EXCELENTISSIMO SR. DR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
POLIBIO ADOLFO BRAGA, brasileiro, casado, Jornalista e Advogado inscrito na OAB/RS
sob número 8.771, com escritório e residência à Rua Eça de Queiroz, 819, Porto
Alegre, RS, neste ato representando-se a si mesmo, vem à presença de Vossa
Excelência apresentar o presente
PEDIDO DE EXPLICAÇÕES
Com base no artigo 144 do Código Penal, 55, Parágrafo 1º e
Inciso II, da Constituição Estadual, e 726 a 729 do Código de Processo Civil,
em face de MARLON ARATOR SANTOS DA ROSA ,
mais conhecido como MARLON ROSA,
Deputado Estadual do Partido Democrático Trabalhista atualmente
exercendo as funções de Presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do
Sul, com gabinete, portanto, no Palácio Farroupilha, Praça da Matriz,
relacionadamente aos pontos a seguir nominados, no prazo de 48 horas, sob pena
de, não os fazendo, ficar-lhe constituída em mora, com as combinações legais:
I)
DA COMPETÊNCIA
A competência para processamento do referido Pedido de Explicações é do
Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 55, parágrafo 1º da Constituição
Estadual, uma vez que tem por origem aas declarações e atos praticados por
Deputado Estadual em pleno exercício do cargo e apresentando-se como tal no
caso objeto desta interpelação.
Conforme
ensina Júlio Fabrini Mirabete, “por ser medida cautelar preparatória da ação
penal, o pedido de explicações deve ser formulado perante o Tribunal competente
quando se tratar de agente que detém o foro por prerrogativa de função”.
Nesse
sentido, confira-se a jurisprudência do nosso Tribunal:
“INTERPELAÇAO
JUDICIAL CONTRA PROMOTOR DE JUSTIÇA”.
COMPETÊNCIA
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Correta a decisão judicial, ao afirmar que,
considerando o foro especial dos Promotores de Justiça, deverá a parte
interessada, querendo, ajuizar o presente pedido de explicações
diretamente no Tribunal de Justiça do Estado. Mesmo a medida cautelar
preparatória da ação penal, como ensina a doutrina, deve ser formulada perante
o Tribunal competente quando se tratar de agente que detém o foro por
prerrogativa de função. DECISÃO: Recurso conhecido e desprovido. Unânime.
(Outro feito Nº 70009262668, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS,
Relator: Sylvio Baptista Neto, julgado em 23/01/2006).
II)
DA FINALIDADE LEGAL DO PEDIDO DE EXPLICAÇÕES
Dispõe o art. 144 do Código Penal
que:
“Se, de referências, alusões ou
frases, infere-se calúnia, difamação ou injúria, quem se julga ofendido pode
pedir explicações em juízo. Aquele que se recusa a dá-las ou, a critério do
juiz, não as dá satisfatório, responde pela ofensa”.
A jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal confirma a previsão legal supracitada:
“Trata”-se de pedido de explicações formulado
pelas advogadas Anna Claudia Pardini VAZZOLER E Mariana Levy Piza Fontes,
integrantes do Escritório Modelo Dom PAULO Evaristo Arns, ligado á Pontifícia
Universidade Católica de São Paulo, fundado no artigo 144 do Código Penal.
Figuram como interpelante o Intervozes - Coletivo Brasil de Comunicação Social,
cuja representante legal é Beatriz Costa Barbosa e como interpelado o Ministro
das Comunicações Hélio Costa.
Requer, em síntese, seja o
interpelado notificado a fim de esclarecer as manifestações transcritas à fl.
5, proferidas em 28 de maio de 2007, em audiência na Comissão de Ciência e
Tecnologia da Câmara dos Deputados.
O Código Penal assegura que “se de
referências, alusões ou frases, se infere calúnia, difamação ou injúria, quem
se julga ofendido deve pedir explicações em juízo”.
O Tribunal Pleno do Superior Tribunal
Federal já admitiu a possibilidade de as pessoas jurídicas figurarem no polo
passivo do delito de difamação (Pt-AgR 2491. BA, Rel. Min. Mauricio Corrêa).
