O governo do Estado protocolou na Assembleia Legislativa, nesta quarta-feira (15/5), o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2020, que aponta para um resultado fiscal negativo de R$ 4,3 bilhões.
"A LDO protocolada na Assembleia Legislativa traz o estado real das contas do RS e mantém os valores do Orçamento do ano passado, sem qualquer reajuste. A Assembleia se torna, agora, o local adequado para que se discuta o texto", disse o governador em exercício, Ranolfo Vieira Júnior.
Com este cenário e diante do desafio de buscar o ajuste nas contas, a proposta estabelece que os recursos destinados para despesas de custeio e investimento no próximo ano deverão se limitar aos mesmos valores fixados no Orçamento de 2019. Na prática, a LDO fixa em zero o limite de expansão das dotações com verbas do Tesouro.
A LDO de 2020 prevê receita total de R$ 62,1 bilhões e uma despesa que chegará a R$ 66,4 bilhões. Considerando despesas como as transferências constitucionais aos municípios e as de dupla contagem (intraorçamentárias, como no caso da Previdência), o orçamento ficará limitado a R$ 44,7 bilhões.
Secretária Leany afirma que RS terá um orçamento do tamanho de sua realidade, sem receitas extraordinárias - Foto: Itamar Aguiar / Palácio Piratini
Diante deste cenário que reflete o desequilíbrio fiscal do Estado, a decisão do governo foi de adotar novos dispositivos na elaboração da LDO, “com a máxima transparência sobre os números”, explica a secretária de Planejamento, Orçamento e Gestão, Leany Lemos. “Além de explicitar com realismo o nosso déficit, deixamos claro que o governo terá um orçamento do tamanho de sua realidade. Diferente de outros anos, não vamos nos valer de receitas extraordinárias sem perspectiva real de se concretizarem, portanto fictícias, para superar esta insuficiência de R$ 4,3 bilhões”, explicou a secretária.
Condições para entrar no RRF
Leany observa também que a LDO para 2020 buscou ampliar a transparência na discriminação das despesas de pessoal, mas ao mesmo tempo deixará clara a vedação para reajustes salariais com efeitos retroativos. As despesas com horas extras para os servidores serão autorizadas apenas para as áreas essenciais ou em situações de emergência, ainda mais enquanto o Poder Executivo estiver acima dos limites de despesas com a folha acima do permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
A secretária salientou, ainda, que o grande desafio do governo é garantir as condições para aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), o que proporcionará carência no pagamento da dívida com a União por três ou até seis anos. Leany destacou, igualmente, que o Estado precisa observar o crescimento do teto de gastos previstos na Lei Complementar nº 156, que alongou em 20 anos o contrato da dívida. “Isso já não foi seguido no ano passado, o que representa um risco fiscal muito sério”, alertou.
Como resultado primário (quando não são considerados serviços da dívida e eventuais operações de crédito e receitas de alienações), o projeto indica para um déficit primário de R$ 156,7 milhões ao próximo ano. A LDO serve como parâmetro para a posterior elaboração da Lei de Orçamento Anual (LOA). A Assembleia precisa aprovar o texto no máximo até o dia 15 de julho.
Diálogo com chefes dos Poderes
Antes de ir para a Assembleia, Ranolfo participou de um café da manhã, no Salão dos Banquetes, no Palácio Piratini, com os chefes dos Poderes. Acompanhado do secretário-chefe da Casa Civil, Otomar Vivian, do procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, e da secretária de Comunicação, Tânia Moreira, apresentou o projeto e reforçou a intenção do governo de seguir dialogando e construindo em conjunto as soluções para o Estado.
Governo apresenta a chefes de Poderes, no Palácio Piratini,
projeto da LDO para ano de 2020
Em um café da manhã no Salão dos Banquetes, no Palácio Piratini, na manhã desta quarta-feira (15/5), o governador em exercício, Ranolfo Vieira Júnior, entregou aos chefes dos Poderes o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano de 2020. O documento foi entregue aos representantes e, mais tarde, protocolado na Assembleia Legislativa.
“Queremos manter a agenda do diálogo e o fato de todos vocês terem aceito o convite mostra a disposição em conversar para construirmos, juntos, um futuro melhor para o nosso Rio Grande”, afirmou Ranolfo, acompanhado do secretário-chefe da Casa Civil, Otomar Vivian, do procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, e da secretária de Comunicação, Tânia Moreira .
Estiveram presentes o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro; a presidente da Assembleia Legislativa em exercício, deputada Zilá Breitenbach; o subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Institucionais do Ministério Público, Marcelo Lemos Dornelles; o presidente do Tribunal de Contas do Estado, Iradir Pietroski; e o defensor público-geral do Estado, Cristiano Vieira Heerdt.
“A secretária Leany (Leany Lemos, secretária de Planejamento, Orçamento e Gestão), técnica do mais alto nível, comandou um trabalho apurado, seguindo uma linha realista e ao encontro da estratégia evolutiva que estabelecemos”, apontou Otomar. “Agora, teremos espaço, na Assembleia, para discutir os termos e ajustar o que for preciso, sempre buscando o diálogo”, acrescentou o chefe da Casa Civil.
Além de balizar o orçamento de 2020, a LDO elaborada pelo governo, conforme explicou o procurador-geral do Estado, tem como objetivo ajudar o RS a aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). “O governo federal exige ajuste fiscal das contas e é isso que estamos propondo. Somente com a adesão ao RRF teremos condições de retomar o desenvolvimento do Estado”, concluiu Costa.
O que é a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
A LDO estabelece quais serão as metas e prioridades para o ano seguinte. Para isso, fixa o montante de recursos que o governo pretende economizar; traça regras, vedações e limites para as despesas dos Poderes; autoriza o aumento das despesas com pessoal; regulamenta as transferências a entes públicos e privados; disciplina o equilíbrio entre as receitas e as despesas; indica prioridades para os financiamentos pelos bancos públicos.
Ainda dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício econômico-financeiro de 2020 e dá outras providências.