Artigo, Marcus Gravina - Deturpar

Marcus Vinicius Gravina

Advogado

 

O significado deste verbo tem tudo a ver com o que está acontecendo com a “democracia” no Brasil. Para o Google: “alterar o sentido de alguma coisa, adulterar, corromper, perverter, distorcer, viciar, modificar, descaracterizar ou falsear”. 

Pois é isso. Na política criou-se a figura do falsário e enviou-se um grande número deles para à Câmara dos Deputados e ao Senado. Temos provas disso e de algumas exceções entre eles, que sofrem sabotagens e pressões odiosas de colegas, profissionais carcomidos com cheiro de naftalina, pelo tempo de má conduta no Congresso Nacional, que se consideram insubstituíveis na função de representantes do povo.

É disso que quero falar, da Constituição Federal.  Ela declara que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos diretamente, através de eleições periódicas, maneira em que o povo exerce sua soberania. 

Ora, se as eleições são periódicas é porque os mandatos eletivos também o são e devem ser respeitados, ou seja, não podem ser interrompidos de maneira banal, tramadas ardilosamente, como alguns agem desde o dia da posse do atual presidente da República, por não suportarem a derrota e a perda da chave do cofre.

Democracia é o regime político que pressupõe o direito e o dever  de quem foi eleito pela maiorias dos cidadãos brasileiros, de exercer, integralmente, o  mandado que lhe foi conferido, soberanamente, pelo povo.

O rol de supostos atos antidemocráticos, atentatórios à CF aumentou, de forma assombrosa, para destituir o atual governante. Intérpretes da Constituição Federal, com este viés, surgiram aos milhares, em número igual a tantos entendidos em futebol, dos botequins de esquinas. 

Caso algum destes frequentadores viesse a afirmar, que preparar flagrantes para impedir que o presidente cumpra o seu mandato, por CPIs, Inquéritos de iniciativa interna do STF e centenas de pedidos de impeachment de partidos políticos opositores, adeptos de regimes ditatoriais, antidemocráticos ou comunistas, certamente ele estaria sóbrio, nenhum pouco bêbado. Nem teria urinado nas calças.

O flagrante desrespeito da falange oposicionista vem cometendo atentados antidemocráticos contra a vontade da maioria do povo brasileiro. Não quer deixar o governo de direita, concluir seu período de 4 anos, para o qual foi eleito, democraticamente e assim contrastar com a longa administração da esquerda, depois de desnudada em seus desmandos e corrupções pela Lava Jato. Esta é a outra forma premeditada para impedir que o presidente governe, uma vez que a faca do  Adélio Bispo não conseguiu o mesmo resultado de outros atentados à vida de conhecidos políticos.    



Artigo, Fábio Jacques - Bruno Covas

A hipocrisia no Brasil, está se tornando uma obra de arte.

Bolsonaro criticou o falecido Bruno Covas por ter fechado a cidade de São Paulo e ido assistir ao jogo do Palmeiras no Maracanã. Bruno Covas foi aquele que decretou o lockdown geral na capital paulista, proibiu todo o comercio e até mandou soldar as portas de vários empreendimentos comerciais.

Bruno Covas, decididamente, foi um mau prefeito, mas a hipócrita reclamação contra Bolsonaro, além de simplesmente ser fruto da sanha em criticá-lo por qualquer coisa que diga ou faça, também vem tachada como ato de covardia pelo fato de o ex-prefeito ter falecido e não poder se defender.

Se faleceu e não pode se defender, me parece que ele está na mesma situação de Borba Gato, do general Médici, de Adolf Hitler, Mao Tsé Tung e até mesmo de Átila, o Uno. Todos eles morreram e não podem mais se defender.

Será que existe um período pós mortem em que criticar o falecido é crime ou desrespeito, independentemente do que o então vivente tenha proporcionado de mal à outras pessoas ou até mesmo à sociedade em geral?

Será que já passou tempo suficiente para que se possa criticar o Rei Sol Luís XIV? Será que após 216 anos já se pode falar mal do monarca totalitário ou, como fez Guilherme Boulos, decapitá-lo na guilhotina que foi utilizada pela primeira vez como instrumento de execução na França quase 80 anos após sua morte.

Acho que o STF deveria, em suas revisões diárias do texto constitucional, determinar o prazo mínimo para que se possa criticar um falecido. Se criticar antes do vencimento do prazo, pode ser enquadrado no processo das fake news. Depois está liberado, a não ser que o juiz julgue conveniente reformar a decisão e instituir novo prazo de vencimento.

Hoje já temos no Brasil a jurisprudência firmada de que algumas pessoas, umas 10 ou onze, não podem ser criticadas quando ainda vivas. Estas pessoas passaram a habitar o panteão dos intocáveis e quem criticá-los pode acordar com a PF na sua porta e acabar indo passar uns tempos, em alguns casos indefinidos, vendo o sol nascer quadrado mesmo que paguem a fiança por algum crime inafiançável decorrente de um flagrante perpétuo cujo processo nem ao menos foi instruído. Neste grupo salientam-se os homônimos de Luís XVI e de Alexandre Magno.

Agora está sendo engendrada uma nova jurisprudência que lembra o grito das pseudo artistas desmamadas da lei Rouanet: “Mexeu com uma, mexeu com todas”. Quem falou foi um dos homônimos do Luís XIV. E eu achava que ele diria “Mexeu com uma mexeu com as quatro”, mas ele considerou todos os onze no mesmo pelotão. Acho que ele, engajado nos movimentos degeneradores das tradições pátrias, deveria ter dito: “Mexeu com um mexeu com todes”.

Só sei de uma coisa: tem um cara que é criticado 24 horas por dia independentemente do que diga ou faça. Isto significa que está vivo e, portando, não entrou no período de carência da proibição da crítica. Aliás, está muito vivo e não deixa uma crítica sequer sem resposta. E bate forte.

E isto está tirando o sono de muita gente que olhando para baixo está vislumbrando cada vez mais, que seus pés não passam de simulacros de barro.

Vão acabar ruindo antes do que imaginam. Com certeza.

Fabio Freitas Jacques. Engenheiro e consultor empresarial.