Ante o exposto, notifique-se
Excelentíssimo Ministro Hélio Costa para que, no prazo legal, e se assim
desejar, preste as explicações que reputar cabíveis. Publique-se, Brasília, 16
de agosto de 2007. (PETIÇÃO 4.065-1, PROCED: DISTRITO FEDERAL, RELATOR:
MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI, REQTE: INTERVOZES – COLETIVO BRASIL DE
COMUNICAÇÃO SOCIAL, ADV. ANNA CLÁUDIA PARDINI VAZZOLER E OUTROS, REQDO. HÉLIO
COSTA).
No mesmo sentido, seguem inúmeras
outras decisões do Supremo Tribunal Federal, esclarecendo os requisitos e
características do pedido de explicações: Pet 1249 AgR, Relator (a); Min. CELSO
DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 08/04/1994.
Ensina o sempre lembrado mestre
Nélson Hungria, quando enfrentou o mesmo tema, que:
“A ofensa pode ser equívoca (não
manifesta, encoberta, ambígua), quer quanto ao seu conteúdo, quer quanto ao seu
destinatário. É o que ocorre quando há o emprego de palavras de duplo sentido,
frases vagas ou reticentes, alusões veladas ou imprecisas, referências
dissimuladas, antífrases irônicas, circunlóquios ou rodeios de camuflagem” (in
Código Penal, v. VI. 117 número 143).
Trata-se assim, de um direito de
exigir explicações da Interpelada, a fim de se inferir a existência de animus
injuriandi, caluniandi ou difamandi, tendo em vista que, conforme visto na
lição acima, a equivocidade tanto pode se referir ás palavras como também as
pessoas a quem estas são dirigidas.
Busca-se, assim, garantir a
oportunidade ao Interpelado de esclarecer cabalmente e de maneira isenta de
dúvidas, quais são os significados e o alcance das declarações e ações,
inclusive exposições de textos obtidos junto à 3ª Vara da Justiça Federal de
Santa Maria, sob compromisso solene de mantê-los sob sigilo, justamente para
proteger partes não objeto do protesto, jamais citadas, ouvidas, acusadas ou defendidas,
mas, ainda assim, na sessão extraoficial da CPI já referida, dia 10 de
setembro, na Assembleia Legislativa do rio Grande do Sul, o que levou a ampla
repercussão na mídia, nos meios políticos e sociais do Rio Grande do Sul.
Em razão disso, para o bem da
sociedade que se pretende seja conhecedora dos fatos, que se esclareçam as
coisas, estabelecendo-se a verdade. Ou, então, que se abandonem definitivamente
os caminhos escusos da irresponsabilidade pública, para que a sociedade livre
possa avançar rumo á transparência e á responsabilidade de todos os cidadãos,
sobretudo de representantes legítimos do eleitorado, mesmo os que não honram o
seu mandato.
III)
DOS
FATOS
O interpelante é Jornalista e edita o blog WWW.polibiobraga.com.br há 20 anos, já tendo trabalhado nos principais jornais,
emissoras de rádio e de TV de Porto Alegre, RS. Seu blog é considerado pelo
Google Analytics como o mais importante e de maior credibilidade entre todos os
blogs independentes do Estado. Também é Advogado, inscrito na OAB do RS sob
número 8771, em situação absolutamente ativa, mas trabalhando exclusivamente
nos casos em que é demandado ou demanda em ações relacionadas com liberdade de
imprensa e de expressão. Também possui vários livros publicados, entre os quais
“Herança Maldita, os 16 anos do PT em Porto Alegre”; “A Casa Civil”, sobre sua
experiência de Governo; “Cabo de Guerra”, a respeito do Governo Yeda Crusius; e
“Diários de uma Prisão Política”, sobre suas diversas prisões ao tempo do
regime militar.
No dia
29 de janeiro, conforme postagem feita no You Tube, em reprodução de vídeo
publicado no Face book do referido Deputado https://www.youtube.com/watch?v=5JHqXagRols&feature=youtu.be(doc.
1) o requerido desferiu uma
série de injúrias e difamações contra o requerente, sendo uma das mais graves a
que segue, ipsis literis:
Agora,
cara (o requerente), não tenta fazer água, bicho, não tenta fazer negociata
às minhas custas, porque esse tipo de coisa doida não tem fundamento, cara.
Na mesma fala de 16 minutos, o interpelado faz insinuações sobre a condição
sexual do interpelante, despejando considerações preconceituosas e injuriosas,
além de mentirosas:
Eu
não preciso da política, não, Políbio. Eu estou na política para proteger o
Centro Mediúnico de Cachoeira do Sul. Eu nunca neguei isso, porque gente assim,
no estilo pederasta, no estilo predador, é que faz esse tipo de coisa, tentando
desmoralizar a moral da gente.
