Artigo, Guilherme Baumhardt, Correio do Povo - Atalho perigoso

Prezado leitor, permita-me apresentar-lhe uma sugestão: se você tiver algum problema, qualquer problema, esqueça a Polícia. Não perca tempo com o Ministério Público. Dê de ombros para as instâncias iniciais da Justiça. Por favor, procure imediatamente o Supremo Tribunal Federal. É mais rápido. Seu vizinho resolveu fazer uma festa e desrespeitou o horário de silêncio do condomínio? Supremo. Você foi assaltado por um sujeito armado? Supremo. O locatário do seu apartamento está atrasando o pagamento? Não perca tempo, vá direto ao STF.

No “Brasil Bagunça”, o presidencialismo que queria ser parlamentarismo produziu uma Constituição torta, em que o presidente manda menos do que imagina e o Congresso, que deveria ser o fiscalizador dos demais poderes, está recheado de gente com o rabo preso. Temos um Senado que lembra aquele aluno desleixado, com tema de casa por fazer, mas que empurra o caderno e a lição com a barriga – salvo honrosas exceções, mas que não têm força para mudar o quadro. O que explica termos ainda uma figura como Gilmar Mendes na corte? O simples fato de não se declarar impedido de julgar um empresário do qual foi padrinho de casamento da filha já seria motivo suficiente para mandá-lo para a aposentadoria. Ele pode escolher ser juiz do processo ou ser padrinho de casório. As duas coisas, não dá. Mas o Senado levou o caso adiante? Não.

O que vimos nesta quarta-feira no inquérito das fake news é grave. E é importante frisar: não nutro nenhuma simpatia pelo senhor Allan dos Santos, menos ainda pelo seu trabalho. Sobre Roberto Jefferson, a história se encarrega de nos mostrar de quem se trata. Luciano Hang encarna, em parte, algo que sempre cobrei de parte do empresariado nacional: uma liderança que dá a cara a tapa, que externa posicionamento, que vai para a linha de frente. Não é perfeito e comete seus erros (vender arroz e feijão nas lojas para driblar restrições impostas pelos decretos em meio à pandemia é apenas um exemplo). Mas mesmo que, em tese, todos eles tenham culpa no cartório, tenham ultrapassado limites legais e sejam merecedores de uma punição, o que vimos nesta quarta-feira não representa, sob hipótese alguma, o caminho da segurança jurídica. Pelo menos não de países sérios.

O Supremo, que instituiu uma espécie de autossuficiência neste episódio das fake news, transformou em peça decorativa o Ministério Público e a Polícia Federal em mero garoto de recado. Investigadores e delegados não apuram e simplesmente são levados a reboque por aquilo que um dos togados determina. O MP assiste a tudo e se pergunta: onde eu entro nesta história? Resposta: não entra. Não foi a primeira vez. Em abril do ano passado o general da reserva Paulo Chagas teve o computador apreendido dentro do mesmo processo.

Aos fanáticos da esquerda, que estão comemorando, lembro que o ativismo de rede, que originou o inquérito no STF, não é obra exclusiva dos atuais investigados. Vou recordar a expressão MAV: militância em ambientes virtuais, gente treinada para fazer das redes sociais um território de combate permanente, espalhando mentiras e arrebentando com a reputação alheia. É um problema que começou quando tínhamos o PT no poder.

O inquérito das fake news é um bom exemplo da bagunça em que se transformou o país. Quando o STF se diz vítima e assume o protagonismo de todas as etapas de um processo legal – ele mesmo investiga, ele mesmo apura, ele mesmo julga –, ele (ou já deveríamos escrever “Ele”, usando letra maiúscula?) acaba enfraquecendo as demais instituições. Em uma análise extrema, alguns podem entender um recado equivocado: faça justiça com as próprias mãos.

