Boletim de Conjuntura do RS


Mesmo em um contexto desfavorável, com redução nas exportações e fragilidade na retomada da atividade econômica brasileira, o Rio Grande do Sul manteve ao longo do primeiro semestre taxas de crescimento superiores às do país. A perspectiva, de acordo com o Boletim de Conjuntura divulgado nesta quarta-feira pelo Departamento de Economia e Estatística (DEE), vinculado à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplag), é de que os índices se mantenham acima dos registrados no Brasil também na segunda metade do ano.
O documento elaborado pelos técnicos do DEE analisa as questões mais importantes da conjuntura internacional, nacional e regional observadas até mês de setembro, com foco no Rio Grande do Sul.
A alta de 3,8% do Produto Interno Bruto (PIB) do Estado no primeiro semestre foi a maior dos últimos seis anos e acima da registrada no país (0,7%), sendo impulsionada pelo desempenho positivo da agropecuária (7,2%) e da indústria de transformação (5,5%).
A despeito da queda das exportações gaúchas (16,2% no acumulado do ano entre janeiro e setembro) e da dificuldade de recuperação da economia brasileira, o segmento metalmecânico se destaca com crescimento da produção de veículos, produtos de metal e máquinas e equipamentos.
“A retomada dos investimentos no Brasil impulsionou a produção de bens de capital, segmento em que o Rio Grande do Sul é especializado” afirma a chefe da Divisão de Indicadores Estruturais do DEE, Vanessa Sulzbach. Outros segmentos como derivados de petróleo, produtos do fumo e couro e calçados também contribuíram para o crescimento do ano.
Desemprego 
O mercado de trabalho, contudo, ainda não mostra sinais consistentes de recuperação. A taxa de desemprego no Estado permanece estável e, das novas posições registradas no segundo trimestre, aproximadamente 30% se referem a ocupações por conta própria sem CNPJ, caracterizadas pela informalidade e pelos rendimentos abaixo da média.
Dados mais recentes da indústria gaúcha, especialmente de julho e agosto, sinalizam que, para os próximos meses, a perspectiva é de leve desaceleração na atividade econômica. A redução sazonal da contribuição da safra de grãos no Estado para o PIB gaúcho também colabora para essa perspectiva.
“A baixa base de comparação do ano passado, quando houve a greve dos caminhoneiros e problemas de safra, deixará de existir e não contribuirá mais para que tenhamos taxas expressivas de crescimento nos próximos meses do ano como ocorreu no início de 2019”, diz Vanessa.
Mesmo com a desaceleração esperada do crescimento gaúcho, o boletim aponta que o Rio Grande do Sul deve encerrar o ano com avanço acima da média nacional, em função dos resultados já registrados no primeiro semestre e, em especial, porque a indústria extrativa não afeta o Estado como tem afetado o Brasil.
“A retomada de investimentos no país impulsionou a produção de bens de capital, segmento que o RS é especializado”, diz Vanessa - Foto: Carolina Greiwe / Ascom Seplag (foto anexo) Cenário desfavorável

No cenário externo, a redução de 28,8% nas vendas para a China e, especialmente, para a Argentina, terceiro no ranking das exportações gaúchas e que sofreu queda de 45,7% no comércio entre janeiro e julho na comparação com o mesmo período do ano anterior, chamam a atenção no Boletim.
O período foi marcado pela tensão comercial entre Estados Unidos e o país asiático, bem como pela possibilidade de uma saída sem acordo do Reino Unido da União Europeia e pela fragilidade dos mercados emergentes, com destaque negativo para o país vizinho, que sofre forte recessão.
No país, o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) registrado no segundo trimestre de 2019 interrompeu o ciclo de desaceleração apresentado nos dois trimestres anteriores. No entanto, a recuperação se mostra lenta, com retomadas modestas nos números da agropecuária e da indústria.
O Boletim ainda aponta que o processo de recuperação da economia nacional ocorre em meio "a uma alta capacidade ociosa", com o setor industrial operando com 74,9% da sua capacidade instalada, 4,8 pontos abaixo da média histórica dos últimos 20 anos.
A crise fiscal brasileira, com a recorrência de déficits primários e a elevação da dívida pública acima da capacidade de crescimento da economia, também impacta no baixo crescimento da economia. A discussão sobre a Reforma da Previdência é apontada como uma das medidas para atacar a questão no médio e longo prazos, mas de impacto restrito no curto prazo.
Edições trimestrais
A produção do Boletim de Conjuntura do RS dá início a uma análise que busca contextualizar a economia gaúcha no âmbito internacional, nacional, além de trazer informações atualizadas do Rio Grande do Sul.
O Boletim terá periodicidade trimestral. A próxima edição está prevista para dezembro, após a divulgação dos números do PIB.

