Portaria
PORTARIA Nº 201, DE 24 DE JUNHO DE 2020
Declara estado de emergência fitossanitária relativo ao risco de surto da praga Schistocerca cancellata nas áreas produtoras dos Estado do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, para implementação do plano de supressão da praga e adoção de medidas emergenciais.
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013, no Decreto nº 8.133, de 28 de outubro de 2013, e o que consta do Processo nº 21000.040518/2020-16, resolve:
Art. 1º Declarar estado de emergência fitossanitária relativo ao risco de surto da praga Schistocerca cancellata nas áreas produtoras dos Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, para implementação do plano de supressão da praga e adoção de medidas emergenciais.
Parágrafo único. As diretrizes e medidas a serem adotadas serão indicadas em Ato da Ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 2º O prazo de vigência da emergência fitossanitária previsto no art. 1º será de 1 (um) ano, a contar da data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS
Declara estado de emergência fitossanitária relativo ao risco de surto da praga Schistocerca cancellata nas áreas produtoras dos Estado do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, para implementação do plano de supressão da praga e adoção de medidas emergenciais.
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013, no Decreto nº 8.133, de 28 de outubro de 2013, e o que consta do Processo nº 21000.040518/2020-16, resolve:
Art. 1º Declarar estado de emergência fitossanitária relativo ao risco de surto da praga Schistocerca cancellata nas áreas produtoras dos Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, para implementação do plano de supressão da praga e adoção de medidas emergenciais.
Parágrafo único. As diretrizes e medidas a serem adotadas serão indicadas em Ato da Ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 2º O prazo de vigência da emergência fitossanitária previsto no art. 1º será de 1 (um) ano, a contar da data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS