Este é o relatório sigiloso da PF que foi divulgado por Bolsonaro. Por causa dele, TSE abriu, hoje, queixa-crime contra o presidente da República.

 O TSE apresentou ao STF a queixa-crime que vinha anunciando contra o presidente Bolsonaro, basicamente acusando-o de divulgar inquérito que corre sob segredo de justiça, relativamente às invasões do sistema de computação eletrônica da Corte, tudo durante as eleições de 2018.

O presidente Bolsonaro apresentou, na semana passada, provas de que o sistema de votação e apuração de votos do TSE foi invadido por pelo menos um hacker na campanha de 2018. Os relatórios do próprio TSE e da PF, integram o inquérito 1468 da Polícia Federal. A revelação mais supreendente é a de que o TSE elimonou os arquivos que permitiriam identificar o hacker e saber o que ele fez.

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Leia também mais estes materiais, que até ontem a noite eram mantidos em segredo de Justiça:

Relatório do TSE admitindo a invasão de hackers em 2018. CLIQUE AQUI para ler.
Ofício da denúncia da fraude. CLIQUE AQUI para ler.
Email do servidor hackeado. CLIQUE AQUI para ler.

Eixo do Mal fica assustado com desfile de blindados agendado para amanhã diante do Congresso

O Psol anunciou que entrará com mandado de segurança, ainda hoje, para impedir o ato, que considera provocação, já que amanhã será votada a PEC do Voto Impresso.

Todo o Eixo do Mal está assustado.

No efetivo da operação, estão mais de 2.500 militares da Marinha, do Exército e da Força Aéreea, além de blindados do tipo tanques de guerra. 

Bolsonaro poderá desfilar num tanque de guerra.

O governo avisou que este tipo de apresentação ocorre anualmente e sempre nesta data e que ninguém que não deve nada deve temer.

Os presidentes do STF, Luiz Fux, e do TSE, Luiz Barroso, não foram convidados para a cerimônia.

O desfile do comboio com veículos blindados, armamentos e outros meios da Força de Fuzileiros da Esquadra contará com a participação do presidente Jair Bolsonaro. A tropa partiu do Rio de Janeiro, passará pela capital federal e irá ao Campo de Instrução de Formosa, em Goiás. A Operação Formosa, maior treinamento militar da Marinha no Planalto, existe desde 1988. Porém, esta é a 1ª vez que haverá um desfile em frente ao Palácio, praticamente diante do Congresso.

China usa mão de obra escrava. Empresas americanas não podem mais importar dos exportadores denunciados.

Comunistas chineses oprimem e escravizam minorias muçulmanas.


O governo dos Estados Unidos está aumentando a pressão sobre as empresas norte-americanas para que interrompam as importações de Xinjiang, cidade localizada no oeste da China, devido a denúncias de trabalho forçado em fábricas da região. 

Segundo o The Wall Street Journal, as minorias muçulmanas são a principal mão de obra escrava da ditadura chinesa, que nega as acusações.

As importações de produtos compostos de algodão ou tomate foram proibidas em janeiro de 2021, e restrições mais rígidas estão em vias de ser estabelecidas. A expectativa do governo de Joe Biden é que o Congresso aprove, ainda neste ano, uma legislação que proíba as importações de todos os produtos fabricados em Xinjiang, a menos que as empresas da região provem não submeter seus funcionários a trabalhos forçados.

A Lei Prevenção ao Trabalho Forçado Uigur foi aprovada por unanimidade no Senado. Agora, seus termos serão avaliados pela Câmara.

Magistrada sem razão

 Arquivo no computador de casa do Polibio, desktop, MAGISTRADA.

Página 4

- PB não propõe debate sobre a decisão judicial e foca só na pessoa da juíza.

.  Isto é falso. 

- PB incita a violência moral e física contra a juíza.

. Opa.

- Diz PB que juíza foi criticada nas redes sociais.

- Só AJD saiu em defesa da magistrada.

. É mentira ?

- PB não alinhou razões legais contra a decisão da juíza.

. Razões estão no decreto e na defesa da prefeitura. Tem que olhar no processo, cuja cópia já dispomos.

Página 5 

- Ver Opiniões de Leitores.

Página 9

- “Permitidos e incentivados pelo réu!, diz ela. “O que torna mais grave a ação do réu”, completa.

. Ver MCI e jurisprudência.

- Ataques contra Polibio Braga

Página 10

- Código de Ética dos Jornalista, Fenaj, Art. 4º , 6º e 7º, segundo ela, foram violados por PB.

. Contrapor.

“Horda bárbara lidera pelo réu”, diz ela.

. Ofensa grave contra PB.

Página 18

- A magistral diz que PB é provedor de conteúdo.

. Contrapor

- Pede reparação por dano moral.

. Ela não pode fixar valores. Ela não prova os prejuízos materiais. AJG.

- pede retração.

. O MCI e a legislação ordinária, também a Constituição, não fazem qualquer previsão sobre isto.

...... Ainda segundo o presidente da Câmara, “o importante é que não tenhamos vencidos nem vencedores”. “Após o resultado da votação da PEC, é importante também que o TSE e o STF possam encontrar uma maneira administrativa de sugestões para serenar as dúvidas”, disse.


Artigo, Saymon Leão - Começam a valer as multas da LGPD

Desde o início de agosto, encontram-se em vigor as sanções administrativas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). De maneira prática, isso quer dizer que, a partir de agora, qualquer tratamento de dados pessoais que não atenda às diretrizes previstas em lei, pode acarretar na incidência das punições.

As penalidades vão desde a aplicação de uma advertência, passando pelas multas pecuniárias de até 2% do faturamento do infrator ou fixação de sanção de até R$ 50 milhões. Está prevista ainda a possibilidade de eliminação das informações relacionadas a eventual incidente ou até mesmo a suspensão parcial ou total do banco de dados e, em casos extremos, o bloqueio parcial ou total de forma perpétua da atividade desenvolvida pelo infrator.

Como é sabido, é de competência da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a aplicação das penas previstas em lei, razão pela qual o órgão divulgou recentemente uma série de esclarecimentos sobre a entrada em vigor das sanções administrativas. Também ressaltou, entre outros temas, a necessidade de aprimoramento sobre critérios a serem adotados pela ANPD na ocasião da fiscalização e aplicação das penalidades, bem como a metodologia que servirá como parâmetro para o cálculo de eventuais sanções.         

Se não bastasse, o material divulgado apresenta ainda elucidações em torno da conduta da ANPD frente a incidentes – e como se dará a interlocução da autoridade com os demais órgãos no sentido de aprimorar a fiscalização. Inclui ainda a possibilidade de órgãos públicos serem passíveis de aplicação das penalidades (exceto pecuniárias) e a impossibilidade de a ANPD aplicar quaisquer penalidades sobre atos considerados puníveis anterior a 1º de agosto, excetuando as infrações de natureza continuada estabelecidas anteriormente a essa data.

A par da publicação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados sobre a vigência do processo sancionatório, é possível concluir que o órgão irá promover um monitoramento intensivo. Todavia, priorizará a orientação e a conscientização dos agentes de tratamento ao invés de simplesmente aplicar as sanções administrativas em casos de incidentes, balizando a sua atuação em uma lógica de regulação responsiva de incentivo às boas práticas e governança.

Advogado da Área Digital e Proteção de Dados do escritório SCA — Scalzilli Althaus Advogados