Artigo. J.R. Guzzo,Gazeta do Povo - A responsabilidade do STF no "genocídio" que Gilmar apregoa

Ministro Gilmar Mendes disse que os militares são cúmplices do “genocídio” causado pela Covid-19 no Brasil porque ocupam os principais postos do Ministério da Saúde.| Foto: Rosinei Coutinho/STF
 Já faz tempo que os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram, por unanimidade de votos, que nada do que dizem em público precisa fazer sentido. Por que não? Se as suas sentenças são fruto de um livre-pensar que dispensa a presença de vida inteligente, ou de algum tipo de compromisso com as leis do país, é apenas natural que também não se obriguem a seguir a lógica comum em suas declarações ao Brasil e ao mundo.
 Na maioria das vezes, ninguém presta mais muita atenção às bulas expedidas pelos ministros – a não ser, eventualmente, algum psiquiatra que esteja envolvido na observação de comportamentos suspeitos nas áreas da ruptura com a realidade e da mania de grandeza. Mas a cada manifesto que lhes ocorre lançar sobre o bem e o mal, os integrantes do nosso Excelso Pretório contribuem para congestionar ainda mais o que Millôr Fernandes talvez chamasse de “Acervo Nacional das Declarações Cretinas”. Uma hora vai acabar faltando espaço.
 O último surto ficou, mais uma vez, a cargo do ministro Gilmar Mendes. Num debate do Instituto Brasiliense de Direito Público, escola privada da qual ele próprio é um dos sócios, Gilmar acusou subitamente o Exército brasileiro de ser cúmplice do “genocídio” que estaria arrasando o Brasil com a Covid-19. Denunciou os cúmplices, mas não citou quem seriam os autores do crime; talvez vez seja mais uma inovação que o STF oferece ao direito penal brasileiro – o delito que só tem cúmplices.
 O problema, em todo caso, não está aí. O ministro não diz que “genocídio” é esse – será que ele está falando da epidemia mundial que nos últimos seis meses atingiu quase 13 milhões de pessoas em todo o mundo e já causou cerca de 570.000 mortes? Parece que sim, mas não há nenhuma pista sobre a seguinte dúvida: por que diabo a Covid-19 está matando gente nos quatro cantos do planeta, mas só há genocídio no Brasil?
 Ninguém sabe, também, o que o Exército brasileiro tem a ver com isso – ao contrário, está trabalhando todos os dias na ajuda ao combate da epidemia, com a ação de quase 35.000 homens. É muitíssimo mais, com certeza, de tudo o que os onze ministros do STF jamais farão, somados, em todas as suas vidas, para dar alguma contribuição prática nesta tragédia.
 Pelo retrospecto da sua militância política atual, o ministro Gilmar parece estar jogando a culpa de tudo no presidente Jair Bolsonaro e em seu governo. É mais um mistério: se alguém tem de ser acusado de “genocídio” pelas 72.000 mortes que a epidemia causou até agora no Brasil, seriam os 27 governadores de estado e os 5.500 prefeitos brasileiros a quem o próprio STF, que hoje é quem decide tudo neste país, da nomeação de chefes de polícia à aplicação da cloroquina, entregou a exclusividade do combate à epidemia. O governo federal ficou expressamente proibido de tomar decisões no combate à Covid; como poderia, então, ser responsável pelo desastre? Mais responsável é o próprio STF, já que foi ele quem teve a ideia de entregar tudo à “autoridades locais”.
 O ministro Gilmar se declarou inconformado com o fato de não haver um ministro da Saúde efetivo há mais de 50 dias; pelo jeito, ele parece achar que o problema do Brasil é a falta de ministro, e não a presença do vírus. É essa, então, a causa do “genocídio”? Não tem pé nem cabeça. Desde quando o fato de haver ou não um ministro da Saúde, ou de qualquer outra coisa, tem alguma relação com o que acontece de bom ou de ruim na sua área de ação?
 Mas nada precisa ter pé nem cabeça quando algum dos onze ministros desse STF que está aí abre a boca para dizer ou decidir alguma coisa. Estão numa “trip”, como se diz. Vão continuar assim, com as suas lagostas, as suas licenças-prêmio e a sua compulsão em declarar inconstitucional tudo o que possa prejudicar o seu bolso. Fica a cargo de cada um estabelecer que grau de imparcialidade alguém pode esperar dessa gente."



Pequenos negócios apresentam sinais de lenta reação diante da pandemia, diz pesquisa do Sebrae

Levantamento, realizado em parceria com a FGV, mostra também que apesar do aumento no número de empresas que conseguiram crédito, ritmo de liberação de empréstimos não acompanha crescente demanda.

Após período crítico para manter os negócios em funcionamento, as micro e pequenas empresas brasileiras apresentaram sinais de pequena reação diante dos impactos da pandemia. Levantamento feito pelo Sebrae, em parceria com a FGV, entre os dias 25 e 30 de junho, constatou uma leve e gradual recuperação, com uma redução na queda média mensal do faturamento dos pequenos negócios. Enquanto na primeira semana de abril, a perda média do faturamento chegou a 70%, no último levantamento esse percentual caiu para 51%. Apesar dessa pequena evolução, a pesquisa mostra também que a concessão de crédito para as pequenas empresas ainda não tem acompanhado o aumento significativo da procura desses negócios por empréstimos.

