Para conter as despesas correntes e reforçar a disciplina fiscal, o governo do Estado apresentou a deputados e bancadas da Assembleia Legislativa, em reunião virtual, na manhã desta quinta-feira (3/12), uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que inclui um Teto de Gastos Estaduais, a obrigatoriedade do realismo nas premissas orçamentárias e parâmetros para os Duodécimos.
Com ações que abrangem os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, os tribunais de Contas, o Ministério Público, a Defensoria Pública, a administração direta, fundos, autarquias e empresas estatais dependentes, a PEC deverá ser encaminhada ainda nesta quinta ao Parlamento, dando sequência aos projetos de modernização da gestão, equilíbrio fiscal e privatização e concessões que fazem parte da Reforma RS 2020.
Decorrentes de sugestões apresentadas ao governo em diferentes instâncias, as propostas atendem ao que aponta o relatório final da Comissão Finanças da Assembleia que, durante a análise do Projeto de Lei Orçamentária 2021, ouviu e recebeu sugestões de parlamentares, outros Poderes, especialistas, secretários de outros Estados, prefeitos e a sociedade.
“Tudo o que fizemos até aqui foi muito importante, com a mais profunda reforma administrativa e previdenciária entre os Estados do país, privatizações e parcerias público-privadas, redução de despesas e custos da máquina pública e, agora, estamos dando mais um passo com esta PEC, que tem o mesmo entendimento do que os deputados demandaram e que a sociedade pede. É mais do que avanço de um governo, queremos deixar um legado com uma política de Estado, porque determina que, ao longo dos próximos anos, pelo menos uma década, os futuros governos tenham o mesmo compromisso que nós estamos tendo agora e deem continuidade ao esforço de ajuste das contas do Estado”, destacou o governador Eduardo Leite.
“Afinal, quatro anos não vão resolver o grave problema fiscal de décadas. É preciso de um período mais longo de ajuste e, assim, assegurar que o RS deixe de ser uma referência em problema fiscal e seja lembrado pelas soluções de problemas”, completou Leite.
Ao lado do vice-governador Ranolfo Vieira Júnior, do secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, do procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, e do líder do governo na Assembleia, deputado Frederico Antunes, o governador detalhou as três medidas que compõem a PEC. Por vídeo, participou o chefe da Casa Civil, Otomar Vivian.
O projeto apresentado veda a utilização de previsões de receitas extraordinárias, atípicas, de improvável realização ou descoladas de parâmetros macroeconômicos, para fins de cobertura de déficit. Dessa forma, alinha com a prática que já vem sendo adotada pela atual gestão nas proposições de leis de diretrizes orçamentárias e orçamentárias anuais.
“Nós já encaminhamos a LOA (Lei Orçamentária Anual) para 2021 com a previsão de déficit projetado de R$ 8 bilhões e ela foi aprovada ontem (2/12) por vocês em plenário. Com a medida de realismo orçamentário fixada na nossa legislação estadual, queremos garantir que os orçamentos futuros não tenham receitas infladas e que não vão se concretizar. Com isso, acabam estimulando o aumento do déficit, porque gera uma falsa expectativa que permite a contratação de despesas sem haver condições de receita para isso”, esclareceu o governador.
O texto também abrange parâmetros de execução dos duodécimos de todos os Poderes frente a frustrações das receitas. Além disso, de acordo com o procurador-geral do estado, alinha ao que consta na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e vai de encontro à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
A PEC também propõe, em nível estadual, teto de gastos para as despesas primárias correntes, definindo limites individualizados por Poder e órgão autônomo. A instituição de mecanismos que limitem o crescimento das despesas primárias correntes visa desacelerar o crescimento do gasto, de modo a diminuir o descompasso entre as receitas e as despesas, ajudando a reverter, assim, a grave situação das finanças públicas do Estado do Rio Grande do Sul.
A limitação do crescimento da despesa está alinhada com a filosofia de disciplina fiscal da Emenda Constitucional nº 95/2016, que estabeleceu o Teto de Gastos da União.
O secretário da Fazenda também lembrou que este é um dos requisitos para o Rio Grande do Sul ingressar no Regime de Recuperação Fiscal (RRF), já que o Projeto de Lei Complementar nº 101/2020, em tramitação no Congresso Nacional, institui mudanças ao RRF e entre elas a adoção de mecanismos limitando as despesas.
“Estamos trazendo o teto de gastos para a nossa legislação estadual para que o Estado seja o máximo possível aderente às novas condições do RRF, que está bem adiantado e que é fundamental para dar alívio e espaço para a recuperação fiscal do RS”, afirmou Marco Aurelio.
Pela proposta, cada um dos Poderes e órgãos com autonomia administrativa e financeira terá limites estabelecido individualmente, o que preserva a autonomia de cada um. O limite para o próximo exercício será o valor definido na Lei Orçamentária Anual de 2021. A partir do exercício de 2022, o limite para a despesa primária corrente será incorporado ao processo de elaboração da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual, e corresponderá ao valor do limite fixado para o exercício anterior, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Ficam fora do teto as seguintes despesas: de capital (como investimentos, inversões em empresas e amortizações de dívida); repasses aos municípios referentes à arrecadação estadual; aplicações no FUNDEB e excedentes acima do IPCA nas aplicações constitucionais em educação e saúde; gastos com recursos vindos do orçamento federal; precatórios compensados com dívida ativa; gastos criados por legislação federal; e despesas imprevisíveis em calamidade pública. Considerando as despesas da LOA 2021, mais de 80% das mesmas ficariam sujeitas ao teto de variação pelo IPCA, comprovando a potência da proposta.
No caso de descumprimento (execução de despesas acima do teto), aplicam-se vedações ao Poder ou órgão que estourar, tais como restrições aos aumentos de despesas de pessoal (reajustes acima da recomposição inflacionária, reposições acima das vacâncias, reestruturações com aumento de despesa) e novas despesas de caráter continuado e reajustes de despesa obrigatória acima da inflação somente serão aplicáveis se forem compensados com outras medidas de receita ou despesa.
O projeto prevê que a regra fiscal vigerá por dez exercícios financeiros a partir de 2021, ou seja, 10 anos, prazo também de vigência da regra fiscal para o término do RRF pelo PLP 101 atualmente no Congresso Nacional.
Os impactos das reformas administrativa e previdenciária, que já surtem efeitos financeiros ao caixa do Estado, combinadas com contingenciamento de despesas e medidas visando maior eficiência e qualidade do gasto, contribuirão para que as despesas públicas cresçam em ritmo sustentável a longo prazo.