Pagamento dos salários de abril e maio para os servidores estaduais do Poder Executivo do RS

A Secretaria da Fazenda confirmou, nesta quinta-feira, o pagamento de nova parcela no valor de R$ 1.800 referente ao salário de abril do Poder Executivo. O depósito estará disponível nas contas nesta sexta-feira (29/5) para os servidores que recebem acima de R$ 2,2 mil líquidos (este grupo já teve o salário quitado no dia 14 de maio). Dessa forma, o Tesouro do Estado quita a folha de abril para quem recebe líquido até R$ 4 mil, o que representa 73,4% dos vínculos.
O pagamento foi possível devido à revisão no fluxo de caixa, que é feita diariamente, bem como a uma menor queda da arrecadação dos tributos próprios na segunda quinzena em relação à primeira, estimando-se, assim, fechar o mês com queda de 27%, um pouco abaixo da previsão inicial de 30%.
A quitação total da folha de abril segue prevista para o dia 12 de junho, mas será antecipada caso a primeira parcela de R$ 486,3 milhões do auxílio financeiro (Lei Complementar 173/2020) seja depositada pela União antes disso, pois o repasse garantiria recursos suficientes para quitar o restante ainda em aberto.

Folha de maio
Apesar de a LC 173 ter sido sancionada na quarta-feira (27/5), permanecem incertas as datas de repasse das quatro parcelas, que deverão ser distribuídas entre os meses de junho e setembro, tendo sido deslocadas em um mês em relação ao previsto (maio a agosto), devido à demora na sanção federal, o que prejudicou ainda mais o fluxo de caixa estadual.
Dessa forma, a divulgação de um calendário de pagamento de maio mais preciso fica condicionada à informação de datas dos dois primeiros repasses do governo federal. “Sempre buscamos dar a maior previsibilidade possível aos servidores, mas estamos passando por um momento de grande incerteza nas finanças do Estado”, disse Marco Aurelio Cardoso, secretário da Fazenda.
Marco Aurelio destacou que o Estado acumulou perdas tributárias de R$ 689 milhões em abril e fechará maio com outros R$ 880 milhões de redução mensal, incluindo parcelas dos municípios. “Devemos perder cerca de R$ 1,2 bilhão líquido em arrecadação nos dois meses até agora, além de ter sido reduzida também a participação municipal. Essa perda não sofreu nenhuma reposição federal até agora. Por isso, continuamos reafirmando a urgência de aporte de recursos que beneficiará toda a sociedade gaúcha, seja na manutenção dos serviços públicos ou no pagamento de despesas essenciais como a folha dos servidores”, afirmou o secretário.
Para junho, as perdas brutas atualmente previstas são de R$ 750 milhões, que representariam queda de cerca de 25% no ICMS, menos aguda que maio (próxima a 30%), mas ainda superior a abril (18%). As estatísticas de emissão de notas fiscais têm indicado quedas menores nas últimas semanas, mas ainda longe do cenário econômico que existia até meados de março.
Nesse contexto, o pagamento da folha de maio será iniciado em junho, com o depósito de R$ 1.500 a todos os vínculos estaduais, em regime misto de grupos e parcelas, garantindo a quitação de 23,3% dos vínculos ainda em junho e o recebimento desse mesmo valor por todos os demais servidores, em data após o fim da folha de abril e conforme venha o repasse da primeira parcela federal.
O restante da folha de maio será quitado em julho, provavelmente até o fim da primeira quinzena, caso cheguem até essa data os recursos da segunda parcela prevista na LC 173 e a queda de arrecadação não seja ainda maior que a previsão acima.

Cremers recomenda diretrizes para atendimento e alocação de recursos em UTI durante pandemia de Covid-19 no RS

O Cremers publicou, nesta quinta-feira (28), nota técnica com sugestão de protocolo de regulação para casos de Covid-19 para Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) de alta complexidade no Rio Grande do Sul. A recomendação de diretrizes tornou-se necessária com o avanço do registro de casos da doença e busca orientar os médicos responsáveis pelo atendimento a pacientes em estado grave de saúde.

A nota técnica observa a tendência de aumento de novos casos e do número de óbitos, segundo previsões do Departamento de Economia e Estatística (DEE) do governo do Estado. "Essa discussão não pode ser postergada e realizada somente no caso de enfrentarmos um quadro catastrófico, pois, nesse momento, não haverá tempo para a discussão, e os profissionais de saúde, particularmente os médicos, terão que carregar sozinhos o ônus de uma situação extraordinária, com repercussões ainda não vislumbradas em toda a sua extensão", diz a nota.

O documento do Cremers trata da utilização de recursos em situações de crise ou catástrofe e ainda aborda questões éticas e práticas, suas consequências e como o profissional deve agir diante de casos que demandem alocação priorizada de recursos e assistência a pacientes identificados com Covid-19.

