O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar se é
constitucional a regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que pune o
motorista que se recusa a fazer o teste do bafômetro.
Pelo código, quem se recusa a fazer “teste, exame clínico, perícia ou
outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra
substância psicoativa” comete infração gravíssima. E pode ser punido com multa,
suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento da habilitação e
retenção do veículo.