Relação dos 100 delegados

Delegados de Polícia Federal, aposentados, de Grupo Privado de WhatsApp. 


1 - Amaury Galdino

2- José Dinarte de Castro Silveira 

3- Ademir Alves

4- Sidney de Carvalho Guimarães

5- João Fernando Bonczynski

6- Cesar Rebouças

7- Márcio Valério de Sousa

8-Rubem Paulo de C.  Patury Filho

9 - Dagoberto Albernaz Garcia

10 - Antônio Flávio Toscano Moura

11 - Onézimo Sousa 

12 - José Guedes Bernardi 

13 - Sebastião Roberto Dimas

14 - Flávio Araújo Borges

15 - Kercio Silva Pinto

16 - Antonio Carlos Monteiro

17-Augustinho José Câmara Simões

18- Luiza Cristina Lopes Gouveia

19-Jomar Barbosa 

20- Raimundo Eustaquio Louzada

21- Silvane Mendes Gouvêa

22- Paulo Miranda Pinto Junior

23 - José Francisco Mallmann

24 - Dorival Pagliaro

25 - Amaro Vieira Ferreira

26 - Geraldo Barizon Filho

27 - Geraldo José Chaves

28 - Claudio Nogueira

29- Maria Christina Dourado e Silva 

30- Lucy Elizabeth Silveira Menezes

31- Marinaldo Barbosa de Moura

32 - Elio Inacio de Sousa

33- Reinaldo Ragazzo Boarim

34- João Batista de Paiva

35- Sebastião Pereira de Queiroz

36- Paulo Gustavo de Magalhães Pinto                   

37 - Antônio Américo Pedroso

38- Fátima Rolim

39- Paulo Roberto Moreira da Silva

40- Ivam Rosa Marques

41- Domingos Luiz Passerini

42- Alberto Paixão

43- Wilson Sales Damazio 

44- Manoel Fernando Abaddi

45- José Geraldo de Oliveira 

46- Walderi Francisco de Carvalho Oliveira

47- Robinson Fuchs

48- William Santos

49- Gilberto Kroeff

50- Antonio Celso dos Santos

51 - Roberto Precioso Junior 

52 - Gilberto de Moraes Castro

53- Airton Vicente

54- Ney Cunha e Silva

55- Galileu Rodrigues Pinheiro

56 - Maria da Graça Dutra de Souza

57 - José Roberto B. Pereira

58 - Rubem Paulo de Carvalho                            

59 - Judas Thadeu de Vasconcelos Pereira

60 - Cleunice Jacil da Silva Godinho

61 - José Otávio Cançado Monteiro

62-Loredano de Oliveira Pontes

63- Sérgio Mário Braga Sampaio

64- José Nogueira Elpídio

65-Aderval Delfino 

66- Maria Nelci N. de Oliveira Passos

67 - Evaristo Kuceki

68 - Eriosvaldo Renovato Dias

69 - Roberto Camargo Scalise

70 - Sérgio Sakon

71- Lia Margarida

72- Maria Auxiliadora Chaves Bastos

73- Braz Neto

74- Roberto M. Rio Branco 

75-Marcos Aurélio Pereira de Moura

76 - Maria Auxiliadora Chaves Bastos

77 - Sérgio Felipe Day Barreto

78 - Bergson Toledo Silva

79 - Antonio RAYOL

80 - Rodrigo Leitão

81 - Joel Almeida

82 - Carlos Rogério

83 - Airton Franco

84 - Daniel Brandão

85 - Ecler Maria Ritter

86 - Ruth Braga de Oliveira

87 - Marco Antônio Missaglia Brito

88- Gilberto Tadeu Vieira Cezar

89 - Marco Antônio Mendes Cavaleiro eu

90 - Sônia Melo

91 - Ricardo Luiz Oliveira Ribeiro

92 - Hélbio Afonso Dias Leite 

93 - Adilson Calamante

94 - Victor Arantes

95 - Celsa Ferreira Jorge

96 - Benedito Zumas Filho

97 - Ildor Reni Graebner

98- Nicio B Lacorte

99 - Silvio J Santos 

100- Magno Jose Teixeira

Artigo, Marcus Gravina - Invertebrados

As entidades empresariais brasileiras, organizadas em federações estaduais e confederações nacional, estão passando por uma metamorfose ou seja,  mudança muito intensa e rápida, em sua sempre tão altiva posição representativa e patriótica.