Como atender melhor o consumidor

Como atender melhor o consumidor é tema de curso que acontece em Porto Alegre nesta terça-feira, dia 28
Saber gerenciar as novas tecnologias de atendimento, e se relacionar de forma efetiva e adequada com o cliente, são alguns tópicos do curso, que ajuda a capacitar novos “Customers Care” - profissionais de cuidado ou experiência do consumidor


Inscrições pelo site www.hiacademy.com.br
André Souza, 27 anos, profissional de uma empresa de telecomunicação brasileira, se esforça diariamente para descobrir o que pensa, o que precisa e como suprir a necessidade dos consumidores que entram em contato com a empresa. Ele faz parte de uma parcela crescente de brasileiros que está ocupando um cargo que até há pouco tempo não existia -- o de analista de experiência do consumidor (ou customer care)

A função faz parte de uma das mais novas vagas que surgiram dentro de grandes empresas brasileiras, em virtude da automação do atendimento e da participação mais ativa do consumidor na estratégia de negócios das empresas.

Profissionais com interesse em ingressar, ou que já atuam na área de atendimento ao consumidor, têm a chance de se capacitar no curso Customer Care - Desenvolvendo uma Cultura de Clientes, que acontece nesta terça-feira (dia 28), no Novotel Porto Alegre Airport, em Anchieta, Porto Alegre.

O curso faz parte do projeto de cursos itinerantes da Hi Academy, a primeira escola de capacitação para relacionamento com o consumidor do país, que foi lançada esse ano para capacitar profissionais para as novas habilidades que estão sendo exigidas no mercado de trabalho atualmente.

Com valores acessíveis de R$ 79,90, as aulas serão realizadas de 9h às 17h, com a emissão de certificado ao final da programação. As inscrições estão abertas em http://www.sympla.com.br/hi-academy----porto-alegre__618240

Com meta de introduzir o aluno ao universo do Customer Care, e como implementar uma estratégia de cultura centrada no consumidor, o curso possui vários módulos como: “Customer Experience vs Customer Experience Management vs Customer Service”; “Mudança de comportamento de consumo”; “Tornando-se Customer Centric”; “Construindo a jornada do consumidor”, e “NPS” (Net Promoter Score - metodologia que mede o grau de satisfação e de lealdade do consumidor) o que é, sua importância, e como calcular.

Sobre a Hi Academy: primeira escola voltada exclusivamente para a capacitação em atendimento ao consumidor. Oferece cursos gratuitos e acessíveis, presenciais e a distância, para profissionais que já atuam ou desejam ingressar no mercado de atendimento, marketing e comunicação com o consumidor. Braço de educação da Hi Platform.

A escola também possui cursos que capacitam o aluno para o desenvolvimento de robôs de atendimento (os chatbots), inclusive para o e-commerce, e como estrategistas em inteligência artificial. Mais informações em: www.hiacademy.com.br

SERVIÇO:
 CUSTOMER CARE: DESENVOLVENDO UMA CULTURA DE CLIENTES
· Data: 29 de outubro (terça-feira)
· Horário: de 9h às 17h
· Local: Hotel Novotel Porto Alegre Airport (Av. Severo Dullius, 2055 -- Anchieta, Porto Alegre/RS).
· Inscrição: http://www.sympla.com.br/hi-academy----porto-alegre__618240
· Valor: R$ 79,90

Congresso finaliza votação da reforma da previdência. Entenda o que mudou.