Os dados fazem parte da 5ª edição da Pesquisa “O impacto da pandemia de coronavírus nos pequenos negócios”, que teve a participação de 6.470 participantes entre Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. O levantamento aponta que desde o início da pandemia, 800 mil empresas conseguiram estancar a queda no faturamento. A proporção de pequenos negócios com redução no faturamento caiu de 89% para 84%, desde março, quando foi feita a primeira edição da pesquisa. Essa recuperação, entretanto, não é igual para todos os segmentos. Alguns setores como o agronegócio, indústria alimentícia e pet shop/veterinária apresentam maior capacidade de retomada, ao contrário de setores mais diretamente afetados, como turismo e economia criativa.

“O estancamento na queda de faturamento sinaliza um tímido movimento de recuperação. Mas ainda estamos longe de vencer a crise. E sem o destravamento do dinheiro disponível nos bancos, essa retomada será extremamente lenta ou até fatal para os pequenos negócios, pois a reabertura implica em gastos e não necessariamente em demanda de clientes”, ressalta o presidente do Sebrae, Carlos Melles.

O levantamento do Sebrae também mostrou que 30% das empresas voltaram a funcionar desde o início da crise, adaptando-se ao novo cenário, intensificando a transformação digital dos negócios com o aumento das vendas online. Em dois meses, 12% das empresas fizeram a adaptação do modelo de negócio para o formato digital. Ao mesmo tempo em que houve um aumento de 37% para 44% das empresas que estão utilizando ferramentas digitais para se manterem em funcionamento, houve uma redução de 39% para 23% das empresas que afirmam que só podem funcionar presencialmente.

De uma forma geral, a pesquisa também mostra que houve uma redução na restrição de circulação de pessoas no período analisado, com queda de 63% para 54% nas medidas de quarentena (fechamento parcial) e lockdown (fechamento total). Por outro lado, observa-se que as regiões em que o nível de isolamento era menor, como Sul e Centro-Oeste, caminham agora em sentido contrário ao movimento nacional e tiveram que aumentar as medidas de isolamento. No Rio Grande do Sul, por exemplo, a restrição subiu de 38% para 72% nos últimos 30 dias.

Crédito
A 5ª edição da pesquisa do Sebrae mostra que houve, novamente, um aumento na proporção de empresas que conseguiram empréstimo, porém em um ritmo aquém do esperado (de 16% para 18%). Na contramão, o número de empresas que buscou empréstimos aumentou consideravelmente, principalmente entre as MPE. Entre a 4ª e a 5ª edição da pesquisa, o percentual de empreendedores que buscaram crédito saiu de 39% para 46%. Entre os principais motivos para a recusa dos bancos está a negativação; sendo o CPF com restrição a principal razão pela não obtenção de crédito entre os MEI e a negativação no CADIN/Serasa, no caso das ME e EPP.

Confira abaixo outros dados da pesquisa
O número médio de pessoas ocupadas nas empresas manteve-se (3,4) com redução (12% para 10%) na proporção de empresas que demitiram. O número médio de funcionários demitidos pelas empresas manteve-se (2,5).
Cresceu (39% para 46%) a proporção de empresas que buscaram empréstimo. Já o crescimento da proporção de empresas que tiveram sucesso no pedido foi pequeno (16% para 18%).
Houve uma Redução (63% para 54%) nas restrições de circulação de pessoas. No entanto, nas regiões onde essa restrição era menor no mês passado (Centro-Oeste e Sul), observa-se agora um aumento nas medidas de isolamento social.
Foi verificado um aumento (45% para 59%) na proporção de empresas que mudaram sua forma de funcionar, e uma redução (43% para 29%) na proporção de empresas que haviam interrompido o funcionamento temporariamente.
Cresceu (37% para 44%) a proporção de empresas que estão fazendo uso de ferramentas digitais para poder funcionar.
Caiu (39% para 23%) a proporção de empresas que afirmam que só podem operar presencialmente

Kerlen Costa - Decreto 10.422 é publicado e evita o desemprego

Muitos empregadores e trabalhadores aguardavam, com ansiedade, a prorrogação dos acordos de suspensão de contratos e redução de jornada, com pagamento do Benefício Emergencial pela União. Nesta terça-feira (14), enfim, a prometida medida se tornou realidade, com a publicação do Decreto 10.422.
A redução de consumo e faturamento, que atinge diretamente a possibilidade de pagamento dos salários, estava sendo mitigada pelos benefícios emergenciais. Por isso, a possibilidade do seu cancelamento representaria uma onda de despedidas ainda maior que a já observada até o momento.
A vigência da Medida Provisória nº 936 já permitia a adoção do Benefício Emergencial, mas somente até o fim de julho. Era válida pelo período máximo de 60 dias nos casos de suspensão do contrato de trabalho e de 90 dias para a redução de jornada. Como a maioria das empresas afetadas pela pandemia já utilizou tais benefícios, a possibilidade de prorrogação era muito aguardada.
Agora, empresas e colaboradores poderão prorrogar os acordos de suspensão do contrato de trabalho por mais dois meses, completando 120 dias. Já os acordos para redução proporcional de jornada e salários poderão ser acrescidos de mais 30 dias, também totalizando 120 dias. Em ambos os casos, poderá haver fracionamento em períodos sucessivos ou intercalados, desde que sejam superiores a 10 dias.
                Dessa forma, a União garante fôlego a muitas companhias que já se viam numa encruzilhada, diante da iminência de não poderem ampliar essas medidas. Enquanto durar esse momento de incertezas, os governos devem lançar mão de todas as ações possíveis e seguras para preservar a continuidade dos negócios. Isso garantirá que estejamos em melhores condições para superar a crise e iniciar a retomada da economia

Advogada da Área Trabalhista e Gestão de RH do escritório Scalzilli Althaus