Ofício n. 815/2023-GPR
Brasília, 19 de setembro de 2023.
À Exma. Sra. Presidente
Ministra Rosa Weber
Supremo Tribunal Federal
Brasília - DF
Assunto: Ação Penal n. 1.505. Inclusão de ação penal dos atos antidemocráticos de 8/1 no
Plenário Virtual.
Senhora Ministra Presidente.
Diante do despacho proferido Vossa Excelência em 18 de setembro de 2023, que
acolheu a solicitação do Min. Alexandre de Moraes para inclusão das ações penais de sua
relatoria em sessão virtual extraordinária do Plenário desta Corte, com início no dia 26 de
setembro de 2023, às 0h, e término no dia 02 de outubro de 2023, às 23h59, a Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) vem, respeitosamente, apresentar pedido de reconsideração.
As ações penais originárias são julgadas em única instância por esse. E. STF e,
naturalmente, revestem-se de extrema relevância e sensibilidade. A sessão de julgamento, com
a oportunidade de defesa oral, constitui fase de grande importância para o julgamento,
especialmente por consubstanciar o último ato de defesa antes da colheita de votos.
Não se ignora que o julgamento em Plenário Virtual não diminui o zelo na
análise da causa e na apresentação de votos pelos Eminentes Ministros. Assegura, ainda, a
manifestação oral do defensor, embora de forma assíncrona ao julgamento.
Contudo, diante da relevância e excepcionalidade das ações penais ora em
análise por essa Corte, o julgamento presencial reveste-se de um valor inestimável em prestígio
à garantia da ampla defesa, assegurando aos advogados a oportunidade de realizar sustentação
oral em tempo real e, igualmente importante, possibilitando o esclarecimento de questões de
fato oportunas e relevantes, bem como o uso da palavra, pela ordem.
A prestigiada tradição do STF em promover julgamentos presenciais, nos quais
é possível o debate e a interação direta entre os Ministros e advogados, contribui para a
transparência, a justiça e a eficácia das decisões. Além disso, a realização de sustentação oral
em tempo real, e não apenas por registro audiovisual prévio ao julgamento, possibilita que os
argumentos das partes sejam apresentados de forma mais eficaz e clara.
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – CFOAB. Gabinete da Presidência.
SAUS, Quadra 05, Lote 01, Bloco “M” – Brasília/DF – Brasil – CEP: 70.070-939.
Telefones: (61) 2193-9823 / (61) 2193-9807 – E-mails: presidencia@oab.org.br / agendaoab@oab.org.br
www.oab.org.br
Portanto, considerando a importância dessas questões e a tradição do STF em
zelar pela ampla defesa e pelo devido processo legal, este Conselho Federal da OAB
respeitosamente solicita a Vossa Excelência que reconsidere a realização do julgamento
presencial das ações penais em questão, conferindo-se o maior prestígio possível aos postulados
do contraditório e da ampla defesa.
Sem embargo, esta Entidade manifesta-se favoravelmente à inclusão de feitos
em pauta do Plenário Virtual quando houver prévia anuência das partes, tendo em vista a
histórica posição da Ordem no sentido de que a definição pela modalidade virtual de qualquer
ato judicial, incluindo julgamentos, fique a cargo das partes do processo.
Por oportuno, informamos que pedido de reconsideração também foi
encaminhado ao Exmo. Ministro relator, forte nas mesmas razões.
Certos de que Vossa Excelência levará em consideração as ponderações ora
apresentadas e a relevância desta questão trazida à análise, reiteramos a posição institucional
da Ordem dos Advogados do Brasil em contribuir com o julgamento célere e eficaz das ações
sob apreciação da Corte, sem descurar das prerrogativas profissionais da advocacia no exercício
da defesa técnica.
Cordialmente,
José Alberto Simonetti
Presidente do Conselho Federal da OAB
Rafael de Assis Horn
Vice-Presidente do Conselho Federal da OAB
Leonardo Campos
Diretor-Tesoureiro do Conselho Federal da OAB
Délio Lins e Silva Júnior
Presidente da OAB/Distrito Federal
Ulisses Rabaneda dos Santos
Procurador-Geral do Conselho Federal da OAB
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – CFOAB. Gabinete da Presidência.
SAUS, Quadra 05, Lote 01, Bloco “M” – Brasília/DF – Brasil – CEP: 70.070-939.
Telefones: (61) 2193-9823 / (61) 2193-9807 – E-mails: presidencia@oab.org.br / agendaoab@oab.org.br
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Alex Sarkis
Procurador Nacional de Defesa das Prerrogativas
Ricardo Ferreira Breier
Presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia
Priscilla Lisboa Pereira
Chefe do Jurídico do Conselho Federal da OAB