O Senado concluiu nesta quarta-feira a votação
da reforma da Previdência. A matéria segue agora para promulgação pelo
Congresso. As novas regras entram em vigor na data da promulgação, exceto as
alíquotas de contribuição, que passam a valer após 90 dias.
A agência Globo produziu completa reportagem sobre o assunto.
Leia tudo:
O presidente do Senado, Davi
Alcolumbre (DEM-AP), afirmou que a proposta será promulgada até o dia 19
de novembro. Ele quer esperar o retorno do presidente Jair
Bolsonaro ao Brasil para a promulgação da PEC. Bolsonaro está
em viagem oficial a países da Ásia. O presidente deve retornar a Brasília
no próximo dia 31.
Na noite desta terça-feira, os senadores já haviam votado
o texto-base da proposta de emenda à Constituição (PEC) e rejeitaram
dois destaques – propostas de mudanças no texto votadas separadamente (veja
mais abaixo).
A sessão desta manhã foi convocada para a análise de
outros dois destaques – um da bancada do PT, outro da Rede. Após um acordo,
porém, o destaque da Rede, que poderia trazer um impacto de R$ 53,2 bilhões,
foi retirado.
A proposta inicial do governo previa economia de R$ 1,2
trilhão em 10 anos. Com as alterações feitas pelo Congresso, caiu para R$ 800
bilhões em 10 anos. Com a derrubada dos destaques, foi mantida a economia
prevista.
Antes da ordem do dia ser aberta, Davi Alcolumbre, se
reuniu com alguns senadores, entre eles Tasso Jereissati (PSDB-CE), relator da
PEC, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), líder do governo, e Humberto Costa
(PT-PE), líder do partido, para discutir a votação dos destaques.
Houve um acordo, com a participação do governo e da
oposição, para que o destaque do PT fosse votado em plenário, desde que o
assunto fosse regulamentado posteriormente por meio de um projeto de lei
complementar. O destaque foi aprovado por unanimidade, com 78 votos.
A mudança proposta pelo PT permite a aposentadoria
especial para quem realiza atividades de risco. Atualmente, a legislação já
deixa brecha para este tipo de concessão – segundo o secretário da Previdência,
Rogério Marinho, a judicialização com esse tipo de concessão chega a 70% das
aposentadorias especiais no país.
Marinho afirma a aprovação do destaque não trará impactos
justamente por conta da regulamentação por meio deste projeto, que será enviado
pelo governo na próxima quarta-feira e apresentado por um senador.
"Nos comprometemos todos a mandar um projeto de lei
complementar para começar a tramitar aqui no Senado da República", afirmou
Marinho. "Esse projeto vai definir quais serão os critérios de concessão
para evitar essa judicialização, que hoje chega a quase 70% das concessões de
aposentadoria especial no país."
Destaques rejeitados nesta terça-feira:
• Destaque do PDT: Este trecho da proposta revoga
regras atuais da Previdência (como aposentadoria por tempo de contribuição)
para dar vez às novas normas da PEC. O PDT, como é contra a reforma, não quer
que as regras atuais sejam alteradas, por isso apresentou destaque. Economia
estimada com a medida: R$ 148,6 bilhões. Placar: Sim 57 votos (para manter o
texto); Não 20 votos.
• Destaque do PROS: Trecho que reconhece a conversão
de tempo especial em comum, ao segurado do Regime Geral de Previdência, que
comprovar tempo de efetivo exercício de atividade sujeita a condições especiais
que efetivamente prejudiquem a saúde. Placar: Sim 57 votos; Não 19 votos.
Acordo
Na noite desta terça-feira, os senadores chegaram a
analisar e rejeitar dois destaques, do PROS e do PDT. Porém, após dúvidas a
respeito do destaque do PT sobre periculosidade, Alcolumbre encerrou a sessão e
encomendou um estudo da área técnica sobre o assunto.
O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho
(MDB-PE), chegou a dizer na noite de terça-feira que a aprovação desse destaque
geraria uma redução na economia da reforma de pelo menos cerca de R$ 20 bilhões
em 10 anos.
Atualmente, desde a promulgação da Constituição e com uma
lei de 1995, há um vácuo jurídico que permite concessões de aposentadoria
especial para diversas categorias, sem que sejam estabelecidos critérios para
isso.
