Ação Popular tenta anular contrato de softwatre, R$ 2 milhões, firmado pelo prefeito Ary Vannazi, PT, São Leopoldo

Ação Popular tenta anular contrato de softwatre, R$ 2 milhões, firmado pelo prefeito Ary Vannazi, PT, São Leopoldo

Os advogados Felipe Mercker Britto e Daniel Alberto Lemmertz, acabam de ajuizar Ação Popular contra o prefeito Ary Vannazy, PT, São Leopoldo, RS, com pedido de liminar, em favor de Gabriel Dias da Silva, , visando anular o contrato de fornecimento de serviços e software de gestão,valor de R$ 2 milhões, firmado com a empresa INOVADORA SISTEMAS DE GESTÃO – EIRELI.

Foi sem licitação alguma.

Diz a ação: "No caso em tela, salta aos olhos, inicialmente, a rapidez e agilidade do Município de São Leopoldo em iniciar o procedimento de inexigibilidade de licitação em 18/03/2022 e a sua conclusão em 31/03/2022, data em que não só foi homologado o procedimento de inexigibilidade, como também firmado o próprio contrato". A intenção do Município de São Leopoldo não era a contratação de empresa para o fornecimento de software para a realização da gestão da rede pública de saúde, mas sim, a contratação de um software em específico, que somente é produzido e comercializado pela empresa INOVADORA SISTEMAS DE GESTÃO – EIRELI, o que supostamente traria a aparência de especificidade e singularidade técnica aptas a validar o procedimento de inexigibilidade de licitação. 

CLIQUE AQUI para examinar as 21 laudas da Ação Popular, portanto a íntegra dela.

Embargos apresentados pelo réu

5a. VARA CIVEL
Juiz
Nádia Fuhrmann
EMBARGOS DE DECLARAÇAO COM PEDIDO DE EFEITOS INFRINGENTES DE NULIDADE DE SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA.
19 de maio de 2022

O pedido é feito com fundamento nos artigos 1.022 e 1.023 do CPC.

NÃO APRECIADO OPEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL
- No Evento 25, o magistrado, fls.300 e 301, simplesmente ignorou e não apreciou os pedidos:
... Oitiva da autora.
...  Oitiva de duas testemunhas e não apenas de uma.
Além disto, o magistrado não decidiu sobre expedição de ofício ao Google Analytics.

O JUIZ não apreciou nada disto, passou por cima dos direitos de ampla defesa, ignorou, cerceou a defesa e atropelou flagrantemente o princípio constitucional do devido processo legal, inpedindo totalmente o contraditório.

PEDIDO REITERADO
O magistrado ignorou tudo, mesmo depois de reiterado o pedido no evento 15.

JUIZ IGNORA DENUNCIA DOS DEFEITOS
Na petição do Evento 25, registramos defeitos na digitalização dos autos e ele  não analisou a manifestação.

ATROPELO MANIFESTO
Nós evidenciamos o prejuízo processual, já que na condição de réu possuímos o ônus de produzir prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

NULIDADE
Por tudo, impõe-se a nulidade por cerceamento de defesa.

ANEXOS
Aduzimos decisões sobre apelações cíveis que nos apoiam.


Embargos negados

5a. Vara Cível - Nádia Fuhrman
DECISÃO DO JUIZ SOBRE OS EMBARGOS
Juiz
7 de junho de 2022

RECEBEU os embargos

- Diz que não há omissão na sentença.
- Diz que não altera o resultado do julgado.
- E diz que por isto não intimará a parte adversa.

PEDIDO NÃO ATENDIDO
FATO grave.-  Diz que há pedido de prova oral,  que não foi analisado no curso da instrução e nem na sentença.
... Diz que ela é desnecessária (art.370 , Parágrafo Único do CPC.: Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015. Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
--- O problema é que o magistrado não emitiu decisão alguma e agora, nos embargos, ele resolveu fazer isto, sem fundamento algum.

A  CONTROVERSIA É SABER SE HOUVE PLAGIO
O juiz diz que no caso dos autos, a controvérsia era apurar se estava caracterizado ou não o plágio e que a prova oral, o depoimento da autora ou da testemunha, em nada alterariam o resultado, porque a simples informação da autoria do trabalho já era tudo.

A FUNDAMENTAÇÃO DO JUIZ SOBRE SUA SENTENÇA
É em cima do resultado de uma apelação negada pelo TJRS e que nada tem a ver com o nosso caso. Ele usa 2/3 de toda a sua decisão em cima da transcrição do material publicado.

ADMITE OMISSÃO
O juiz admite a omissão,mas não vê nulidade, alegando que a prova era desnecessária. 
Mas não foi só a prova que ele ignorou e nem decisão tomou sobre ela.

Ele  nunca falou sobre a prova oral. Deve ter esquecido ou ignorou.
Ele nunca falou sobre ouvir a autora do artigo.
Ele nunca falou sobre as testemunhas invocadas.