Manuela será julgada pelo TRE do RS

Alexandrino Alencar relatou que foi Beto Albuquerque, coordenador de campanha de Manuela, quem o procurou em 2008. O encontro ocorreu em um restaurante. Alencar mostrou provas do repasse de caixa 2 para a campanha da comunista, que nega tudo. Alexandrino disse ao juiz Sérgio Moro que Manuela era conhecida como "Avião".

CLIQUE AQUI para ouvir Alexandrino fazer a delação, ao vivo, ao juiz Sérgio Moro.

A citação da comunista Manuela "Avião" Lula D'Ávila no chamado Listão da Odebrecht, foi encaminhado pelo MPF ao TRE do RS. Em 2010, recebeu R$ 360 mil como candidata a prefeito, mas em 2006, para deputada, levou R$ 50 mil, tudo em caixa 2.


O ex-diretor da Odebrecht Alexandrino Alencar afirmou em depoimento a investigadores da operação Lava Jato que a empreiteira fez doações oficiais e não oficiais, no total de R$ 360 mil, entre 2006 e 2010 para Manuela d'Àvila, hoje deputada estadual no Rio Grande do Sul pelo PCdoB. Manuela consta na lista do ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato, que solicita investigação pela Procuradoria-Geral da República a partir de delações de ex-executivos da Odebrecht.

Em 2008, a política teria recebido R$ 300 mil de forma ilícita durante campanha para a Prefeitura de Porto Alegre. "Nós doamos para campanha da prefeitura R$ 300 mil via caixa 2", observou o ex-diretor da empreiteira. Alexandrino Alencar era muito chegado ao PT do RS e costumava ser generoso com políticos, jornalistas e publicitários. Sua agência de publicidade mais frequentada era a Escala, onde o atendia Alfredo Fedrizzi, que também atendia as principais contas do governo Tarso Genro.

Artigo, Fernando Gabeira, O Globo -O bloco da saudade


Fica difícil olhar para a frente quando a questão da impunidade não foi resolvida por haver um forte núcleo de resistência no STF Por Fernando Gabeira access_time 23 abr 2018, 07h16 - Publicado em

O verão está no fim. Sinto pela temperatura da água, pelos ventos mais frios. Na Europa, segundo Hermann Hesse, há verão que tem morte
súbita: uma trovoada, dias de chuva e ele não volta mais.

Não é adequado falar das estações do ano numa página de política. Elas nos remetem à passagem do tempo, aos lances da vida passada, e só servem para ressaltar a tristeza do momento no Brasil.

Caminhamos para uma eleição imprevisível não apenas por causa das pessoas que a disputam, mas também pela falta de dados sobre o que farão, caso cheguem ao poder.

Fica difícil olhar para a frente. A questão da impunidade não foi resolvida porque há um forte núcleo de resistência no STF.

Os ministros desse núcleo não consideram o caso encerrado, pelo contrário, estão dispostos a uma luta permanente, a uma guerrilha técnica para soltar os que estão presos e impedir a prisão dos que ainda estão na rua.

Lewandowski e Toffoli são simpáticos ao PT e desprezam a luta contra a corrupção, talvez pela própria análise da esquerda que a considera um fato de pé de página nos livros de história.

Gilmar Mendes não tinha essa posição, mas ao longo desses anos tornou-se um grande adversário da Lava-Jato. Na sua fúria, ele se identifica com a esquerda na medida em que quer soltar os que estão presos e, se possível, prender juízes e procuradores.

Juntam-se a eles Marco Aurélio e Celso de Mello, que parecem comprometidos com uma generosa tese jurídica e pouco se importam com suas consequências catastróficas na vida real brasileira.

Não vou repetir o mantra de que a sociedade está dividida: este mito é um bálsamo para as minorias. A sociedade apoia maciçamente a Lava-Jato e quer punição para os culpados.