Antes da aprovação do destaque, a PEC vedava a
aposentadoria especial por “enquadramento de periculosidade” – permitindo
apenas para casos de exposição a agentes nocivos. A mudança proposta pelo PT
retirou essa vedação para, por exemplo, garantir aposentadoria especial a
empregados de áreas de periculosidade, caso dos vigilantes que trabalham
armados.
Após reunião com senadores, Marinho afirmou que há um
“consenso” entre todos os parlamentares a respeito da apresentação de um
projeto de lei complementar para regulamentar o assunto.
O acordo é para que seja dada urgência deste texto
regulatório na Casa.
“E o Alcolumbre vai conversar com o Maia pra que o mesmo
ocorra no âmbito da Câmara Federal”, disse. “Eu acho que foi um acordo muito
bom porque preserva os R$ 800 bilhões, quer dizer, não há nenhuma perda do
ponto de vista fiscal e, ao mesmo tempo, corrige uma série distorção que existe
hoje nesse regime de concessão de previdências especiais.”
Questionado se, enquanto o projeto de lei não for
aprovado, haverá a previsão de impacto na economia, o relator da PEC, Tasso
Jereissati (PSDB-CE), negou.
“O impacto disso aí não é imediato”, disse. “É
compromisso nosso, de todas as Casas, todos os partidos, aprovar imediatamente
[o projeto de lei complementar].”
Senado finaliza votação da reforma da Previdência
Entenda as mudanças para o Regime Geral (RGPS)
Idade mínima
• Como é hoje: Não existe idade mínima.
• Como ficou: 62 anos mulher/ 65 anos homem.
Tempo de contribuição
• Como é hoje: 15 anos de contribuição para se aposentar
por idade (60 anos mulher/ 65 anos homem). Há ainda a aposentadoria por tempo
de contribuição, independentemente da idade: 30 anos mulher / 35 anos homem.
• Como ficou: 15 anos mulher / 20 anos homem.
Cálculo da aposentadoria
• Como é hoje: Média dos 80% maiores salários.
• Como ficou: 60% da média de todos os salários + 2%
por ano de contribuição que exceder 15 anos mulher / 20 anos homem.
Aposentadoria integral
• Como é hoje: Fórmula 86/96. A soma entre o tempo de
contribuição e a idade tem que ser de 86 pontos para mulheres e 96 pontos para
homens. Essa fórmula subiria periodicamente até atingir 90/100.
• Como ficou: É alcançada com tempo de contribuição
de 35 anos mulher/ 40 anos homem. O valor do benefício pode ultrapassar 100% da
média salarial se o trabalhador seguir na ativa após esse período.
Alíquotas de contribuição
• Como é hoje: Existem três faixas de alíquotas de
contribuição, de 8%, 9% e 11%. A alíquota incide até o limite do teto do INSS,
atualmente fixado em R$ 5.839,45.
• Como ficou: Novas faixas de alíquotas efetivas,
que variam de 7,5% a 11,69%, limitadas ao teto do INSS.
Regras de transição
1. Sistema de pontos: tempo de contribuição e idade têm
que somar 86 mulher/ 96 homem em 2019. Aumenta um ponto a cada ano até chegar a
100 pontos mulher (2033) e 105 pontos homem (2028).
2. Quem completar o tempo de contribuição de 30 mulher/35
homem, terá que cumprir a idade mínima de uma tabela, que começa em 56 anos
mulher/61 homem e chega a 62 anos mulher (em 2031) e 65 homem (em 2027).
3. Pedágio 50%: quem está a 2 anos de cumprir o tempo de
contribuição mínimo (30 mulher/35 homem) paga pedágio de 50% do tempo restante.
4. Pedágio de 100%: Mulheres que têm 57 anos e homens que
têm 60 anos podem se aposentar dobrando o tempo que faltaria para completar o
tempo de contribuição.
5. Aposentadoria por idade: Já é de 65 anos para homens.
No caso das mulheres, a idade mínima vai subir seis meses a cada ano, até
atingir 62 anos em 2023. Já o tempo de contribuição será de 15 anos para homens
e mulheres.
Entenda as mudanças para servidores da União (RRPS)
Critérios para aposentadoria
• Como é hoje: Tem duas possibilidades. 1) Com proventos
proporcionais: 60 anos mulher/65 anos homem + 10 anos de exercício no serviço
público + 5 anos no cargo; 2) Com proventos integrais: 55 anos de idade + 30 de
contribuição, se mulher; e 60 anos de idade + 35 de contribuição, se homem + 10
anos de exercício no serviço público + 5 anos no cargo
• Como ficou: 62 anos mulher/ 65 anos homem + 25
anos de contribuição + 10 anos de exercício no serviço público + 5 anos no
cargo.
