Vendetta contra juízes e procuradores


Será punido o magistrado que:

proferir julgamento quando impedido por lei;
atuar por efetiva motivação político-partidária;
exercer outro cargo ou função que não a de professor;
exercer atividade empresarial ou ser sócio de empresa;
receber recompensas por atuação em processo;
expressar opinião sobre processo pendente de julgamento fora dos autos, a não ser em obras técnicas ou acadêmicas.
Será punido o membro do Ministério Público que:

emitir parecer quando estiver impedido por lei;
recursar-se a praticar função de procurador;
instaurar investigação sem provas ou com indícios insuficientes;
receber honorários no processo ou contribuições e auxílios de pessoas ou entidades;
exercer outra função pública que não a de professor;
atuar por motivação político-partidária;
atuar como advogado;
expressar opinião em processos pendente fora dos autos, a não ser em obras técnicas ou acadêmicas.
A pena será de 6 meses a 2 anos de deten

Folha de S. Paulo coloca em dúvida serviço sujo de Glenn Greenwald, The Intercept


O título original do editorial de hoje é "O caso Lula"

O ex-presidente Lula durante entrevista à Folha, na sede da PF em Curitiba, em abril deste ano - Marlene Bergamo/Folhapress
Poucos assuntos têm se mostrado tão divisivos na sociedade brasileira quanto a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Embora existam vozes a defender equilíbrio diante do caso, são mais volumosos os gritos dos que, à esquerda e à direita, cerram fileiras com o radicalismo e mal escutam argumentos racionais.
O Direito, no entanto, não convive bem com polarizações simplistas. A aplicação da lei a uma situação concreta se dá a partir de interpretações sobre os fatos conhecidos e sobre as normas pertinentes.
Para espanto da lógica maniqueísta, desfechos opostos de um julgamento podem ser ambos corretos, desde que tenham sido observadas as regras jurídicas e respeitados os princípios legais.
Tome-se por essa perspectiva, e não sob a luz de paixões irrefletidas, a decisão do Supremo Tribunal Federal de rejeitar nesta terça (25), por 3 votos a 2, a proposta de soltura de Lula até que se examinasse o questionamento da imparcialidade do ex-juiz Sergio Moro.
O caso se tornou mais complexo depois que o site The Intercept Brasil divulgou o que seriam diálogos travados entre Moro e procuradores da força-tarefa da Lava Jato.
As mensagens enviadas por fonte anônima ao Intercept, depois analisadas também por esta Folha, de fato sugerem proximidade excessiva entre juiz e acusador. Não poucos especialistas enxergaram ali sinais de que o hoje ministro da Justiça chegou a aconselhar os procuradores, o que o tornaria suspeito para julgar o processo.
Tal situação poderia justificar a aplicação de um conhecido brocardo: “in dubio pro reo” (na dúvida, a favor do réu).
Contra esses levantam-se argumentos igualmente respeitáveis. Em uma operação de longo prazo, essa proximidade seria natural. Além disso, as conversas até aqui divulgadas não mostraram, de modo inquestionável, condutas ilícitas de Moro ou dos procuradores.
Considere-se ainda que o ex-presidente foi condenado por corrupção em três instâncias judiciais, que na essência só divergiram no tamanho das penas aplicadas.
Por fim, e não menos importante, ainda não se atestou a autenticidade das mensagens, que de resto talvez tenham sido obtidas de forma criminosa. Da ilegalidade dessa prova decorreria sua inutilidade do ponto de vista jurídico.
Sopesando esses aspectos, a Segunda Turma do STF optou por manter Lula preso pela ausência de prova mais contundente a seu favor. Mas não seria descabido o outro caminho possível, o de deixar o ex-presidente em liberdade até que a imparcialidade de sua condenação seja inquestionável.
O caso bombástico continua em aberto e sujeito a novos fatos. Que a Justiça se mantenha dentro das balizas formais ao examiná-lo.