Mas o que pode a sociedade contra eles? No seu delírio de mil e uma noites na Al Jazeera, Gleisi Hoffmann disse que a imprensa manda no Supremo. Sabemos que não é assim. A imprensa reflete um clamor social contra a impunidade. O próprio comandante do Exército se viu obrigado a manifestar sua opinião sobre o tema, possivelmente por sentir que o clamor também chega às suas tropas.

Mas falta a dimensão política. O sistema partidário adotou uma posição defensiva. Todas as suas energias se voltam para neutralizar a Lava-Jato. Objetivamente, joga suas esperanças nas tramas do núcleo resistente do Supremo.

Essas duas forças, o sistema político partidário (nos bastidores) e o núcleo do STF (na frente da cena) são os artífices da tentativa de bloquear as mudanças no Brasil.

Nem sempre os políticos atuam apenas nos bastidores. De vez em quando, como aconteceu agora, surge um projeto destinado a limitar investigações e a tornar mais fácil a vida dos gestores corruptos.

Essa aliança de políticos que não dependem do voto de opinião com ministros do STF engajados na defesa da impunidade, ou embriagados nas suas teses generosas, é uma constelação difícil de ser batida.

Ela significa que ainda teremos dias difíceis pela frente. O único grande problema para todos nós será o de manter a raiva popular dentro dos limites pacíficos.

Tanto juízes como políticos envolvidos na sua teia de interesses, míopes diante da realidade que os cerca, não hesitam em colocar em risco a democracia.

Alguns são muito corajosos, outros apenas irresponsáveis. Será difícil buscar o horizonte, se não resolvermos essa questão. Ela está atravessada no futuro imediato do Brasil.

Artigo, J. J. Camargo, Zero Hora - A perigosa morte do respeito


O discurso empoado dos nossos magistrados não ofusca o sentimento de repúdio

Não por acaso, quando se quer ridicularizar a legislação, se diz jocosamente que determinadas leis só servem para punir os ladrões de galinha, quando se considera como delitos equivalentes o pão surrupiado pelo pai da família faminta e o desvio de verba da merenda escolar pelo político corrupto.

A maioria da população, que escapou da sociopatia genética e foi educada sob os preceitos do fazer o que é certo, ou mais rigoroso ainda, seguir a recomendação de Kant ("Tudo o que tiver dificuldade de explicar como fez, não faça!") se sente ultrajada com as discrepâncias legais, com normas para as quais se pode até alegar boa intenção, mas sem obscurecer a obviedade de que nem tudo o que é legal, é ético.

Com o caminho aberto para a canalhice, chegamos ao ponto de festejar a fortuna e a ascensão social de vigaristas habilidosos em arquitetar manobras espetaculares, capazes de colocá-los em patamares de admiração da população mais humilde, visivelmente cansada da humildade. Estamos exaustos da integridade sem recompensa ou assumimos que o lamentável das negociatas é não termos sido convidados, como já advertira o Millôr?

Sempre que deixamos de dizer o que "tinha de ser dito", encolhemosSempre que deixamos de dizer o que "tinha de ser dito", encolhemos
Depois dos 60 anos, a morte continua sendo lamentável, mas deixa de ser espetacularDepois dos 60 anos, a morte continua sendo lamentável, mas deixa de ser espetacular
Os fragmentos escorregadios da memóriaOs fragmentos escorregadios da memória
Quando surge um movimento de depuração coletiva, a reação inicial da canalhada, como se pode presumir, é de pânico. Isso foi observado, com entusiasmo, nos primeiros movimentos da Lava-Jato, e provocou na população geral a ingênua euforia de que agora vamos, e não haveria tapete que bastasse para cobrir tanta sujeita. Com a passagem do tempo, se percebeu que esse sentimento foi se esvaindo com a naturalidade com que os acusados, protegidos pelo biombo do foro privilegiado e por recursos, embargos e embargos dos embargos, negavam acusações completamente documentadas.