Cálculo da aposentadoria
No caso dos servidores, há regras diferenciadas que permitem
ao aposentado receber o salário integral que recebia na ativa (integralidade) e
ter os benefícios reajustados de acordo com os funcionários da ativa
(paridade).
A regra geral
• Como é hoje: 80% da média de todos os salários.
• Como ficou: 60% da média de todos os salários + 2%
por ano de contribuição que exceder 20 anos para ambos os sexos.
Alíquotas de contribuição
• Como é hoje: Duas formas.
1) Ingresso até 2013 sem adesão à Funpresp: 11% sobre
todo o vencimento.
2) A partir de 2013 e filiados à Funpresp: 11% até o teto
do RGPS
• Como ficou: Várias faixas de alíquotas efetivas de
contribuição, que vão de 7,5% a 22%, e excedem o teto do INSS.
Regras de transição
1) Idade mínima de 56 anos mulher /61 anos homem em 2019;
passa para 57 anos mulher/62 anos homem em 2022
• 30 anos de contribuição mulher/ 35 anos homem
• 20 anos de serviço público
• 5 anos no cargo
Sistema de pontos que soma idade e tempo de contribuição,
partindo de 86/96 em 2019 e chegando a 100 pontos mulher (em 2033) e 105 pontos
homem (2028)
2) Pedágio de 100%: Mulheres que têm 57 anos e homens que
têm 60 anos podem se aposentar dobrando o tempo que faltaria para completar o
tempo de contribuição. Com isso, terão direito a paridade (benefícios
reajustados pelo mesmo percentual do que os funcionários da ativa) e
integralidade (último salário da carreira).
Entenda as mudanças para categorias especiais
Policiais federais (PF, rodoviários, ferroviários,
legislativos) e agentes penitenciários e socioeducativos
• Como é hoje: Agentes penitenciários e socioeducativos
não têm aposentadoria especial.
Policiais: Tempo de contribuição de 25 anos mulher/ 30
anos homem + tempo de exercício de 15 anos mulher/ 20 anos homem.
• Como ficou: Inclusão das demais categorias.
Regra geral: 55 anos de idade + 30 anos de contribuição +
25 anos de tempo de exercício. Igual para ambos os sexos.
Professores
• Como é hoje: Há regras diferentes para professores do
setor público e do setor privado.
Professor setor público: Idade mínima de 50 anos
mulher/55 anos homem + 25 anos de contribuição mulher/30 anos de contribuição
homem + 10 anos no serviço público + 5 anos no cargo
Professor setor privado: exige-se apenas tempo de
contribuição de 25 anos mulher/30 anos homem.
• Como ficou: Mantém regras diferentes para
professores do setor público e privado.
Professor setor público: 57 anos mulher/60 anos homem +
25 anos de contribuição + 10 anos no serviço público + 5 anos no cargo.
Professor setor privado: 57 anos mulher/ 60 anos homem +
25 anos de contribuição.
Entenda outros pontos
Pensão por morte
• Como é hoje: Tem regras diferentes para RPPS e RGPS.
1) RPPS: 100% do valor do benefício até o teto do INSS +
70% da parcela que superar o teto do RGPS
2) RGPS: 100% do benefício, respeitando o teto do INSS.
• Como ficou: 60% do valor do benefício + 10% por
dependente adicional, até o limite de 100%. Não pode ser inferior ao salário
mínimo.
Acúmulo de pensão e aposentadoria
• Como é hoje: É permitido o acúmulo de benefícios,
inclusive de diferentes regimes.
• Como ficou: O beneficiário tem direito ao
benefício integral de maior valor + percentual do segundo benefício.
• + 80% do que chega a 1 salário mínimo
• + 60% entre 1 e 2 salários mínimos
• + 40% entre 2 e 3 salários mínimos
• + 20% entre 3 e 4 salários mínimos
• + 10% acima de 4 salários mínimos
O que não mudou
Abono salarial
São elegíveis trabalhadores que recebem até 2 salários
mínimos.
BPC
1 salário mínimo para idosos carentes com mais de 65
anos.
Aposentadoria rural
55 anos mulher /60 anos homem + 15 anos de contribuição.
Salário família e auxílio-reclusão
Prevê os benefícios para os dependentes dos segurados de
baixa renda (hoje, quem recebe abaixo de R$ 1.364,43).