O Senado concluiu nesta quarta-feira  a votação da reforma da Previdência. A matéria segue agora para promulgação pelo Congresso. As novas regras entram em vigor na data da promulgação, exceto as alíquotas de contribuição, que passam a valer após 90 dias.

A agência Globo produziu completa reportagem sobre o assunto.

Leia tudo:

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), afirmou que a proposta será promulgada até o dia 19 de novembro. Ele quer esperar o retorno do presidente Jair Bolsonaro ao Brasil para a promulgação da PEC. Bolsonaro está em viagem oficial a países da Ásia. O presidente deve retornar a Brasília no próximo dia 31.
Na noite desta terça-feira, os senadores já haviam votado o texto-base da proposta de emenda à Constituição (PEC) e rejeitaram dois destaques – propostas de mudanças no texto votadas separadamente (veja mais abaixo).
A sessão desta manhã foi convocada para a análise de outros dois destaques – um da bancada do PT, outro da Rede. Após um acordo, porém, o destaque da Rede, que poderia trazer um impacto de R$ 53,2 bilhões, foi retirado.
A proposta inicial do governo previa economia de R$ 1,2 trilhão em 10 anos. Com as alterações feitas pelo Congresso, caiu para R$ 800 bilhões em 10 anos. Com a derrubada dos destaques, foi mantida a economia prevista.
Antes da ordem do dia ser aberta, Davi Alcolumbre, se reuniu com alguns senadores, entre eles Tasso Jereissati (PSDB-CE), relator da PEC, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), líder do governo, e Humberto Costa (PT-PE), líder do partido, para discutir a votação dos destaques.
Houve um acordo, com a participação do governo e da oposição, para que o destaque do PT fosse votado em plenário, desde que o assunto fosse regulamentado posteriormente por meio de um projeto de lei complementar. O destaque foi aprovado por unanimidade, com 78 votos.
A mudança proposta pelo PT permite a aposentadoria especial para quem realiza atividades de risco. Atualmente, a legislação já deixa brecha para este tipo de concessão – segundo o secretário da Previdência, Rogério Marinho, a judicialização com esse tipo de concessão chega a 70% das aposentadorias especiais no país.
Marinho afirma a aprovação do destaque não trará impactos justamente por conta da regulamentação por meio deste projeto, que será enviado pelo governo na próxima quarta-feira e apresentado por um senador.
"Nos comprometemos todos a mandar um projeto de lei complementar para começar a tramitar aqui no Senado da República", afirmou Marinho. "Esse projeto vai definir quais serão os critérios de concessão para evitar essa judicialização, que hoje chega a quase 70% das concessões de aposentadoria especial no país."
Destaques rejeitados nesta terça-feira:
• Destaque do PDT: Este trecho da proposta revoga regras atuais da Previdência (como aposentadoria por tempo de contribuição) para dar vez às novas normas da PEC. O PDT, como é contra a reforma, não quer que as regras atuais sejam alteradas, por isso apresentou destaque. Economia estimada com a medida: R$ 148,6 bilhões. Placar: Sim 57 votos (para manter o texto); Não 20 votos.
• Destaque do PROS: Trecho que reconhece a conversão de tempo especial em comum, ao segurado do Regime Geral de Previdência, que comprovar tempo de efetivo exercício de atividade sujeita a condições especiais que efetivamente prejudiquem a saúde. Placar: Sim 57 votos; Não 19 votos.
Acordo
Na noite desta terça-feira, os senadores chegaram a analisar e rejeitar dois destaques, do PROS e do PDT. Porém, após dúvidas a respeito do destaque do PT sobre periculosidade, Alcolumbre encerrou a sessão e encomendou um estudo da área técnica sobre o assunto.
O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), chegou a dizer na noite de terça-feira que a aprovação desse destaque geraria uma redução na economia da reforma de pelo menos cerca de R$ 20 bilhões em 10 anos.
Atualmente, desde a promulgação da Constituição e com uma lei de 1995, há um vácuo jurídico que permite concessões de aposentadoria especial para diversas categorias, sem que sejam estabelecidos critérios para isso.