Quando ficou visível que mais importante do que ser condenado para o cumprimento de uma pena é saber quem está sendo sentenciado, o desânimo se multiplicou, chegando ao ápice quando se permitiu que alguém com prisão decretada atrasasse a apresentação no cárcere para proferir um discurso etílico/patético, conclamando o pobre povo que lidera a bloquear estradas e seguir com as invasões no campo e na cidade, tudo em seu nome, ou seja, com impunidade assegurada. Naquela tarde, respeito e dignidade foram ridicularizados.

Curiosos, aguardamos a manifestações dos nossos magistrados face a essa aberração jurídica e fomos surpreendidos com a notícia de que a única medida em andamento era a revisão das prisões em segunda instância, com óbvia intenção de abrir as portas da prisão. A mídia, que se omitiu de comentar a bizarrice desse episódio, reconheceu como louvável o envolvimento atual da sociedade, a ponto de muita gente saber o nome da maioria dos ministros, mas foi deprimente descobrir que os votos deles são previsíveis, porque a Suprema Corte parece partidarizada, o que quer dizer que a chamada interpretação da lei nada mais é do que a adequação dela à ideologia de cada um.

Desde sempre se repete que o reconhecimento que um país possa merecer na comunidade das nações depende do apreço que o povo tenha pelo seu sistema judiciário. E como respeito é irmão da confiança, nada poderia ter sido pior do que a morte do respeito. Que começou quando sentimos um impulso incontrolável de vaiar os juízes da nossa Suprema Corte. O discurso empoado dos nossos magistrados, envoltos em togas imponentes, não consegue ofuscar o sentimento de repúdio que brota no íntimo das pessoas mais humildes, que não têm conhecimento das artimanhas legais, mas conservam intacta no coração a noção mais elementar de justiça.

Leia a íntegra da declaração que Lula fez no vídeo


“Eu queria dizer ao povo brasileiro que essa decisão minha de aceitar o cumprimento do mandado [de prisão] é pra provar uma coisa nesse país.

Primeiro: que eu não tenho medo das denúncias contra mim porque eu sou inocente e não sei se meus acusadores são inocentes.

Segundo: eu poderia ter fugido. Eu estive na divisa com o Paraguai com o Brasil. Eu estive em Foz do Iguaçu, vizinha do Uruguai [sic] e da Argentina. Poderia ter saído, ido para uma embaixada. Eu não quis fugir porque quem é inocente não corre; enfrenta. E eu quero provar a minha inocência. Se tem político que não tem honra e não se defende, eu tenho muita honra e quero me defender. É por isso que eu estou muito tranquilo.

Vou a Curitiba para saber o que o seu Moro e o Dallagnol querem. Saber se eles estão dispostos a discutir comigo e debater publicamente os processos. Eu quero provar que eles estão mentindo a meu respeito. Eles sabem que é mentira. E eles estão quase que serviçais da Globo. A Globo é que dá veracidade às mentiras que eles contam. E eu resolvi enfrentá-los.

Então é isso. É por isso que eu estou indo agora para Curitiba. E quero pedir muita vontade de lutar para o povo brasileiro. É isso. Eu estou com a consciência tranquila dos inocentes.”

As exceções


Saiba quais eram as exceções previstas em texto submetido à consulta pública:
É vedada a incidência de mecanismo financeiro de regulação:

I – Nas 4 (quatro) consultas realizadas com médico generalista (pediatria, clínica geral, médico de família, geriatria, ginecologia), a cada 12 meses;

