Livro traz análise dos maiores especialistas do RS em recuperação judicial

Obra da Comissão Especial de Falências e Recuperação Judicial da OAB-RS será lançada quinta-feira (12)
       
      Vigente no país há quase 15 anos, a Lei de Falência e Recuperação Judicial é tema recorrente de discussão. De 2005 para 2019, o cenário econômico e jurídico teve diversas transformações – e o Brasil conheceu a mais grave crise de sua história, impactando diretamente o setor produtivo. Para qualificar o mecanismo, há iniciativas avançadas no Congresso Nacional, como o projeto de lei 10.220/2018.
      Abordando os principais temas relacionados ao processo, a OAB-RS lançará quinta-feira (12) o livro Recuperação judicial de empresas: temas atuais. A obra, que tem o selo da Comissão Especial de Falências e Recuperação Judicial, reúne a análise de quem enfrenta diariamente o desafio como ofício: os advogados. O objetivo é despertar uma reflexão crítica nos leitores, possibilitando que sejam encontradas novas soluções, adequadas aos tempos atuais.
      Com organização de Arthur Alves Silveira, Daniel Báril e João Medeiros Fernandes Jr, a publicação reúne as visões dos maiores especialistas do Estado. “As crises econômicas contemporâneas oferecem desafios que merecem atenção e preocupação de relevantes áreas do conhecimento, em especial do Direito”, destacam os organizadores no prefácio.
      O livro aprofunda diversos aspectos relacionados à recuperação judicial: cram down, dip financing, governança, papel do administrador judicial, desconsideração da personalidade jurídica, juízo universal e o Fisco, contagem dos prazos à luz do novo Código de Processo Civil (CPC) e suspensão das ações e execuções previstas na legislação. Lança ainda um olhar sobre questões controversas, como o abuso de voto de credores.
      Assinam capítulos de Recuperação judicial de empresas: temais atuais os autores: Arthur Alves Silveira, César Zenker Rillo, Daniel Báril, Gabriela Chang de Assis, Gabriele Chimelo, Greise Hellmann, Guilherme Caprara, Guilherme Queirolo Feijó, Gustavo de Assis Guedes, João Medeiros Fernandes Jr., José Bráulio Petry Fonseca, Juliana Della Valle Biolchi, Laurence Bica Medeiros, Luis Henrique Guarda, Nathália Laís Michel Costa, Roberto Monlleo Martins, Thiago Diamante e Wagner Luis Machado.
      O livro será lançado esta quinta-feira (12), às 19h, na Livraria Cultura (Shopping Bourbon Country – Av. Túlio de Rose, 100 – Porto Alegre/RS).
       
      Histórico nacional
      A Lei Federal n.º 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, é o resultado da reformulação da legislação falimentar do país. Com isso, abandonou-se o antigo Decreto-Lei n.º 7.661, de 21 de junho de 1945 – que remontava ao início da industrialização do país. Com isso, foi introduzida no ordenamento jurídico brasileiro uma nova legislação, com o propósito de atender as demandas e os desafios de uma sociedade moderna e globalizada.
      Inspirada no Chapter 11 e na Bankruptcy Reorganization dos Estados Unidos, foi inaugurado no Brasil o instituto da recuperação judicial. Trata-se de uma medida jurídica voltada a proporcionar uma alternativa de superação a crises de empresas. Em 2018, foram registrados 1.408 pedidos no país, segundo o Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações.
      Confira os capítulos do livro:
•         Coobrigados do devedor e a suspensão das ações e execuções previstas no artigo 6º da lei n.º 11.101/2005 – Arthur Alves Silveira e João Medeiros Fernandes Jr.
•         O juízo universal e o Fisco: o princípio da preservação da empresa (e o interesse público) como vetor axiológico do Juízo Universal e a consequente submissão do Fisco ao controle de expropriação de ativos – César Zenker Rillo
•         Cram down: considerações críticas à importação do regime do Chapter 11 para o regime legal da Lei 11.101 – Daniel Báril e Guilherme Queirolo Feijó
•         A contagem de prazos na Lei n.º 11.101/05 à luz do novo CPC – Gabriele Chimelo e Greise Hellmann
•         Dip financing: o financiamento das empresas no curso do processo de recuperação judicial brasileiro – Guilherme Caprara e Gabriela Chang de Assis
•         Governança de sociedades em recuperação judicial – José Bráulio Petry Fonseca
•         Desconsideração da personalidade jurídica e apuração da responsabilidade pessoal dos sócios, controladores e administradores/conselheiros na Lei 11.101/2005 – Juliana Della Valle Biolchi
•         O administrador judicial – Laurence Bica Medeiros e Nathália Laís Michel Costa
•         Controle judicial da legalidade dos planos de recuperação – Luis Henrique Guarda e Gustavo de Assis Guedes
•         Abuso de voto de credores na recuperação judicial de empresas – Roberto Monlleo Martins
•         Ineficácia e ação revocatória falimentar: aspectos processuais – Thiago 