Para o presidente da autarquia, Eduardo Neubarth Trindade, "os critérios estabelecidos não são excludentes, mas apontam uma solução para lidar com um possível cenário de escassez de recursos. Não é uma escolha de Sofia, mas um caminho para facilitar e otimizar o atendimento, de forma franca e transparente", esclarece.

A nota técnica traz orientações para a tomada de decisão sobre recursos, especificamente ventilação mecânica invasiva, levando em conta critérios objetivos e escalonares, dentro de uma perspectiva de melhor alocação possível.

"Diante da gravidade da pandemia e do aumento do número de doentes, o oferecimento de critérios objetivos para a regulação da transferência de pacientes críticos é uma necessidade, para que, na eventualidade de escassez de recursos, seja possível uma hierarquização de prioridades, para ajudar da melhor forma possível esses doentes, com a garantia de definições técnicas claras e amplamente conhecidas", reforça o coordenador do Grupo de Trabalho para Enfrentamento à Covid-19 do Cremers e médico intensivista, Fabiano Nagel.

Os critérios estabelecem a priorização dos casos, principalmente na ocupação de leitos de UTI, uma vez que, no contexto de pandemia como a atual, poderá haver uma relação desproporcional da oferta de recursos para a necessidade de atendimento da população.


Artigo, Fábio Jacques - E conhecereis a interpretação...

E conhecereis a verdade e a verdade vos libertará. João 8:32.
Este versículo do Evangelho de João foi o grande mote da campanha presidencial de Jair Bolsonaro. Não há quem não tenha ouvido falar dele.
Mas existe um outro versículo de um outro evangelho que diz: “E conhecereis a minha interpretação e a minha interpretação vos condenará”. Está passagem faz parte dos evangelhos dos onze evangelistas do supremo tribunal federal.
O artigo 2º da Constituição Federal consolidou como cláusula pétrea a separação dos poderes do Estado ditando: “São poderes da união, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. A interpretação dos evangelistas do STF é: São poderes da união, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário “contanto que todos nos obedeçam”.
No caso de impeachment do Presidente da República, a constituição, no parágrafo único do artigo 52 prescreve como pena: “perda do mandato com inabilitação ao exercício de função pública por oito anos”. O evangelista hermeneuta acrescenta: “Se assim quisermos que seja. Se nos for conveniente, podemos eliminar a segunda parte da pena”.
Nos parágrafos 3 e 4 do artigo 226, o legislador preconizou:

§ 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre homem e mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
§ 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.”
Os evangelistas interpretam que a expressão “homem e mulher” não significa exatamente “homem e mulher” e sim quaisquer casais ou grupos de pessoas ligados afetivamente. Não sei se incluíram nesta interpretação os demais entes do reino animal, vegetal ou até mesmo mineral.
E, para não tornar longa demais esta resenha de supremas interpretações, vou relembrar somente mais uma. Aquela da prisão após condenação em segunda instância.
Em 2009, por sete votos a quatro, os supremos evangelistas decidiram que não seria possível prender um réu condenado apenas em segunda instância.
Em fevereiro de 2016, pelo mesmo placar, decidiu que sim, era possível prender o réu após condenação em segunda instância.
Em outubro do mesmo ano, este posicionamento foi novamente julgado e mantido, e em novembro de 2019 novamente revogado.
Me parece que ou ninguém sabe o que está fazendo, ou estão apenas decidindo conforme a capa do processo.
Fico me perguntando: para que servem tantas instâncias no judiciário? Não seria mais prático ter apenas a primeira instância e o STF. O resto me parece simplesmente desnecessário. E me pergunto mais: será que precisamesmo existiruma primeira instância?
O Brasil passa por um acelerado processo de volta às origens.
Há séculos, no mundo civilizado,as decisões eram muito mais rápidas porque dependiam apenas da interpretação uma única pessoa. Tipo rei Salomão. Sentava-se no trono, perguntava o que estava acontecendo e mandava cortar a criança ao meio. Simples assim.
Este modelo “eficaz” de justiça continua existindo em atrasadas tribos aborígenes e em “alguns países” nos quais qualquer autoridade manda prender, invadir e condenar.
Acho que estamos despencandovertiginosamente na direção do modelo Luis XIV – “L’etat c’est moi”, tipo “e conhecereis a nossa interpretação e a nossa interpretação vos condenará”. Alex 1:1.

Fabio Jacques - Diretor da FJacques – Gestão através de Ideias Atratoras.