II – Nos exames preventivos, entendendo-se por estes por:

a) Mamografia – mulheres de 40 a 69 anos – 1 exame a cada 2 anos;
b) Citologia oncótica cérvico-uterina – mulheres de 21 a 65 anos – 1 exame por ano;
c) Sangue oculto nas fezes – adultos de 50 a 75 anos – 1 exame ao ano, e repetição acaso o resultado seja positivo;
d) Colonoscopia – em adultos de 50 a 75 anos;
e) Glicemia de jejum – 1 exame ao ano para pacientes acima 50 anos;
f) Hemoglobina glicada – 2 exames ao ano para pacientes diabéticos;
g) Lipidograma – homens acima de 35 anos e mulheres acima de 45 anos – 1 exame/ano;
h) Teste HIV e síflis, em pacientes com vida sexual ativa, no max 1 exame/ano.
III – Nos tratamentos crônicos em qualquer número, entendendo-se estes por hemodiálise (TRS), radioterapia e quimioterapia intravenosa e oral, imunobiológicos para doenças definidas nas DUTs.

IV – Exames do Pré-Natal, entendendo-se por:

a) Sorologia para sífilis, hepatites e HIV;
b) Ferro sérico;
c) Citologia cérvico-uterina;
d) Cultura de urina;
e) Tipagem sanguínea (ABO) e RH;
f) Toxoplasmose;
g) EAS;
h) Glicemia de jejum;
i) Teste de COMBS direto;

Saib ao que muda na reforma trabalhista com a queda da MP


Leia o exaustivo trabalho de reportagem que o site G1 publica hoje sobre as mudanças:

Contratos anteriores à nova lei
Texto original da reforma - A reforma trabalhista não estabelecia que as novas regras valeriam para contratos firmados anteriores à entrada em vigor da lei.
Alteração feita pela MP - A medida provisória previa que a nova lei se aplicaria integralmente para contratos que já estavam vigentes. Esse trecho perde a validade.
Para Estêvão Mallet, a queda da MP não impede que algumas regras da nova lei trabalhista se apliquem aos contratos vigentes, desde que direitos adquiridos sejam respeitados.
 “Podem até valer, mas ressalvados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada”, explicou.
 O advogado Maximiliano Garcez, representante da Associação Latino-Americana de Advogados Laboralistas no Brasil, diz que a retroatividade é “inconstitucional” e fere a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
 Para o procurador do Ministério Público do Trabalho Paulo Joarês, sem a MP, o argumento de que as novas regras não valem para os contratos anteriores à lei fica “mais forte”.
 “Se precisou de uma MP dizendo que se aplicava aos contratos antigos, é porque, pela lei, não deve se aplicar. Será preciso esperar os tribunais superiores adotarem uma posição”, afirmou.

Jornada de 12 por 36 horas
Texto original da reforma - A reforma trabalhista criou a possibilidade de jornadas de 12 horas de trabalho seguidas de 36 horas de descanso serem negociadas diretamente entre empregador e empregado por acordo individual escrito.
Alteração feita pela MP - A MP restringia essa possibilidade a empresas e trabalhadores do setor de saúde. Para as demais categorias, a medida exigia que a negociação fosse feita por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Segundo o advogado trabalhista Carlos Eduardo Cardoso, com a perda da validade da proposta, passa a valer a regra inicial.
“O que vale é o que está na reforma trabalhista – acordo individual e para qualquer setor. Agora, existe aí uma discussão jurídica sobre o cabimento da aplicação dessa regra geral porque contraria alguns argumentos relacionados à segurança do trabalho. Acredito que essa matéria ainda vai ser alvo de bastante discussão”, afirmou Cardoso.