PIB do terceiro trimestre no RS garante alta de 2,7% no acumulado do ano


Com números do terceiro trimestre, PIB do RS acumula alta de 2,7% no ano


Após um primeiro semestre impulsionado pelos desempenhos da agropecuária e da indústria, a economia do Rio Grande do Sul registrou variação nula no terceiro trimestre de 2019 em relação ao mesmo período do ano anterior. O resultado do Produto Interno Bruto (PIB) gaúcho no período entre julho e setembro foi influenciado pela sazonalidade das principais lavouras do Estado, como soja e milho, e também pela desaceleração de alguns segmentos da indústria, já sinalizados nas últimas pesquisas nacionais do setor. No acumulado do ano, o PIB do RS acumula alta de 2,7%, acima da variação do Brasil, de 1%.
O resultado do desempenho gaúcho foi divulgado na manhã desta quarta-feira (11/12) pelo Departamento de Economia e Estatística (DEE), vinculado à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplag). Em relação ao trimestre anterior, o PIB do Estado apresentou queda de 0,5%, influenciado pela retração da agropecuária (-5,6%) e da indústria (-1,1%). Os serviços, nessa base de comparação, cresceram 0,3% no período.
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Números esperados
A variação do terceiro trimestre, conforme os economistas responsáveis pelo estudo, era esperada em virtude da base de comparação mais alta e do fim do ciclo de vendas de alguns segmentos importantes, como o de máquinas e equipamentos agrícolas, caminhões e veículos leves.
“A expectativa é que o crescimento do RS no final do ano permaneça positivo e, provavelmente, acima do avanço da economia brasileira. A retomada consistente da economia, contudo, ainda está atrelada à recuperação sólida da economia nacional, para a qual se espera crescimento de 2,2% no próximo ano”, avalia a chefe da Divisão de Indicadores Estruturais do DEE, Vanessa Sulzbach.
Desempenho por setor
Por segmento da economia, a agropecuária (-2,5%) e a indústria (-1,6%) foram as principais influências negativas no terceiro trimestre do ano, enquanto o setor de serviços cresceu 1,4%, acima da média nacional, de 1% no mesmo período de comparação.
Das sete atividades que compõem os serviços, apenas o comércio (-0,8%) apresentou queda. Os principais destaques no segmento foram os serviços de intermediação financeira e seguros (+3,1%) e de transporte, armazenagem e correios (+2,1%).
Na agropecuária, o terceiro trimestre representa o período do ano de menor peso da produção agrícola nos números da economia. Dentre os produtos com safra relevante entre julho e setembro, a cana-de-açúcar (-7,8%), mandioca (-7,3%) e a laranja (-4,2%) registraram as quedas mais significativas.
Na indústria, três dos quatro segmentos pesquisados apresentaram retração. A construção (+2,2%) foi o único a apresentar números positivos – ainda assim, abaixo do observado no Brasil (+4,4%). A indústria de transformação, com queda de 2,1%, representou o maior impacto negativo por conta do seu peso na atividade do Estado, com destaque para a baixa na produção de máquinas e equipamentos (-7,5%), produtos químicos (-7%), produtos de borracha e material plástico (-8,7%) e produtos alimentícios (-2,1%).
Em virtude da variação negativa de atividades com grande peso na arrecadação tributária, o volume dos impostos sobre produtos no RS apresentou queda de 1,2% no trimestre, enquanto no país houve crescimento de 1,8%. O Valor Adicionado Bruto (VAB) do Estado, ou seja, o resultado final de toda a atividade produtiva, cresceu 0,2%, também abaixo da variação do país, que teve alta de 1,1%.
taxa acumulada PIB RS SEPLAG
Acumulado do ano
Entre janeiro e setembro, os números do Rio Grande do Sul mostram um desempenho acima do registrado no Brasil (+2,7% ante +1% da economia nacional), com destaque para a agricultura (+6,7%) e indústria (+3,3%). O setor de serviços registrou expansão de 1,6% no período e a previsão em todos os segmentos é que a tendência de crescimento acima da média nacional permaneça nos números finais de 2019.
A secretária de Planejamento, Orçamento e Gestão, Leany Lemos, destacou essa recuperação anual da economia gaúcha e também a importância da divulgação dos números como “forma de melhorar a gestão pública e auxiliar na elaboração de políticas que permitam aprimorar o ambiente de negócios do Estado”.
Leany valorizou ainda a agenda de reformas em andamento no Estado, que permitirá a retomada dos investimentos.
“Apesar do arrefecimento da taxa de crescimento no trimestre, a economia gaúcha continua se destacando. Estamos trabalhando para que esse cenário de crescimento econômico se fortaleça e, por isso, as reformas estruturais são muito importantes para trazer de volta ao Estado um ambiente salutar a novos investimentos”, concluiu.
Anexo, acesse um resumo do resultado do PIB gaúcho. 
Anexo, acesse a nota técnica com as informações completas. 
Texto: Vagner Benites/Ascom Seplag
Edição: Patrícia Specht/Secom