O interpelante também anexa
transcrição literal da fala do interpelado (doc.1) para facilitar o exame do
texto indigitado.
A fala
do interpelado está relacionada com nota que o interpelante publicou no seu
blog, dia 2 de janeiro deste ano (doc. 2), cujo texto é reproduzido a seguir:
Novo presidente da Assembleia do RS ataca o novo
acordo e propõe dar calote na União
Vocês terão que dançar com ele durante um ano.
Na foto, Laura, na época em que Marlon era prefeito de Cachoeira do Sul. A
namorada anterior, Fernanda, chegou a acusá-lo de assedio.
O novo
presidente da Assembleia do RS, Marlon Santos, PDT, tal como o atual, Edegar
Preto, PT, faz oposição cerrada à proposta de adesão do governo do RS ao RRF
dos Estados.
A
proposta irá a votação em convocação extraordinária que ocorrerá dia 29, três
dias antes da posse de Marlon.
O que
disse o deputado do PDT, ontem, na Rádio Guaíba, falando para os
jornalistas Juremir Machado e Taline Oppitz:
- Não
posso acreditar como um plano que proíbe contratar pessoal e impõe uma
intervenção administrativa pode ser bom para o Estado.
As
alternativas para ajustar as contas públicas estaduais, segundo Marlon Santos,
estão todas inscritas naquilo que os caloteiros mais apreciam, que é fazer
dívidas e não pagá-las. O que ele propõe, em linguagem chula:
-Temos
que nos lixar para essa história de dívida e para os rentistas.
O texto e as 62 opiniões de leitores podem ser acessadas através do endereço
eletrônico http://polibiobraga.blogspot.com.br/2018/01/novo-presidente-da-assembleia-do-rs.html
IV)
DOS FATOS QUE DEVEM SER EXPLICADOS OU
ESCLARECIDOS
Olhos postos nos estreitos limites do presente pedido de
explicações, o interpelante busca esclarecer as questões a seguir, sobre as
manifestações do Deputado Marlon Santos no caso em tela:
1.
Deixe claro se a manifestação objeto desta
interpelação foi efetivamente pronunciada pelo interpelado com o objetivo de
disponibilizá-la nas redes sociais.
2.
Esclareça se o objetivo da disponibilização foi
exclusivamente destinado a veiculação no Facebook do próprio interpelado ou
também em outras mídias das redes sociais e em quais delas.
3.
No caso da Facebook do interpelado e em relação
ao caso em tela, se o interpelado sabe quantas visualizações alcançou o
material publicado.
4. Diga se a manifestação em questão foi
feita na qualidade de parlamentar, de pessoa física ou do médico alemão Dr
Richard Dwannees Stein, que diz
incorporar nas sessões mediúnicas que promove em Cachoeira do Sul, RS, conforme
os três vídeos a seguir:
https://www.youtube.com/watch?v=Z9cAICGcsro
videos marlon santos cirurgia retirada de neuroma no pescoço.
https://www.youtube.com/watch?v=WT4_fn2IoBs
videos marlos santos cirurgia adenoma nas costas.
https://www.youtube.com/watch?v=iVDsDmdRStM
videos marlon santos cirurgia de retirada de lipoma e fibroma
5.
Esclareça inequivocamente o objetivo que
pretendia alcançar ao criticar nota publicada no blog do interpelante.
6.
Quando fala que “não gostaria, assim, que a
minha popularidade se espraiasse para um tipo de matéria insensata como a que
ele fez”, o interpelado deve esclarecer de que “popularidade” fala e que trecho
considera “insensato” na nota publicada no blog do interpelante.
7.
O que o interpelado entende por “retrocesso
jornalístico” e “total imperícia” no trabalho jornalístico do interpelante,
trecho do final do terceiro parágrafo do seu comentário.
8.
Esclareça que tipo de “vergonha na cara” o
interpelante deve ter, conforme frase da primeira linha do quarto parágrafo da
fala do interpelado.
9.
Nomine as “pessoas sérias” que recebem
“pedradas” por parte do interpelante, conforme penúltima frase do quarto
parágrafo da fala do interpelado.
10.
Reafirme se nunca foi de fato acusado por
assédio por parte de nenhuma das conhecidas do interpelado, conforme explica no
sexto parágrafo da sua fala.