Antes da aprovação do destaque, a PEC vedava a aposentadoria especial por “enquadramento de periculosidade” – permitindo apenas para casos de exposição a agentes nocivos. A mudança proposta pelo PT retirou essa vedação para, por exemplo, garantir aposentadoria especial a empregados de áreas de periculosidade, caso dos vigilantes que trabalham armados.
Após reunião com senadores, Marinho afirmou que há um “consenso” entre todos os parlamentares a respeito da apresentação de um projeto de lei complementar para regulamentar o assunto.
O acordo é para que seja dada urgência deste texto regulatório na Casa.
“E o Alcolumbre vai conversar com o Maia pra que o mesmo ocorra no âmbito da Câmara Federal”, disse. “Eu acho que foi um acordo muito bom porque preserva os R$ 800 bilhões, quer dizer, não há nenhuma perda do ponto de vista fiscal e, ao mesmo tempo, corrige uma série distorção que existe hoje nesse regime de concessão de previdências especiais.”
Questionado se, enquanto o projeto de lei não for aprovado, haverá a previsão de impacto na economia, o relator da PEC, Tasso Jereissati (PSDB-CE), negou.
“O impacto disso aí não é imediato”, disse. “É compromisso nosso, de todas as Casas, todos os partidos, aprovar imediatamente [o projeto de lei complementar].”
Senado finaliza votação da reforma da Previdência
Entenda as mudanças para o Regime Geral (RGPS)
Idade mínima
• Como é hoje: Não existe idade mínima.
• Como ficou: 62 anos mulher/ 65 anos homem.
Tempo de contribuição
• Como é hoje: 15 anos de contribuição para se aposentar por idade (60 anos mulher/ 65 anos homem). Há ainda a aposentadoria por tempo de contribuição, independentemente da idade: 30 anos mulher / 35 anos homem.
• Como ficou: 15 anos mulher / 20 anos homem.
Cálculo da aposentadoria
• Como é hoje: Média dos 80% maiores salários.
• Como ficou: 60% da média de todos os salários + 2% por ano de contribuição que exceder 15 anos mulher / 20 anos homem.
Aposentadoria integral
• Como é hoje: Fórmula 86/96. A soma entre o tempo de contribuição e a idade tem que ser de 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens. Essa fórmula subiria periodicamente até atingir 90/100.
• Como ficou: É alcançada com tempo de contribuição de 35 anos mulher/ 40 anos homem. O valor do benefício pode ultrapassar 100% da média salarial se o trabalhador seguir na ativa após esse período.
Alíquotas de contribuição
• Como é hoje: Existem três faixas de alíquotas de contribuição, de 8%, 9% e 11%. A alíquota incide até o limite do teto do INSS, atualmente fixado em R$ 5.839,45.
• Como ficou: Novas faixas de alíquotas efetivas, que variam de 7,5% a 11,69%, limitadas ao teto do INSS.
Regras de transição
1. Sistema de pontos: tempo de contribuição e idade têm que somar 86 mulher/ 96 homem em 2019. Aumenta um ponto a cada ano até chegar a 100 pontos mulher (2033) e 105 pontos homem (2028).
2. Quem completar o tempo de contribuição de 30 mulher/35 homem, terá que cumprir a idade mínima de uma tabela, que começa em 56 anos mulher/61 homem e chega a 62 anos mulher (em 2031) e 65 homem (em 2027).
3. Pedágio 50%: quem está a 2 anos de cumprir o tempo de contribuição mínimo (30 mulher/35 homem) paga pedágio de 50% do tempo restante.
4. Pedágio de 100%: Mulheres que têm 57 anos e homens que têm 60 anos podem se aposentar dobrando o tempo que faltaria para completar o tempo de contribuição.
5. Aposentadoria por idade: Já é de 65 anos para homens. No caso das mulheres, a idade mínima vai subir seis meses a cada ano, até atingir 62 anos em 2023. Já o tempo de contribuição será de 15 anos para homens e mulheres.
Entenda as mudanças para servidores da União (RRPS)
Critérios para aposentadoria
• Como é hoje: Tem duas possibilidades. 1) Com proventos proporcionais: 60 anos mulher/65 anos homem + 10 anos de exercício no serviço público + 5 anos no cargo; 2) Com proventos integrais: 55 anos de idade + 30 de contribuição, se mulher; e 60 anos de idade + 35 de contribuição, se homem + 10 anos de exercício no serviço público + 5 anos no cargo