Artigo, Hélio Gurovitz, G1 - STF acerta ao manter Lula preso


O advogado Cristiano Zanin (de costas), que defende o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, durante sessão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, ontem (25/6) em Brasília. O tribunal decidiu manter Lula na cadeia — Foto: Gabriela Biló/Estadão Conteúdo
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acertou ao manter ontem preso o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, enquanto não é analisado o mérito do pedido da defesa para soltá-lo.
Os advogados de Lula argumentam que o ministro da Justiça, Sérgio Moro, agiu de modo parcial, movido por ambição política, ao condenar Lula no processo em que é acusado de ter recebido um apartamento triplex no Guarujá como propina em troca de contratos na Petrobras.
Entre as evidências de parcialidade apresentadas, incluíram as mensagens trocadas entre Moro e procuradores da operação Lava Jato, reveladas desde o último dia 9 pelo site The Intercept Brasil. Para a defesa, as mensagens deixam clara a parcialidade de Moro. O mérito da questão não foi analisado no julgamento de ontem na Segunda Turma.
O ministro Gilmar Mendes suspendera a votação em novembro passado, quando dois outros ministros – Edson Fachin e Cármen Lúcia – já haviam se manifestado contra a libertação de Lula. O próprio Gilmar afirmou ontem ser mais sensato esperar para avaliar melhor o conteúdo das mensagens. Sugeriu, enquanto não houvesse julgamento do mérito, que Lula aguardasse em liberdade. Foi esse o ponto posto ontem em votação, apoiado por Gilmar e Ricardo Lewandowski, mas derrotado pelos votos de Cármen, Fachin e Celso de Mello.
A inusitada sugestão da “libertação provisória” de Lula – que voltaria à prisão, caso rejeitado o pedido da defesa – criaria uma situação jurídica inédita. Seria mais um elemento de insegurança a pairar sobre a já incerta relação do cidadão brasileiro com a lei.
Não foi esse, porém, o motivo principal para que a sugestão de Gilmar fosse rejeitada. O argumento de Celso, autor do voto decisivo, precisa ser compreendido, para avaliar o impacto das revelações do Intercept na Lava Jato. Na essência, Celso concordou com a objeção levantada no parecer da Procuradoria-Geral da República, que apontou “fundadas dúvidas jurídicas sobre os fatos”.
Enquanto as autoridades não obtiverem acesso integral ao material em poder do Intercept, para que possam garantir sua integridade e autenticidade, será impossível usá-lo para tomar qualquer decisão juridicamente sólida.
É certo que não existe nenhuma evidência de que as mensagens tenham sido adulteradas, apenas a tentativa de Moro e dos procuradores de lançar tal dúvida para defender a própria reputação. Mas o Intercepttambém não as submeteu a perícia, não revelou sua origem, nem relatou o formato ou o modo como as obteve.
Mais que razoável, portanto, que se aguarde. Há uma diferença essencial entre o material de interesse jornalístico e provas judicialmente válidas de que Moro deveria ter se declarado suspeito para julgar o processo contra Lula. Foi esse o ponto, pertinente, levantado por Celso.
Por isso mesmo, afirmou que seu voto contra a sugestão de Gilmar para libertar Lula não deve ser interpretado como rejeição dos argumentos da defesa quanto à parcialidade de Moro. Só emitirá sua opinião sobre isso quando o mérito dessa questão for julgado.
Toda cautela se faz necessária, pois está em jogo bem mais que a liberdade de um réu. Lula, por sinal, poderá ser solto em breve, quando obtiver direito à progressão de pena (a PGR já se manifestou a favor de tirá-lo da cadeia). Nessa situação, sua condenação não correria o risco de ser anulada, nem Lula recuperaria seus direitos políticos, suspensos enquanto pesar contra ele uma sentença de segunda instância, como manda a Lei da Ficha Limpa.
Caso Moro seja declarado um juiz suspeito no caso, a situação muda de figura. O processo contra Lula poderia ser anulado, apesar de a condenação já ter sido referendada não apenas na segunda instância, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), mas também pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A suspeição de Moro poderia contaminar ainda as provas colhidas nesse caso e interferir noutros em que o atual ministro da Justiça atuou na Lava Jato.
A gravidade do que está em julgamento no STF recomenda que o Intercept entregue todas as mensagens que obteve para que sejam submetidas a perícia. O próprio interesse público funciona a favor da divulgação de todo o material comprometedor (obviamente, não das mensagens de natureza privada), em vez da publicação a conta-gotas segundo a conveniência política, estratégia do site.
Em depoimento ontem na Câmara, o jornalista Glenn Greenwald, fundador do Intercept, declarou que “vai ter muito mais ainda”. “O material já mostrou e vai continuar mostrando que Moro era o chefe da força-tarefa da lava Jato, que era o chefe dos procuradores”, disse. Se foi mesmo assim, é preciso que as autoridades tenham pleno acesso ao conteúdo, para que ele possa ser autenticado – e, só assim, Moro possa arcar com as consequências jurídicas de seus atos.