Grávidas e lactantes
Texto original da reforma - A nova legislação também alterou regras para o trabalho de gestantes e lactantes em locais insalubres. A reforma determinou que, no caso de gestantes, o afastamento do local de trabalho só será obrigatório em casos de atividades com grau máximo de insalubridade. Em locais de insalubridade média e mínima, a lei permitiu o trabalho de grávidas, a não ser que sejam apresentados atestados médicos. Lactantes serão afastadas de atividades insalubres em qualquer grau se apresentarem atestado médico recomendando o afastamento no período.
Alteração feita pela MP - A MP estabelecia o afastamento da grávida de qualquer atividade insalubre enquanto durar a gestação – o padrão deixaria de ser a permissão para o trabalho e passaria a ser o afastamento. Mas o texto da medida provisória abria a possibilidade de a gestante trabalhar em locais de graus médio ou mínimo de insalubridade, desde que, voluntariamente, apresentasse atestado médico que autorizasse a atividade.
Antes da reforma trabalhista, as trabalhadoras grávidas eram obrigatoriamente afastadas de locais insalubres, independentemente do grau de insalubridade.
No caso da lactante, tanto a reforma quanto a MP previam a necessidade do atestado para permitir o afastamento, sendo o trabalho da lactante autorizado inclusive no caso de atividades com insalubridade máxima.
Para o advogado trabalhista e professor da Fundação Getúlio Vargas Paulo Sérgio João, a MP era “desnecessária” nesse ponto, uma vez que, na avaliação dele, trata-se de uma questão de “bom senso” do empregador.
“Nenhum empregador em sã consciência vai permitir trabalho [de gestantes e lactantes] em local insalubre. Acho que a lei não forma cultura. Não é razoável, se a atividade é insalubre, que a empregada continue trabalhando. Isso vai se ajustar, as pessoas terão responsabilidade sobre seus atos”, opinou.
Para a advogada Ester Lemes, no entanto, a possibilidade de trabalho em local insalubre é “grave”.
“Sem a MP, as grávidas poderão ser dirigidas para qualquer local de trabalho, inclusive insalubres [de graus médio e mínimo]. Um ponto grave, porque, se ela se recusar, ela vai ser advertida? Vai ser suspensa? Vai ser demitida?”, questionou.
Maximiliano Garcez também criticou a mudança promovida pela lei, que chamou de “grotesca”.
“Essa questão das gestantes e lactantes é uma das questões mais grotescas, fere a dignidade da pessoa humana”, declarou.

Autônomo e exclusividade
Texto original da reforma - A reforma trabalhista criou a possibilidade de cláusula de exclusividade para a contratação de trabalhadores autônomos.
Alteração feita pela MP - A medida provisória proibiu a cláusula, mas, como vai perder a validade, a possibilidade de cláusula de exclusividade vai voltar a valer.
Na avaliação da advogada Ester Lemes, a exclusividade “cairá em desuso”. “É muito complicado, porque uma pessoa não pode ser exclusiva e não ter um vínculo. A partir do momento que é exclusivo, passa a ser subordinado à empresa”, opinou.
Para Estêvão Mallet, nesse ponto, a medida provisória era “desnecessária”. “Sem a MP, fica mais claro – pode haver exclusividade”, disse.
A nova lei trabalhista também prevê que o autônomo não tem a qualidade de empregado, mesmo que preste serviço a apenas uma empresa.

Dano extrapatrimonial
Texto original da reforma - A nova lei trabalhista estabeleceu critérios para reparos de danos morais, à honra, imagem, intimidade, liberdade de ação, autoestima, sexualidade, saúde, lazer e à integridade física. Pela texto aprovado da reforma, o pagamento de indenizações dessa natureza vai variar de 3 a 50 vezes o último salário recebido pelo trabalhador ofendido.
Alteração feita pela MP - A medida provisória mudava o padrão para o pagamento de indenizações. A proposta estabelecia que o valor poderia variar de 3 a 50 vezes o teto do benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – atualmente em R$ 5,6 mil. O valor, de acordo com a MP, variaria conforme a natureza da ofensa, de leve a gravíssima. Como a medida vai perder a vigência, a base de cálculo voltará a ser o último salário recebido pelo trabalhador ofendido.
Para a especialista Ester Lemes, o texto da MP era melhor nesse aspecto porque gerava menos distorções.
“Por exemplo: em uma empresa, temos um diretor que ganha R$ 10 mil e uma outra empregada que ganha R$ 2 mil. O diretor receberá uma indenização maior do que a empregada que recebeu o mesmo dano. Situações iguais com valores diferentes”, comparou.
Estevão Mallet concorda que o texto da MP era melhor, mas, para ele, o parâmetro deveria considerar uma série de fatores.
 “Uma conjugação que levasse em conta o salário, a condição econômica, vários outros fatores, se há reincidência ou se não há reincidência, se é uma lesão que permite reparação ou não”, afirmou.
“Sem a MP, volta a regra antiga, o que prejudica trabalhadores que ganham pouco”, disse o procurador Paulo Joarês.
“É um absurdo. A MP realmente melhorava. Agora, quem ganha mais tem um valor de dignidade maior do que quem ganha menos”, criticou o advogado Paulo Sérgio João.