• Como ficou: 62 anos mulher/ 65 anos homem + 25 anos de contribuição + 10 anos de exercício no serviço público + 5 anos no cargo.
Cálculo da aposentadoria
No caso dos servidores, há regras diferenciadas que permitem ao aposentado receber o salário integral que recebia na ativa (integralidade) e ter os benefícios reajustados de acordo com os funcionários da ativa (paridade).
A regra geral
• Como é hoje: 80% da média de todos os salários.
• Como ficou: 60% da média de todos os salários + 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos para ambos os sexos.
Alíquotas de contribuição
• Como é hoje: Duas formas.
1) Ingresso até 2013 sem adesão à Funpresp: 11% sobre todo o vencimento.
2) A partir de 2013 e filiados à Funpresp: 11% até o teto do RGPS
• Como ficou: Várias faixas de alíquotas efetivas de contribuição, que vão de 7,5% a 22%, e excedem o teto do INSS.
Regras de transição
1) Idade mínima de 56 anos mulher /61 anos homem em 2019; passa para 57 anos mulher/62 anos homem em 2022
• 30 anos de contribuição mulher/ 35 anos homem
• 20 anos de serviço público
• 5 anos no cargo
Sistema de pontos que soma idade e tempo de contribuição, partindo de 86/96 em 2019 e chegando a 100 pontos mulher (em 2033) e 105 pontos homem (2028)
2) Pedágio de 100%: Mulheres que têm 57 anos e homens que têm 60 anos podem se aposentar dobrando o tempo que faltaria para completar o tempo de contribuição. Com isso, terão direito a paridade (benefícios reajustados pelo mesmo percentual do que os funcionários da ativa) e integralidade (último salário da carreira).
Entenda as mudanças para categorias especiais
Policiais federais (PF, rodoviários, ferroviários, legislativos) e agentes penitenciários e socioeducativos
• Como é hoje: Agentes penitenciários e socioeducativos não têm aposentadoria especial.
Policiais: Tempo de contribuição de 25 anos mulher/ 30 anos homem + tempo de exercício de 15 anos mulher/ 20 anos homem.
• Como ficou: Inclusão das demais categorias.
Regra geral: 55 anos de idade + 30 anos de contribuição + 25 anos de tempo de exercício. Igual para ambos os sexos.
Professores
• Como é hoje: Há regras diferentes para professores do setor público e do setor privado.
Professor setor público: Idade mínima de 50 anos mulher/55 anos homem + 25 anos de contribuição mulher/30 anos de contribuição homem + 10 anos no serviço público + 5 anos no cargo
Professor setor privado: exige-se apenas tempo de contribuição de 25 anos mulher/30 anos homem.
• Como ficou: Mantém regras diferentes para professores do setor público e privado.
Professor setor público: 57 anos mulher/60 anos homem + 25 anos de contribuição + 10 anos no serviço público + 5 anos no cargo.
Professor setor privado: 57 anos mulher/ 60 anos homem + 25 anos de contribuição.
Entenda outros pontos
Pensão por morte
• Como é hoje: Tem regras diferentes para RPPS e RGPS.
1) RPPS: 100% do valor do benefício até o teto do INSS + 70% da parcela que superar o teto do RGPS
2) RGPS: 100% do benefício, respeitando o teto do INSS.
• Como ficou: 60% do valor do benefício + 10% por dependente adicional, até o limite de 100%. Não pode ser inferior ao salário mínimo.
Acúmulo de pensão e aposentadoria
• Como é hoje: É permitido o acúmulo de benefícios, inclusive de diferentes regimes.
• Como ficou: O beneficiário tem direito ao benefício integral de maior valor + percentual do segundo benefício.
• + 80% do que chega a 1 salário mínimo
• + 60% entre 1 e 2 salários mínimos
• + 40% entre 2 e 3 salários mínimos
• + 20% entre 3 e 4 salários mínimos
• + 10% acima de 4 salários mínimos
O que não mudou
Abono salarial
São elegíveis trabalhadores que recebem até 2 salários mínimos.
BPC
1 salário mínimo para idosos carentes com mais de 65 anos.
Aposentadoria rural
55 anos mulher /60 anos homem + 15 anos de contribuição.
Salário família e auxílio-reclusão
Prevê os benefícios para os dependentes dos segurados de baixa renda (hoje, quem recebe abaixo de R$ 1.364,43).

