PSDB movimenta-se para apoiar nova candidatura de Marchezan Júnior
O PSDB começou a se movimentar oficialmente para garantir nova candidatura do prefeito Marchezan Júnior, Porto Alegre.
Moção, Valter Nagelstein
A presente Moção de Apoio dirigir-se à Câmara de Deputados e ao Senado, com a pretensão dos cidadãos do Município de Porto Alegre, aqui representados pelos Vereadores que a essa subscrevem e que por consequência, eleitores igualmente de seus representantes no âmbito Federal, que anseiam pelo remédio constitucional capaz de normalizar, do ponto de vista jurídico, a possibilidade da prisão após a condenação em segunda instância, diante da retrógrada decisão que dividiu o Poder Judiciário que fez retornar o atraso e livrar do cárcere condenados pela justiça, fazendo perpetuar a impunidade.
Hoje, mais do que nunca, é necessário que o povo tenha sua voz colocada em alto e bom som, na boca de seus representantes federais, ecoando a vontade estrita pela legalidade e normalidade do cumprimento das decisões judiciais que pugnam pela execução das penas, a partir da condenação em 2ª instância, consoante que para se coadunar com a juridicidade exposta na Constituição Federal, deve a mesma ser alterada, afim de recepcionar de uma vez por todas, esse entendimento que foi recentemente cassado pelo Supremo Tribunal Federal, trazendo à luz, inequívoca e soberanamente, a vontade popular.
Em nosso sentir, o desejo do Constituinte nunca foi o de permitir que, escorado em legislação infraconstitucional, pudesse um criminoso encontrar em infindáveis recursos processuais e na morosidade do Poder Judiciário, a impunidade.
Clamamos para que os nobres Deputados e Senadores atuem com coragem, denodo, sem esmorecimento na busca de um fim que todos anseiam, para recolocar o País no caminho pelo qual transitam todas as Nações do mundo civilizado, garantindo a ordem e a segurança, evitando injustiças sim, mas prevenindo a impunidade também.
Artigo, Guilherme Socias Villela, Jornal do Comércio - Os oráculos de uma nação dividida
No Brasil
hoje se vive uma nação dividida. Há os são contra e os que são a favor - a
qualquer coisa que apareça. Há os que querem progredir, mostrar porque vieram
ao mundo - vencendo obstáculos que se lhe apresentam no dia a dia. Há os que
sofrem adversidades. Há os que desfrutam a vida, às vezes parecendo ter vindo
ao mundo à passeio. E há os que mergulham no nada - não notam ninguém. Nem são
glorificados.
Tarrafeando sobre o mundo brasileiro de hoje, todos, com poucas exceções,
quando tudo fica difícil nem mais apelam para os deuses. Invocam para
algo chamado Estado (no campo doutrinário, a instituição das instituições -
segundo os princípios da ciência do Direito). No caso do Brasil, um Estado que,
segundo enraizada crença, que põe e dispõe, a tudo provê - tal quais os deuses
o fariam, pacientes com as fraquezas humanas. Neste sentido, lembre-se o caso
ocorrido na década de 60 do século passado, quando enchentes no Sul foram
simultâneas às secas do Nordeste brasileiros. Os irmãos nordestinos esperaram
uma atitude do Estado e de seus representantes políticos. Mas, tudo ficou
parado. (A exceção ocorreu quando alguém disse: “vou começar tudo de novo!”.
Era uma agricultora de Santa Catarina!)
Dito isso, diga-se que houve um momento em que todos acreditavam no Estado.
Confiavam, assim, nos critérios patrióticos da alta corte de justiça
brasileira. (“Ainda juízes em Berlim!”)
Recentemente a Corte foi testada quando dos notáveis escândalos ocorridos na
administração pública e na política brasileiras. Desde então se observa uma
nação dividida e frustrada.
Crises
políticas. Poder moderador desnorteado. A Corte nem leva em conta a riqueza dos
ensinamentos do passado, e.g., de Antero de Quental (Conferência do Casino, Lisboa,
Portugal, 1871), quando alertou para as características sociológicas dos povos
ibéricos e do além-mar.
À nação frustrada só lhe restam à impunidade de conhecidos crimes na vida
política e social brasileira. Contudo seus oráculos para lá foram levadas por
suas condições de reputações Intelectuais e ilibadas. Mesmo assim, em sua
maioria, eles vêm protagonizando equívocos e vaidades. Acolhem, com
naturalidade, o fisiologismo, o patrimonialismo e a corrupção - como se estes
crimes fossem da natureza do povo brasileiro, tal qual a lenda do escorpião e o
sapo!
Enquanto isso, o Olimpo permanece majestoso. Helênico. À espera que os seus
inquilinos, quem sabe, o deixem. Desaparecendo. Mergulhando no nada.
- Economista. Ex-prefeito de Porto Alegre.
Hélio Schwartsman - Pétreo enquanto dure
É preciso cautela para que o
constituinte do passado não amarre demais a vontade dos cidadãos do futuro
Uma tese popular em circulação é a de
que, agora que o STF definiu que a execução da pena só é possível após o
trânsito em julgado, tal entendimento não pode ser alterado pelo Congresso, já
que a presunção de inocência é uma cláusula pétrea da Carta que não pode ser
modificada nem por emenda constitucional.
A presunção de inocência é sem dúvida
uma garantia individual, o que faz dela cláusula pétrea, mas isso não significa
que esteja totalmente imune aos parlamentares . É fácil ver isso lendo o artigo
60 da Carta, que regula as emendas constitucionais. Quem chegar até o § 4º do
dispositivo verá que a proteção às cláusulas pétreas não é contra qualquer tipo
de emenda, mas só contra as que tendam a aboli-las.
"Abolir" é um verbo forte, mas
o termo "tendente" o relativiza, o que significa que os ministros do
STF poderão decidir da forma que preferirem, como sempre. Mas, se quiserem se ater
ao texto constitucional, terão de discutir se a prisão após a segunda instância
"tende a abolir" a presunção de inocência ou só a coloca em outras
balizas.
Acho difícil sustentar a primeira opção.
Um bom paralelo é com o mandato de quatro anos. O voto direto, secreto,
universal e periódico também é apontado pelo artigo 60 como cláusula pétrea,
mas não me parece que seja impossível emendar a Carta para criar mandatos de,
digamos, cinco anos.
A periodicidade do voto estaria
preservada, ainda que com outra extensão.
Cláusulas pétreas são um negócio
complicado. Concordo que a Constituição precisa proteger-se de maiorias de
ocasião. A exigência de votações qualificadas e o estabelecimento de cláusulas
pétreas são um meio de fazê-lo. Mas é preciso cautela para que o constituinte
do passado não amarre demais a vontade dos cidadãos do futuro. Se se exagera na
dose, constituições vão deixando de ser cartas políticas e assumindo cada vez
mais a feição de escritos religiosos.