11.
O interpelante também quer saber a
que reportagem da Rádio Guaíba o interpelante acusa o interpelado de ter
usado para sua nota, citando título, texto ou áudio, e data da
veiculação.
12.
No 12º parágrafo da sua fala, o
interpelado afirma que o interpelante “atira pedrinha para todo lado” e por
isto o interpelante quer que o interpelado nomine a quais colegas ele se
refere.
13.
O interpelado quer que o interpelado
confirme se é ao interpelado que dirige sua afirmação oblíqua e covarde do 13º
parágrafo, no qual afirma: nunca neguei (trabalho para o Centro Mediúnico de
Cachoeira do Sul) porque gente assim, no estilo pederasta, no estilo predador,
é que faz esse tipo de coisa, tentando desmoralizar a moral da gente”, e se
considera que pederasta é indivíduo de segunda classe e não tem o direito de
trabalho na mídia.
14.
O interpelante requer que o interpelado liste os
nomes dos cursos e das três Faculdades que diz ter cursado, bem como o da
quarta Faculdade que diz estar cursando, conforme 15º parágrafo.
15.
O interpelado terá que explicar qual
o tipo de “negociata” que o interpelante tenta fazer “às minhas custas, porque
esse tipo de coisa doida não tem fundamento, cara”. Além disto, terá que
esclarecer claramente se existe alguma referência ao manejo de verbas ou de
vagas que tem à disposição como Deputado ou que teria como novo Presidente da
Assembleia Legislativa.
16.
O interpelante quer que o interpelado
confirme que o interpelado costuma escrever sem confirmar informações e, se
confirmar, que indique quais as notícias que teria lido com este formato.
17.
No 18º parágrafo, o interpelado refere-se
ao interpelante de modo velhaco, dizendo o seguinte: “Responsabilidade, meu
velho, responsabilidade, vergonha na cara, isso não faz mal para ninguém”. O
interpelante quer que o interpelado confirme se o considera irresponsável e sem
vergonha na cara, nominando pelo menos uma situação na qual achou que isto
aconteceu.
18.
O interpelado terá que explicar por que
razão trata o interpelante por diminutivos como “Polibinho”; apelações que só
namorados ou amantes usam entre si, como “Meu querido” “Beijo, Políbio”; ou por
expressões usadas normalmente entre rapaziada alegre, como é o caso de “Bicho”
ou “Cara”, já que o interpelante não tem qualquer relação social, amorosa ou de
amizade com o Deputado do PDT. Tudo no parágrafo 23.
19.
O interpelante quer saber que tipo de
“ameaça” o interpelado faz, que tipo de ação fará, quando ordena no parágrafo
40 que “tu, ao invés de escrever bobagem, consulte antes de escrever, cara”, e
mais adiante, repetindo a ordem, ao afirmar no parágrafo 43 que “eu não sou
como os outros, não, viu, que se escondem, assim, que resolvem simplesmente
cruzar os braços”.
V)
DO PEDIDO
Diante de todo o exposto, é a presente para requerer que V. Exa. Se digne:
a)
Determinar com urgência, no prazo de 48 horas:
A notificação o interpelado, a fim de que, no prazo legal,
ofereça as devidas explicações, sob pena de uma vez não as fazendo ser, em
tese, eventualmente responsabilizado pelas práticas dos crimes de injúria e
difamação, em competente ação penal privada a ser proposta tempestivamente.
b)
Que após se exaurir o prazo concedido para que o
interpelado ofereça as devidas explicações, antes de se encerrar o presente,
seja concedida nova vista dos autos ao interpelante, a fim de que este possa,
na eventualidade, pleitear as medidas que entender cabíveis e oportunas.
c)
Que o interpelado seja condenado ao pagamento de
eventuais honorários advocatícios e eventuais custas processuais.
ANTE O EXPOSTO, com base nas razões de fato e de Direito acima, pede a V. Exa,
determinar a intimação do interpelado no endereço supra. Requer, ainda, após
cumpridas a presente, sejam os autos entregues ao interpelante,
independentemente de traslado.
Valor da causa: R$ 1.004,00.
Termos em que pede deferimento.
Porto Alegre,
8 de março de 2018.
POLIBIO
ADOLFO BRAGA
OAB-RS 8771
Fone celular:
9-8434. 4403
Porto Alegre
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