TRF4 decide se sentença que condenou Lula no caso do sítio de Atibaia será ou não anulada

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgará no dia 30/10 se o processo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva referente à propriedade do Sítio de Atibaia deverá ou não voltar para a primeira instância para correção na ordem de apresentação de alegações finais. O relator da Operação Lava Jato, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, proferiu a decisão hoje (23/10) pela manhã.
Dessa forma, caso a turma entenda que a ação teve o mesmo andamento processual do processo de Aldemir Bendine, a sentença será anulada e a ação volta para a fase das alegações finais.
Veja a íntegra da decisão:
“Considerando o quanto decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos julgamentos dos HC's nºs 157.627 (Aldemir Bendine) e 166.373 (Márcio de Almeida Ferreira), a respeito da ordem de apresentação de alegações finais em processos em que há corréus colaboradores, entendo adequado o enfrentamento do tema como preliminar de julgamento, em Questão de Ordem pela 8ª Turma.
Para tanto, indico a sessão de 30/10/2019 para inclusão em mesa para julgamento exclusivamente com relação à referida questão prejudicial de mérito”.

Artigo, Renato Sant'Ana - Desmascarando mentira de segunda


         O Fórum Nacional de Juízes Criminais, em 15/10/19, emitiu nota para criticar duramente a possível mudança na jurisprudência que autoriza prisões de condenados em segunda instância: sem o dizer de modo explícito, é um combate a uma falsificação amplamente veiculada.
          Uma mentira que se repete, repete, repete, acaba grudando como verdade na precária consciência da massa - fenômeno do qual não se fala sem lembrar o energúmeno Paul Joseph Goebbels.
          Qual é a mentira em pauta? É a de que a Constituição Federal (CF) proíbe a prisão na 2ª instância. Alguns o repetem por conveniência. Mas o inacreditável é que, mesmo com diploma de bacharel em Direito, uns quantos acreditam nessa falácia.
          O que, de fato, a CF diz é que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória" (CF, art. 5º, inciso LVII). É a "presunção de inocência", por sinal, um tanto elastecida.
          Agora, que é "sentença penal condenatória"? É a decisão do juiz do 1º grau, condenando o réu. Juiz de 1º grau, vale lembrar, é aquele que atua na vara, presente inclusive em pequenos municípios do interior.
          E o que é "trânsito em julgado"? É a "imutabilidade" adquirida pela matéria processada e julgada: se não cabe mais ser discutida, então a matéria transitou em julgado.
          A questão, aqui, é saber "quando a sentença penal condenatória torna-se imutável", ou seja, quando transita em julgado.
          A resposta, que muitos criminalistas (sobretudo os garantistas, mestres em tergiversação) não querem que se diga, é clara: a sentença penal condenatória torna-se imutável no 2º grau, quer dizer, no tribunal que julga a apelação do réu. Ali se resolve em definitivo se o sujeito é culpado ou não.
          No concreto. O juiz condena o réu, declarando-o culpado. O condenado pode recorrer (apelar) ao tribunal (2º grau). Se o tribunal confirmar a sentença, ele não mais se livra da culpa. Acabou. Estará exaurida a matéria da culpabilidade.