Uniram-se para defender as empresas e os seus titulares empreendedores de atividades produtivas urbanas e rurais. No caso desta semana a agressão foi contra empresários do comércio, sendo um deles conhecido em todo o Brasil, onde dá emprego a milhares de pessoas. 

Ele e os outros são tidos como adeptos políticos da Direita, apoiadores do Bolsonaro.  Por isso tiveram suas casas e empresas invadidas com ordem judicial, removidos seus computadores, celulares e recolhidos arquivos, suas pastas e bloqueadas as contas bancárias. E, não foi por outra razão. Trata-se de um ato de amedrontamento para que ninguém levante a cabeça e rasteje aos pés de quem se apresenta como soberano.  

Mas, voltemos à biologia. Depois da incursão de alguns ministros do STF no campo científico durante a pandemia - Covid 19, assim como retiraram dos médicos o livre exercício ou poder/dever de clinicar e tratar seus pacientes, conseguiram uma nova façanha.

A vacina Coronavac não transformou ninguém em jacaré.  Mas o recente ato de quem comanda os inquéritos do STF contra cidadãos,  apontados como inconstitucionais, antidemocráticos - por juristas e membros da Procuradoria da República - conseguiu  proeza maior.

Converteu as entidades empresariais em organismos de seres invertebrados.  Incapazes de reagirem às inconstitucionalidades e brutalidades que estão sendo cometidas contra seus associados e o povo. 

Falo de entidades dotadas de assessores jurídicos de grande saber ou a serem constituídos, que num momento grave como este,  poderiam elaborar pareceres reveladores das ilegalidades cometidas por ministros dos Tribunais, a serem utilizados em candentes manifestos públicos das Confederações, Federações  e Sindicatos empresariais.      

Os empresários também encontrariam um “Largo do São Franciso”  para leitura de sua Carta pelo Estado Democrático de Direito e ao respeito do Devido Processo Legal.   

Não se pode bradar “pelas armas” (Aux armes, citoyens! Hino da França), mas podemos empunhar canetas com muita tinta e coragem. 

O futuro é implacável. Irá cobrar o silêncio covarde de quem não souber lutar pelos nossos direitos e garantias individuais: livre pensamento e expressão.  

Caxias do Sul, 24.08.2022

Marcus Vinicius Gravina

Cidadão brasileiro 

Titulo Eleitoral 032803610434


Nota de 91 entidades empresariais de Santa Catarina

 “O direito de poder expressar, de forma livre e desimpedida, opiniões e anseios é um marco civilizatório inquestionável, mas que tem tido pouco ou quase nenhum apreço a depender do segmento social de que origina – especialmente quando o assunto envolve o futuro do País e mais ainda quando o empresário ousa fazer ouvir a sua voz.



O empresariado tem sido, cada vez mais, figura demonizada pela narrativa ideológica que despreza o seu papel de indutor do desenvolvimento.


A recentíssima operação policial autorizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), concretizada por meio de busca e apreensão em cinco estados, além de quebra de sigilos e bloqueio de acesso a redes sociais, sob o pretexto de “investigar ilicitudes”, é apenas o mais novo episódio de violência estatal a que estão acometidos os empreendedores brasileiros, alijados do direito de participar do debate político e de externar suas opiniões, quaisquer que sejam.



Inebriados por um febril ativismo que transcende os limites de atuação como órgão responsável por garantir, em derradeira instância, o cumprimento da Constituição Federal, certos integrantes do STF ignoram solenemente o fato de que os empresários são, além de geradores de renda e oportunidades para todos, cidadãos como qualquer outro, portadores dos mesmos direitos consagrados a todos os brasileiros, independentemente de sua origem e trajetória social. Querer amordaça-los, impedi-los de influir no debate político ou até mesmo de externar opiniões é um perigosíssimo aceno a regimes em que o delito de pensamento é um ato que pode acarretar a perda da própria vida.



