht gasrante integralidade da prova

A perícia oficial na documentação entregue pela Odebrecht em ação sobre supostas propinas da empreiteira ao ex-presidente Lula ‘é essencial para garantir a integralidade da prova’. A afirmação é da Associação Nacional dos Peritos Criminais.
Em nota, a entidade dos peritos criminais federais destacou que a perícia vai assegurar ‘a necessária isenção no processo de busca pela verdade, único método capaz de confirmar ou afastar, de acordo com a Constituição e as leis vigentes, qualquer alegação feita no âmbito do caso em discussão’.
No último dia 11, o juiz federal Sérgio Moro acolheu pedido da força-tarefa da Operação Lava Jato e estendeu uma perícia em curso a um material enviado pela Suíça relativo ao sistema de propina da Odebrecht.
Os arquivos foram extraídos da contabilidade informal do grupo e serão analisados na ação penal em que o ex-presidente Lula é réu por corrupção e lavagem de dinheiro.
Lula é réu em ação penal por supostas propinas de R$ 12,5 milhões da Odebrecht.
Do total das vantagens indevidas, um apartamento no condomínio Hill House, em São Bernardo do Campo (Grande ABC) representa R$ 504 mil. Outra parte seria relativa a um terreno que a Odebrecht teria adquirido supostamente em benefício do ex-presidente e localizado em São Paulo, pelo valor de R$ 12 milhões.
Delatores da Odebrecht alegam que o imóvel seria destinado à sede do Instituto Lula.
A defesa do petista contestou a extensão da perícia. O advogado Cristiano Zanin Martins alegou que ‘o material seria prova nova’ e que ‘não haveria autorização expressa das autoridades suíças para utilização do material para instrução’ neste processo.
Ao autorizar a extensão, Moro afirmou que já há uma ‘perícia em curso sobre os documentos extraídos do sistema eletrônico de contabilidade informal do Grupo Odebrecht’.
“Não vislumbro óbice em estender a perícia para também abranger o novo material recebido”, anotou o magistrado.
Para Marcos Camargo, presidente da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais, a perícia vai ‘garantir a integralidade das provas e a necessária isenção no processo de busca pela verdade’.
“A decisão do juiz Sérgio Moro de determinar a realização da perícia está em absoluta sintonia com o artigo 158 do Código do Processo Penal, que considera indispensável o exame de corpo de delito, realizado por perito oficial, nas infrações que deixam vestígios. Esse é, exatamente, o caso dos dados da Odebrecht”, afirma Marcos Camargo.
O perito ressalta ainda que ‘as atribuições da perícia oficial não se confundem com as dos assistentes técnicos das partes, como é o caso do Ministério Público Federal’.
“Isso ocorre porque os peritos oficiais estão sujeitos, inclusive penalmente, aos mesmos critérios de suspeição dos juízes, atuando com isenção e imparcialidade na produção da prova material e mantendo-se equidistante das partes. Além disso, a perícia dispõe de estrutura legalmente instituída para a execução dos exames com autonomia técnica, científica e funcional.

É esse o trabalho que tem sido responsável por toda a sustentação técnico-científica da Operação Lava-Jato”, conclui.

Mudam as regras de compra pela internet. Saiba o que melhorou.

Jonas Valente - repórter da Agência Brasil

Já está em vigor a Lei 13.543, que traz novas exigências para a disponibilização de informações sobre produtos em sites de comércio eletrônico,. Pela norma, sancionada na semana passada pelo presidente Michel Temer, o preço dos produtos postos à venda nos sites têm de ser colocados à vista, de maneira ostensiva, junto à imagem dos artigos ou descrição dos serviços. Segundo a lei, as fontes devem ser legíveis e não inferiores ao tamanho 12.

A norma inclui essas exigências relativas às vendas online na Lei 10.962, de 2004, que disciplina as formas de afixação de preço de comerciantes e prestadores de serviços. Entre as obrigações gerais de empresas estão a cobrança de valor menor, se houver anúncio de dois preços diferentes, e a necessidade de informar de maneira clara ao consumidor eventuais descontos.

A Lei é um detalhamento do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990), que também versa sobre requisitos a serem seguidos pelos vendedores, como a disponibilização de informações corretas e claras quanto aos produtos, incluindo preço e características.