          Mas ele não pode recorrer aos tribunais superiores? Sim, pode, mas apenas para discutir questões acessórias que não mais o livrarão da culpa, como, por exemplo, a dosimetria e a forma de cumprimento da pena. No que diz respeito à culpa, já era!
          Então, que conversa é esta de "a Constituição não permite prisão em 2ª instância"? Pura ficção! Querem dizer que o "trânsito em julgado" ocorre só quando o réu não tem mais nenhum recursinho a impetrar.
          Ora, que mãe de bandido fale isso, até é compreensível. Que um criminalista o diga, é inaceitável! Que ministros da Suprema Corte adotem essa "versão", é um fato inqualificável!
          A nota positiva é que, apesar da repetição insistente, a mentira não virou verdade para a maioria, que segue rejeitando a mudança da regra. Pesquisa do Instituto FSB, publicada na revista Veja (19/10/19) revelou aprovação de 70% dos brasileiros, mais do que em pesquisas anteriores.
           Aliás, em fevereiro de 2019, pesquisa realizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que ouviu 4.000 magistrados, inclusive ministros de tribunais superiores, revelou que 80% dos juízes do país apoiam a prisão após condenação em 2ª instância.
          No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) poderá alterar as coisas mais uma vez, provocando generalizada sensação de impunidade e fazendo a festa dos corruptos. Terá coragem? Até o fechamento desta coluna, só o capeta sabe o que se esconde nas onze togas.

Renato Sant'Ana é Advogado e Psicólogo.
E-mail: mailto:sentinela.rs@uol.com.br

Expectativa de Inflação dos Consumidores recua e se aproxima do mínimo histórico

A expectativa de inflação dos consumidores brasileiros para os próximos 12 meses recuou 0,2 ponto percentual (p.p.) em outubro, para 4,9%, nível próximo do mínimo histórico de julho de 2007 (4,8%). Em relação ao mesmo mês do ano anterior, houve queda de 0,8 p.p.

“O resultado de outubro sinaliza que a percepção de inflação pelos consumidores continua convergindo para a meta oficial. Grande parte desse resultado pode ser devido à trajetória favorável dos preços e, principalmente, à ausência de choques sobre os produtos de maior peso na cesta de consumo das famílias. Para os próximos meses, espera-se que o indicador permaneça nessa tendência de queda, refletindo o bom comportamento do nível geral de preços”, afirma Renata de Mello Franco, economista da FGV IBRE.

Analisando a frequência da inflação prevista por faixas de respostas, a parcela dos consumidores que projetam valores entre o limite inferior e a meta de inflação para 2019 (entre 2,75% e 4,25%) aumentou, de 40,8% em setembro para 43,2% em outubro, a maior dos últimos seis meses. Enquanto isso, a proporção de consumidores projetando acima do limite superior da meta de inflação (acima de 5,75%) para 2019 diminuiu 2,1 p.p., para 32,2%, a menor proporção desde maio de 2018 (31,9%), antes da greve dos caminhoneiros.

Na análise por faixas de renda, a maior queda em outubro nas expectativas medianas para a inflação nos 12 meses seguintes ocorreu entre as famílias com renda familiar mensal entre R$ 2,1 mil e R$ 4,8 mil, cuja expectativa mediana diminuiu 0,6 p.p., para 5,2%, o menor nível desde março de 2008 (5,1%). Para os consumidores de renda acima de R$ 9,6 mil, a expectativa mediana se manteve em sua mínima histórica de 4,0%.