Morte encefálica

 O protocolo de morte encefálica a que está submestido o sicário do banqueiro Vorcaro é um procedimento rigoroso, definido pela resolução 2.173/2017 do Conselho Federal de Medicina (CFM), para confirmar a perda completa e irreversível das funções cerebrais. Envolve dois exames clínicos por médicos diferentes, teste de apneia e um exame complementar, atestando o óbito mesmo com o coração batendo via aparelhos. 

Requisitos do Protocolo de Morte Encefálica:

Coma Irreversível: O paciente deve estar em coma não perceptivo, sem reflexos do tronco cerebral e sem resposta a estímulos.

Causa Conhecida: É necessária uma lesão encefálica de causa conhecida e irreversível.

Exames Clínicos (2): Dois médicos habilitados realizam exames em intervalos específicos (mínimo de 1 hora para adultos) para checar reflexos como o fotomotor, corneano e tosse.

Teste de Apneia: Verifica a ausência de movimentos respiratórios após estímulo máximo (aumento do 

Exame Complementar: Exame que comprova a ausência de fluxo sanguíneo, atividade metabólica ou elétrica no cérebro (ex: Doppler transcraniano, eletroencefalograma ou arteriografia).

Ausência de Fatores Reversíveis: O protocolo garante que não haja hipotermia, intoxicação ou distúrbios metabólicos tratáveis que simulem a morte. 

A morte encefálica é considerada morte de fato legalmente. Após o diagnóstico, a parada cardíaca torna-se inevitável, e a família pode ser consultada para doação de órgãos. O paciente mencionado, internado no CTI do Hospital João 23, passou por esse processo rigoroso após tentativa de suicídio na prisão. 

Artigo, Ana Maria Cemin - Relato de um colapso emocional decorrente do 8 de janeiro

Artigo, Ana Maria Cemin - Relato de um colapso emocional decorrente do 8 de janeiro
Ana Maria Cemin é jornalista e é o jornalista brasileiro que mais se ocupa em narrar a situção dos presos e exilados políticos do Brasil.

A foto é do Instagram da jornalista.

As histórias que relato sobre o 8 de janeiro têm peculiaridades e no caso dessa que você lerá trata-se de alguém quer está fragilizado ao ponto de tentativa de suicídio, sofrimento psicológico intenso e risco atual. É uma matéria jornalística, mas antes de publicar, me assegurei do apoio da psicóloga Suzi de Moraes Barros a ele, porque é fundamental tratar esse conteúdo com responsabilidade. Vamos à história de Reginaldo, mais uma vítima do 8 de janeiro a espera da ação do Congresso Nacional.

Aos 41 anos, Reginaldo Damião Martins vive uma existência interrompida. Desde que se tornou alvo de investigação da Polícia Federal por participação nos atos de 8 de janeiro, sua vida entrou em colapso. Hoje, condenado a 14 anos de prisão em regime fechado, ele diz não enxergar mais perspectiva alguma.

CLIQUE AQUI para ler tudo.



E se a investigação do Banco Master ainda estivesse sob relatoria de Dias Toffoli no STF?

Felipe Vieira é jornalista gaúcho e principal âncora dos mais importantes jornais da Band TV.


Há perguntas que, mais do que buscar respostas imediatas, servem para iluminar o funcionamento das instituições. A investigação que envolve o Banco Master, seus operadores e uma sofisticada estrutura de acesso a dados sigilosos levanta uma dessas questões incômodas, porém necessárias: se o caso ainda estivesse sob relatoria do ministro Dias Toffoli no Supremo Tribunal Federal, saberíamos tudo o que sabemos neste momento?


A pergunta nasce da experiência recente do Judiciário, em que decisões monocráticas, suspensões de investigações e bloqueios de compartilhamento de provas alteraram profundamente o curso de apurações sensíveis. O STF tornou-se, em muitos momentos, mais do que uma corte constitucional. Passou a ser o espaço onde se define o ritmo e o alcance de investigações que envolvem poder político e econômico.