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Artigo, Astor Wartchow - Clima: perguntas sem respostas


Advogado
                O debate acerca da questão climática planetária reune palpiteiros e cientistas. Há teses para todos os gostos. Otimistas e pessimistas. Mesmo os especialistas têm sérias e razoáveis divergências.
                Também proliferam as teorias conspiratórias. Destacam-se  aquelas que relacionam a urgência e a dramaticidade a inconfessos objetivos comerciais e geopolíticos (jogos de poder entre nações).
                Admitamos a procedência e a veracidade dos indicadores negativos e suas causas, e, inclusive, as datas futuras e limitrofes entre o hoje suportável e o futuro "inferno".
                Porém, este quadro contraria a possibilidade de continuidade do modo de organização social (principalmente, desde a revolução industrial), seja tocante aos meios de vida, produção e consumo de bens industriais e alimentícios. 
                Alicerces do atual modelo de produção, os inimigos declarados dos climatologistas pessimistas são a queima de combustíveis fósseis, o descarte de lixo, a agropecuária e o uso do solo.
                Os agentes poluentes são o carvão e o petróleo, o lixo, os fertilizantes agrícolas,  o cocô do gado bovino e o desmatamento. Sub produto comum a todos itens, e principal vilão, o "senhor" gás carbonico,  "pai" do efeito estufa, cujo "filho" seria o aquecimento global.
                Concordando ou não, é a narrativa mundial corrente e predominante. Entretanto, há uma enorme desproporção demonstrativa entre o volume de denúncias climáticas e as necessárias opções de continuidade da vida dos povos.
                Por que não se fala  sobre a superpopulação mundial? Sobre controle de natalidade? Sobrevivencia e produção alimentícia futura? Oportunidades de trabalho e renda? E sobre a população mundial de bichos domésticos (a onda pet), que tambem exige produção industrial de alimentos e bens de consumo? 
                São pertinentes um sem número de perguntas simples e preocupantes para cada argumento pró adequação climática.  Mas, há algo que prejudica o debate qualitativamente.
                A narrativa denuncista e pró adequação climática é mais simpática e popular. Ainda que objeto de demagogia, às vezes. Bastou observar a jovem e midiática Greta nos acusando (os mais velhos) de ter "roubado seus sonhos e infância". 
                Questionar os indicadores do caos e indagar acerca de hipóteses viáveis de sobrevivencia e convivencia humana futura soa muito antipático, ainda que razoáveis e coerentes perguntas.
                Então, entre o "politicamente correto" e o atávico instinto de sobrevivência (na falta de explicações e opções), para que lado penderá a maioria dos humanos?

O Natal Alegre tomou conta do Parque Farroupilha, a Redenção


. Um dos cartões-postais da cidade recebe, até 25 de dezembro, uma série de atividades gratuitas. O prefeito Nelson Marchezan Júnior e a primeira-dama Tainá Vidal acompanharam a abertura da primeira noite de programações nesta terça-feira, 10. 

Entre os destaques, está a árvore de Natal de 20 metros de altura, com visitação interna, iluminação especial e máquina de neve artificial. A Fonte Luminosa, toda restaurada, com 28 bombas ejetoras de água, iluminou a noite e encantou quem esteve no parque. 

O prefeito lembra que o Natal Alegre é realizado com recursos privados. "Este evento resgata o espírito natalino e eleva a autoestima dos porto-alegrenses. Já está bonito este ano e em 2020 será melhor ainda”, afirma. O secretário municipal da Cultura, Luciano Alabarse, comemora o início da programação no parque mais querido da Capital. “Preparamos diversas atividades para toda a família aproveitar as noites em clima natalino", diz. 

