Confira abaixo o resumo das propostas:
1 - Atualização da Planta Genérica de Valores do IPTU: O projeto abrange a reavaliação dos imóveis, redução de alíquotas e simplificação de isenções.
2 - Cadastro de Inadimplentes Municipal (Cadin/Poa): Institui o Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Município de Porto Alegre, o que prevê a inclusão dos devedores da Prefeitura na internet, inclusive de dívidas não tributárias (já em tramitação)
3 - Adequação à Lei Federal do ISS: Revisão de Benefícios Fiscais – Trata-se de adequação à Lei Lei Complementar nº 157/2016, que prevê que nenhum serviço terá uma alíquota inferior a 2%. A medida visa combater a guerra fiscal no País.
4 - Revisão dos avanços automáticos de folha: A medida altera a concessão dos avanços trienais e o adicional de tempo de serviço. Os avanços, que atualmente são de 5% a cada três anos, passariam a ser de 3% a cada cinco anos, com limite de 8 avanços. Já o adicional por tempo de serviço, hoje de até 25%, sendo 15% quando o servidor completa 15 anos de trabalho e outros 10% quando completa 25 anos de trabalho, seria extinto. (já em tramitação)
5 - Extinção de incorporação de gratificações: Todas as funções gratificadas serão incorporadas proporcionalmente ao período em que elas foram exercidas (1/30 por ano para mulher e 1/35 por ano para homem). As mulheres incorporam aos 25 anos de serviço e os homens, aos 30 anos. Atualmente, após o servidor ocupar funções gratificadas por 10 anos, contínuos ou não, ele tem direito a incorporar a gratificação na ativa. (já em tramitação)
6 - Mudança nos regimes de trabalho: Atualmente, servidores que prestaram concurso para 20h de trabalho semanais em geral são chamados para cumprir uma carga maior, de 40h, passando a trabalhar em regime especial de trabalho. Essa gratificação é incorporada após dois anos. As gratificações de regime têm aumentos percentuais equivalentes às vantagens temporais, de avanços e adicionais. O projeto estabelece que a convocação para regime especial de trabalho seja por um ano, podendo ser renovada, a critério da Administração Municipal. As gratificações de regime não terão mais aumentos percentuais equivalentes às vantagens temporais ao longo da vida funcional do servidor. (já em tramitação)
7 - Fim da licença-prêmio: cada cinco anos trabalhados, o servidor tem direito a três meses de licença, além dos 30 dias de férias. A proposta suprime a licença, medida já foi adotada pela União e aprovada em primeiro turno pelo Estado. (já em tramitação)
8 - Lei de Responsabilidade Fiscal Municipal: Cria mecanismos de controle mais eficientes das receitas e despesas, evitando o desequilíbrio financeiro. Também limita o crescimento das despesas com pessoal enquanto o Município não investir pelo menos 10% da sua receita, inclui as despesas da EPTC, CARRIS, PROCEMPA e IMESF no gasto de pessoal e proíbe a criação de uma nova despesa continuada, sem indicar sua fonte de receita ou sem reduzir outras despesas já existentes. A proposta também responsabiliza os gestores (secretários, diretores e presidentes) por despesas geradas sem “prévio empenho”, e cria Comissão Permanente da Qualidade e Transparência da Gestão Fiscal, incluindo membros da sociedade para monitorar as contas da Prefeitura.
9 – Novo regramento sobre Fundos Públicos Municipais: Busca direcionar a utilização das receitas vinculadas para pagamento das despesas correntes, restringe a criação de novos fundos que possuem como fonte de recurso o Tesouro Municipal e extingue fundos que não possuem mais movimentação ou que não tem mais função.
10 – Previdência: Institui o Regime de Previdência Complementar: Institui a Previdência Complementar no Município de Porto Alegre, a exemplo do que já fizeram o Estado, em 2016, e a União, em 2012. O município garantirá aposentadoria dos servidores somente até o limite do teto do INSS (R$ 5.646). Acima desse valor, o servidor receberá na aposentadoria aquilo que poupar durante a ativa. Vale para todos os novos servidores e os antigos poderão aderir ao novo regime.
11 – Previdência: Altera regras de pensão - Promove adequação da legislação municipal ao regramento federal. Acaba com a pensão vitalícia para a cônjuge com menos de 44 anos. O casamento deverá ter ocorrido no mínimo dois anos antes da morte do servidor. Além disso, cria uma escala para o pagamento da pensão dependendo da idade do cônjuge.
12 – Previdência: Altera regras de aposentadoria - Adequa a legislação federal aplicáveis à Previdência Pública, corrige distorções na concessão de aposentadoria e combate fraudes.
13 – Previdência: Incentivo à não aposentadoria - Permite ao servidor em condições de se aposentar a reduzir sua carga horária em 25% sem redução de salário. A medida pretende manter os bons servidores trabalhando, mesmo que tenham tempo para se aposentar, além de reduzir o custo relativo à reposição de pessoal.