Representação dos empregados
Texto original da reforma - Pela reforma trabalhista, no caso de empresa com mais de 200 empregados, pode ser eleita uma comissão para representar o conjunto de trabalhadores em negociações com empregadores.
Alteração feita pela MP - A medida provisória assegurava que a comissão não substituiria a função do sindicato de defender os direitos e os interesses da categoria, o que reiterava a participação dos sindicatos em negociações coletivas de trabalho.
Carlos Eduardo Cardoso disse que a inclusão que a MP pretendia fazer era para agradar sindicalistas em troca de apoio à reforma, mas que, na prática, não produziria efeitos.
 Estêvão Mallet lembra que a representação dos trabalhadores é uma prerrogativa dos sindicatos que está na Constituição. “A nova lei trabalhista não pode transferir essa representação para a comissão”, avaliou.

Trabalho intermitente
Texto original da reforma - A reforma trabalhista incluiu, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a modalidade de jornada intermitente, em que o trabalho não é contínuo e a carga horária não é fixa. Pela proposta, o empregador deverá convocar o empregado com pelo menos três dias de antecedência. A remuneração será definida por hora trabalhada e o valor não poderá ser inferior ao valor da hora aplicada no salário mínimo. O empregado terá um dia útil para responder ao chamado. Depois de aceita a oferta, o empregador ou o empregado que descumprir o contrato sem motivos justos terá de pagar à outra parte 50% da remuneração que seria devida.
Alteração feita pela MP - A MP excluiu a multa de 50% da remuneração em caso de descumprimento contratual. E estabeleceu que empregador e trabalhador intermitente poderiam fixar em contrato o formato da reparação no caso de cancelamento de serviço previamente agendado. Como a MP vai perder a validade, a multa voltará a existir. A MP também estabelecia que, até 31 de dezembro de 2020, o empregado demitido que foi registrado por meio de contrato de trabalho por prazo indeterminado não poderá prestar serviços para o mesmo empregador por meio de contrato de trabalho intermitente pelo prazo de 18 meses a partir da data da demissão do empregado. Com a queda da MP, essa quarentena deixará de existir.
Para Estêvão Mallet, a multa é um “exagero” da reforma trabalhista. “É uma sanção muito exagerada e muito desproporcional, que a medida provisória eliminava”, declarou.
Apesar disso, ele acredita que, na prática, serão raras as vezes em que a cobrança da multa vai acontecer.
“Acho difícil que um empresário contrate um advogado, acione a Justiça para receber um valor irrisório da multa, por exemplo, R$ 80. Acho que a intenção do legislador era gerar um efeito pedagógico. Mas, na prática, se um trabalhador não aparecer para trabalhar, o que vai acontecer é que ele não será mais convocado por aquela empresa”, projetou.
Segundo Ester Lemes, a MP trazia uma "segurança maior" para os empregados porque a empresa não poderia demiti-los e contratá-los imediatamente como intermitentes. "Com a MP, tinha uma carência para recontratar de 18 meses. Agora, poderão demiti-los e contratar diretamente como intermitentes”, explicou.
Para o procurador Paulo Joarês, sem a MP, há uma “insegurança muito grande” para o trabalhador intermitente. “O governo terá que fazer algum decreto para tentar regulamentar isso”, avaliou.