Benefícios

O Ministério da Justiça argumenta que a lei será um importante instrumento para facilitar a busca de informações pelos consumidores nesse tipo de comércio. "Hoje em dia temos dificuldades de conseguir essas informações porque há produtos em sites ou plataformas sem preço. Isso já era vedado pelo Código de Defesa do Consumidor, e essa lei veio para deixar tais obrigações mais claras, garantindo o direito à informação de quem compra", afirmou a diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do ministério, Ana Carolina Caram.

Para a supervisora do Procon de São Paulo, Patrícia Alvares Dias, a Lei é positiva. "Os consumidores estão tendo dificuldade, porque, em sites de comércio eletrônico, em geral, há as características do produto, mas dados sobre o preço não são apresentados com tanto destaque."

Expansão

Segundo a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (Abcomm), 25,5 milhões de pessoas fizeram compras pela internet no primeiro semestre deste ano. Apesar do número representativo, a entidade ressalta que as transações são concentradas nos dois principais centros urbanos do país: São Paulo foi responsável por 35,5% das vendas e o Rio de Janeiro, por 27,6%.

De acordo com a consultoria Ebit, o comércio eletrônico no Brasil no primeiro semestre do ano cresceu 7,5% em comparação com o mesmo período no ano anterior, com faturamento total de R$ 21 bilhões.

Reclamações


O consumidor que encontrar uma situação em que o preço do produto não está apresentado de maneira clara e em destaque, ou que a fonte seja menor do que o tamanho 12, deve acionar órgãos de proteção e defesa como os Procons, o Ministério Público e a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça. Os sites que estiverem violando artigos da lei podem ser multadosm, ou até suspensos.

Mudou a lei sobre compras pela internet

Jonas Valente - repórter da Agência Brasil

Já está em vigor a Lei 13.543, que traz novas exigências para a disponibilização de informações sobre produtos em sites de comércio eletrônico,. Pela norma, sancionada na semana passada pelo presidente Michel Temer, o preço dos produtos postos à venda nos sites têm de ser colocados à vista, de maneira ostensiva, junto à imagem dos artigos ou descrição dos serviços. Segundo a lei, as fontes devem ser legíveis e não inferiores ao tamanho 12.

A norma inclui essas exigências relativas às vendas online na Lei 10.962, de 2004, que disciplina as formas de afixação de preço de comerciantes e prestadores de serviços. Entre as obrigações gerais de empresas estão a cobrança de valor menor, se houver anúncio de dois preços diferentes, e a necessidade de informar de maneira clara ao consumidor eventuais descontos.

A Lei é um detalhamento do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990), que também versa sobre requisitos a serem seguidos pelos vendedores, como a disponibilização de informações corretas e claras quanto aos produtos, incluindo preço e características.

Benefícios

O Ministério da Justiça argumenta que a lei será um importante instrumento para facilitar a busca de informações pelos consumidores nesse tipo de comércio. "Hoje em dia temos dificuldades de conseguir essas informações porque há produtos em sites ou plataformas sem preço. Isso já era vedado pelo Código de Defesa do Consumidor, e essa lei veio para deixar tais obrigações mais claras, garantindo o direito à informação de quem compra", afirmou a diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do ministério, Ana Carolina Caram.

Para a supervisora do Procon de São Paulo, Patrícia Alvares Dias, a Lei é positiva. "Os consumidores estão tendo dificuldade, porque, em sites de comércio eletrônico, em geral, há as características do produto, mas dados sobre o preço não são apresentados com tanto destaque."

Expansão

Segundo a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (Abcomm), 25,5 milhões de pessoas fizeram compras pela internet no primeiro semestre deste ano. Apesar do número representativo, a entidade ressalta que as transações são concentradas nos dois principais centros urbanos do país: São Paulo foi responsável por 35,5% das vendas e o Rio de Janeiro, por 27,6%.

De acordo com a consultoria Ebit, o comércio eletrônico no Brasil no primeiro semestre do ano cresceu 7,5% em comparação com o mesmo período no ano anterior, com faturamento total de R$ 21 bilhões.

Reclamações


O consumidor que encontrar uma situação em que o preço do produto não está apresentado de maneira clara e em destaque, ou que a fonte seja menor do que o tamanho 12, deve acionar órgãos de proteção e defesa como os Procons, o Ministério Público e a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça. Os sites que estiverem violando artigos da lei podem ser multadosm, ou até suspensos.