O tecido democrático chegou ao ponto da ruptura e quem deveria atuar para impedir tamanho prejuízo é, hoje, seu maior incentivador. A sociedade civil organizada, esteio dos valores morais que necessitam, mais do que nunca, ser fortalecidos para a própria viabilidade da Nação, não pode compactuar com tais atos.


As entidades que subscrevem este manifesto, representativas de milhões de brasileiros que correm riscos diariamente e têm, não raras vezes, o próprio Poder Público como seu maior empecilho, detêm o imperativo moral de dizer, com todas as letras, aos Senhores Ministros do STF: opinião não é crime!”

Nota à Nação

 Nós, Delegados de Polícia Federal aposentados, abaixo assinados, em razão de nossos anos de experiência na aplicação da lei penal, vimos pela presente, manifestar nosso inconformismo e indignação perante o uso da instituição Polícia Federal como instrumento para a implementação de medidas autoritárias e ilegais por parte de integrantes do Supremo Tribunal Federal.


 A Constituição Federal, em seu artigo 5o, incisos IV, XIII e X, respectivamente, estabelece que é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política e que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.


As recentes decisões do Ministro Alexandre de Moraes determinando a busca e apreensão, a quebra de sigilo bancário e a condução coercitiva de empresários por meras conversas de WhatsApp constituem aberrantes afrontas aos direitos individuais dos cidadãos consagrados no referido artigo 5o da Constituição. Tais medidas, solicitadas por policiais cujas convicções não espelham o entendimento da inteira categoria de Delegados de Polícia Federal, foram tomadas ao arrepio da lei e sem a participação da Procuradoria Geral da República, em total desrespeito ao princípio da reserva legal. Meras conversas em grupo privado de WhatsApp não constituem crimes de ameaça às instituições democráticas, muito menos poderiam tais mensagens serem utilizadas como meio de prova , conforme entendimento consolidado do STJ- Superior Tribunal de Justiça. Portanto, as medidas adotadas por ordem do Ministro Alexandre de Moraes configuram um evidente abuso de poder praticado com o uso da força policial, o que fere a imagem e a reputação da nossa amada instituição Polícia Federal. 


É chegada a hora de romper o espiral de silêncio dos operadores do Direito do país, que submersos em uma teia de interessses e medo, deixaram de se manifestar contra os abusos do STF na condução do famigerado inquérito das fake news, um inquérito inconstitucional, pois foi instaurado e vem sendo conduzido sem a observância dos princípios que regem o devido processo legal. Neste inquérito vêm sendo diuturnamente desrespeitados os princípios do juiz natural, pois que não houve a devida distribuição dos autos; da imparcialidade, uma vez que conduzido por Ministro que figura como vítima dos supostos crimes; da competência em razão da pessoa, uma vez que vários dos investigados não detém privilégio de foro. Não é de estranhar que a apuração tenha sido denominada por respeitados operadores do Direito , entre eles o ex-Ministro do STF Marco Aurélio de Mello, como o “Inquérito do Fim do Mundo “, por não ter por objetivo investigar determinado fato criminoso concreto, como normalmente ocorre nas milhares de investigações criminais presididas por Delegados de Polícia Federal em todo o país, mas sim apurar aleatória, genérica e globalmente, condutas por parte de integrantes de apenas um dos espectros do atual embate político nacional. O mesmo ex-Ministro, sobre a operação contra empresários ocorrida em 23/08/22, afirmou estar “atônito” e observou que “ não há crime de cogitação “. 


Por fim, lamentamos profundamente que nota emitida em um passado recente pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal- ADPF, sem a devida consulta e a permissão de seus afiliados, tenha sido citada pelos jornalistas  do Jornal Nacional da Rede Globo , na entrevista ao candidato Jair Bolsonaro que foi ao ar na noite de 22/08/2022, questionando-o quanto a supostas interferências na Polícia Federal. Lembramos que alegações do ex-Ministro Sérgio Moro de interferências do Senhor Presidente da República foram objeto de apuração em inquérito policial que foi encerrado em março deste ano, no qual a própria Polícia Federal concluiu não haver indícios de interferências do Presidente na instituição.


República Federativa do Brasil, 25 de agosto de 2022.


Delegados de Polícia Federal, aposentados, de Grupo Privado de WhatsApp.