Roberto Rachewsky

 Eu não sei se as Forças Armadas estão querendo que o STF ouse mais ou se eles estão coniventes com o atual regime de exceção.

Hoje, 05/12/22, em meio ao jogo do Brasil na Copa, o STF conseguiu abater mais um peso-pesado do Congresso, Bia Kicis.

A liberdade já era. A justiça já era. Em breve perderemos a paz.

Se você, como eu, ainda não foi censurado, agradeça a própria irrelevância. O STF está mirando somente em quem, pela Constituição, teria imunidade.

Mais do que calar opositores, os ditadores revogaram a Constituição, as cláusulas pétreas e até o tal Art. 142.

Anomia. Anarquia. Voltamos ao regime da força sem limites. Manda quem pode, obedece quem tem medo e cai fora quem tem juízo.

Em 1964, as Forças Armadas viraram a chave. Em 2022, com tanto corrupto e ladrão impune espalhados por Brasília, roubaram a chave.

IGP-DI apresentou nova deflação em novembro

O índice recuou 0,18% no período, em linha com as expectativas de mercado. A desaceleração no ritmo de deflação (comparativamente ao resultado de -0,62% no IGP-DI de outubro) se justifica pela pressão de preços mais latente no atacado e no setor de construção, conforme capturado pelo Índice de Preços do Atacado (IPA-DI) e pelo Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-DI). O IPA-DI moderou o ritmo de deflação, registrando recuo de 0,43% em novembro (contra -0,94% na leitura anterior), o que se justifica pela queda menos intensa nos preços de minério de ferro e alta nos preços de soja. Por sua vez, o INCC-DI avançou de uma alta de 0,12% em outubro para uma alta de 0,36% em novembro, em função dos aumentos de custos dos materiais de construção e da mão de obra. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-DI) foi pressionado pelos preços de gasolina, eletricidade e alimentos, mas moderou o ritmo de alta de 0,69% em outubro para 0,57% em novembro.

Cesta básica

 O custo da cesta básica de alimentos aumentou em novembro em 12 das 17 capitais onde o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) realiza a Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos.

Entre outubro e novembro, as altas mais expressivas ocorreram em Belo Horizonte (4,68%), Florianópolis (2,96%), São Paulo (2,69%) e Goiânia (2,03%). Já as reduções ocorreram em Salvador (-2,12%), João Pessoa (-1,28%), Recife (-1,27%), Natal (-1,12%) e Aracaju (-0,69%).

Segundo a pesquisa, São Paulo foi a capital onde a cesta básica teve o maior custo em novembro (R$ 782,68), seguida por Porto Alegre (R$ 781,52), Florianópolis (R$ 776,14), Rio de Janeiro (R$ 749,25) e Campo Grande (R$ 738,53). Nas cidades do Norte e do Nordeste, onde a composição da cesta é diferente, os menores valores médios foram registrados em Aracaju (R$ 511,97), Salvador (R$ 550,67), Recife (R$ 551,30) e João Pessoa (R$ 552,43).

A garantia da lei e da ordem

 O País viveu momentos de especial de vivência democrática neste ano, com manifestações inéditas sobre a vulnerabilidade do sistema eleitoral e contra o estado de exceção proporcionado pelas Cortes Superiores do Poder Judiciário, em especial o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nada voltou à normalidade, muito embora a grande mídia, os políticos lulopetistas mais seus aliados sanguessugas de direita e de esquerda e os beneficiários do Eixo do Mal, façam questão de ignorar os clamores das ruas, expresso em resilientes manifestaçõers diante dos quartéis.

É preciso reconhecer que a eleição não acabará enquanto não forem investigadas as anomalias do processo eleitoral, conforme contado em prosa e verso por entes como o PL e o Ministério da Defesa, mas não só.

Apesar disto, a cúpula do Judiciário segue investindo contra os que mais enfrentam o sistema, exercendo o papel autoritário de tomar prerrogativas do Legislativo, com sua cumplicidade, e do Executivo, com sua oposição, além de interventor das redes sociais, o que só alimenta a convicção sobre o estado de exceção.

O eleitor foi vítima nestas eleições. A violação absolutamente intolerável da lei e da jurisprudência do TSE está escancarada na cara de todo mundo.

E é por isto que, sem ter a quem recorrer, o povo nas ruas e entes da maior importância como a Sociedade de Engenharia do RS, apenas para exemplificar, pedem que o presidente da República use de imediato a a Constituição para acionar as Forças Armadas, a fim de que estas restabeleçam a lei e a ordem.

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No entanto, passadas as eleições, é hora de as águas voltarem ao seu leito normal. O TSE não tem atribuição para ser o interventor do debate público nas redes sociais. Se, em circunstâncias excepcionais, foi necessário bloquear perfis com comportamentos suspeitos – que colocavam em risco a paz e o bom funcionamento do processo eleitoral –, agora as circunstâncias são outras.


Em abril de 2019, em outro caso – era um inquérito criminal no âmbito do STF –, o ministro Alexandre de Moraes voltou atrás numa decisão sua, revogando a censura imposta aos sites da revista Crusoé e de O Antagonista. Na ocasião, dissemos neste espaço que “não cabe à Justiça determinar o que é e o que não é verdadeiro, ordenando retirar – ordenando censurar, repita-se – o que considera que não corresponde aos fatos” (O STF decreta censura, 17/4/2019).


A decisão de Alexandre de Moraes que violou a liberdade de expressão durou poucos dias. De forma muito correta – pode-se dizer, corajosa –, o próprio ministro do STF reconheceu seu erro e suspendeu a ordem restritiva. Desde então, a decisão que decretou a censura foi frequentemente citada por bolsonaristas como exemplo da violação das liberdades que eles estariam sofrendo por parte de Alexandre de Moraes. Na verdade, o caso mostra justamente o oposto. Ao constatar seu erro, o magistrado teve a grandeza de retificar imediatamente, restaurando a liberdade de expressão.


Ainda que sejam contextos diferentes – as decisões da Justiça Eleitoral bloqueando perfis de redes sociais não se baseiam em juízo de verdade sobre o conteúdo publicado –, relembrar o caso de 2019 pode ser didático neste momento. A revogação de decisões não diminui a autoridade de um tribunal, tampouco desqualifica o magistrado. Ao contrário, trata-se de importante manifestação de que o critério da decisão não é a vontade do juiz, mas a lei. No caso do bloqueio dos perfis, mais do que admitir um erro, trata-se de reconhecer que as circunstâncias já não exigem as restrições.


O bolsonarismo continuará tensionando as instituições democráticas e distorcendo o debate público. Eles agem como quem são. A reação do Judiciário deve ser muito diferente. A Justiça aplica a lei, dentro do estritamente necessário. Essa é a melhor resposta da Justiça: a reafirmação firme e serena da lei.