Foi sem licitação alguma.
Diz a ação: "No caso em tela, salta aos olhos, inicialmente, a rapidez e agilidade do Município de São Leopoldo em iniciar o procedimento de inexigibilidade de licitação em 18/03/2022 e a sua conclusão em 31/03/2022, data em que não só foi homologado o procedimento de inexigibilidade, como também firmado o próprio contrato". A intenção do Município de São Leopoldo não era a contratação de empresa para o fornecimento de software para a realização da gestão da rede pública de saúde, mas sim, a contratação de um software em específico, que somente é produzido e comercializado pela empresa INOVADORA SISTEMAS DE GESTÃO – EIRELI, o que supostamente traria a aparência de especificidade e singularidade técnica aptas a validar o procedimento de inexigibilidade de licitação.
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