A primeira noite na Redenção foi acompanhada também pelo presidente do Sindilojas, Paulo Kruse, que destacou o trabalho conjunto entre prefeitura e entidades. “Está lindo, e vamos manter este espírito para que no ano que vem mais pessoas colaborem.”  

A noite desta terça-feira começou com as histórias de Natal do Grupo Fantomania, seguidas de apresentação da Banda do 3º Batalhão de Polícia do Exército, chegada do Papai Noel e acendimento das luzes. A dona de casa Jussara de Oliveira foi com as filhas de 13 e 8 anos conferir a programação. “A árvore está linda, e essas luzes deixaram o parque no clima do Natal”, comentou.  

Quem for à Redenção também poderá aproveitar a Casinha do Papai Noel, com o bom velhinho recebendo o público para fotos, das 19h às 23h. As luzes serão ligadas às 19h, assim como a Fonte Luminosa e a árvore de Natal. Telões irão oferecer cinema e mensagens natalinas. Já a Rádio Parque terá uma programação especial. O trenzinho de Natal funcionará a partir das 18h.

Os fãs de Michel Teló e da música sertaneja terão a oportunidade de assistir ao show do cantor neste domingo, 15, a partir das 18h. Com entrada gratuita, o espetáculo também integra a programação do Natal Alegre 2019 e será realizado no estacionamento da avenida Setembrina. 

O Natal Alegre é uma realização da prefeitura e entidades empresariais. A produção do Natal da Redenção é da Best Entretenimento, em parceria com Mario Alberto Kleinowski. O patrocínio é do Trilegal, Motormac e Cyrela.   

Em encontro com ministro do STF, governo do RS defende criminalização de sonegadores de ICMS para gerar receita


Às vésperas da votação pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre criminalizar a conduta reiterada de contribuintes que não pagam ICMS, o governador Eduardo Leite, o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, o secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, e o procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen, se reuniram com o ministro Luís Roberto Barroso, relator do recurso apresentado por devedores ao STF.
No encontro desta terça-feira (10/12), em Brasília, os representantes do governo gaúcho destacaram a relevância do tema no atual contexto fiscal do RS. "Estamos fazendo todo o esforço para viabilizar receitas para o RS. Estamos cobrando devedores, combatendo sonegação, cobrando a dívida ativa, e estamos aqui neste esforço para sensibilizar o Supremo Tribunal Federal no sentido de tornar crime a conduta do devedor contumaz. Será muito importante para que o Estado possa garantir receitas a partir daqueles devedores que não pagam ICMS com regularidade”, destacou Leite.
Barroso ouviu os argumentos, embasados por dados da Procuradoria-Geral do Estado, Secretaria da Fazenda e Ministério Público, que mantêm uma parceria inédita no país para cobrar sonegadores.
A discussão sobre o assunto teve início com o questionamento feito por devedores que impetraram habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) relacionados a processos pela prática do delito de apropriação indébita tributária. O julgamento no STJ foi realizado em agosto do ano passado. Por seis votos a três, os ministros negaram o pedido de empresários, reafirmando que a prática foi apropriação indébita tributária. A pena prevista é de seis meses a dois anos de prisão, além de multa, conforme o artigo 2º, inciso II, da Lei no 8.137, de 1990.
Em virtude do resultado negativo, os devedores recorreram ao STF e o julgamento em definitivo pelo plenário está marcado para esta quarta-feira (11/12).
De acordo com a tese defendida pelo RS, juntamente com os demais Estados e o Distrito Federal, e reafirmada em documentos apresentados ao ministro Barroso no âmbito do processo, a decisão do STJ deve ser mantida, consolidando o tema e reconhecendo que o não recolhimento do ICMS, por meses seguidos – chamado de “devedor contumaz” –, é uma conduta intencionalmente ilícita, com dolo de apropriação indébita, causadora de lesão a toda a sociedade, nos termos da Lei Federal 8.137/90.
A partir de um trabalho desenvolvido pela Câmara Técnica do Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg), a PGE-RS enfatiza que, pelo fato de o ICMS não se tratar de custo e nem despesa operacional da empresa, já que onera exclusivamente o consumidor, sendo que a respectiva receita do imposto também não pertence à empresa, seria inegável o dolo deliberado na conduta de cobrar o tributo do consumidor, embutido no preço da mercadoria, e não repassar ao Estado. Salienta, ainda, a ineficácia da execução fiscal como medida única para a recuperação dos créditos tributários e combate à apropriação contumaz de ICMS.