No caso do Banco Master, o que veio à tona até agora revela um cenário perturbador. A Polícia Federal descreve uma estrutura paralela dedicada ao monitoramento de autoridades, jornalistas e adversários empresariais, com acesso a bases de dados que deveriam ser protegidas por camadas rígidas de segurança. O personagem conhecido como “Sicário”, apontado como operador central dessa engrenagem clandestina, citado nos relatórios policiais como responsável por acessar sistemas sensíveis e organizar operações de vigilância, suicidou-se sob custódia da Polícia Federal em Belo Horizonte, o que adiciona um elemento obscuro a uma investigação cheia de conexões com a Praça dos Três Poderes.


Esse tipo de caso costuma seguir um roteiro previsível no Judiciário brasileiro. Quando as revelações começam a alcançar círculos de poder mais amplos, surgem batalhas processuais intensas. Questionam-se provas, discutem-se competências, levantam-se nulidades e tenta-se deslocar o processo para instâncias superiores. É nesse momento que o papel do relator no Supremo se torna decisivo.


O relator define o ritmo. Decide o que sobe, o que desce, o que suspende e o que prossegue. Pode permitir que a investigação avance ou, dentro dos instrumentos legais disponíveis, congelá-la por meses ou anos. Na prática, o relator funciona como um diretor silencioso da narrativa jurídica.


E é justamente por isso que a pergunta inicial ganha ainda mais peso e deixa de ser apenas uma provocação intelectual para se tornar uma dúvida institucional concreta: se o caso estivesse hoje nas mãos de Dias Toffoli, o fluxo de informações que chegou à sociedade teria sido o mesmo? Saberíamos da existência de um grupo clandestino de vigilância chamado “A Turma”, descrito na investigação como responsável por monitorar autoridades, jornalistas e adversários? Saberíamos que, segundo relatos reunidos pela Polícia Federal, Daniel Vorcaro chegou a cogitar a simulação de um assalto para agredir o jornalista Lauro Jardim? Saberíamos de diálogos que ajudam a dimensionar o ambiente de pressão e intimidação que orbitava seu entorno, como a frase brutal registrada nos relatos da investigação, “tem que moer essa vagabunda”, dita ao se referir a uma empregada que o estaria ameaçando? Ou tudo isso ainda estaria escondido sob camadas de disputas processuais, suspensões cautelares, questionamentos de competência e recursos intermináveis que, no Brasil, tantas vezes transformam investigações sensíveis em labirintos jurídicos quase impenetráveis?


A história recente recomenda cautela. Em diferentes momentos, decisões de Toffoli tiveram impacto direto sobre investigações baseadas em compartilhamento de dados financeiros e fiscais. Juridicamente, tratava-se de debates legítimos sobre garantias constitucionais. Politicamente, porém, os efeitos foram claros. Investigações perderam ritmo e algumas jamais recuperaram a mesma intensidade.


Essa memória ganha peso quando se observam conexões do caso Banco Master. O banqueiro Daniel Vorcaro mantém relações conhecidas com ambientes frequentados por integrantes da alta magistratura, incluindo o resort Tayayá, empreendimento que envolve o ministro Dias Toffoli como sócio por meio da empresa Maridt. A quebra de sigilo dessa empresa acabou anulada por decisão do ministro Gilmar Mendes. A Maridt, segundo informações já reveladas, recebeu pagamentos de fundo ligado ao Banco Master relacionados à negociação do resort.


No mesmo ambiente aparece outro elemento sensível: o contrato milionário firmado entre o Banco Master e o escritório da advogada Viviane Barsi, esposa do ministro Alexandre de Moraes. Isoladamente, cada um desses fatos pode ter explicações jurídicas. Mas, colocados lado a lado dentro de uma investigação que envolve espionagem clandestina, acesso a dados sigilosos e monitoramento de autoridades e jornalistas, ampliam o grau de inquietação pública sobre a dimensão do poder que orbitava Vorcaro.


O fato é que hoje o caso tem outro relator. Está sob responsabilidade do ministro André Mendonça. E poucos dias após ele assumir a condução do processo no STF começaram a emergir elementos suficientes para dimensionar a extensão do poder em torno de Daniel Vorcaro dentro da República brasileira. Informações que até então permaneciam dispersas passaram a ganhar contornos mais claros, revelando uma engrenagem que vai além de disputas financeiras e alcança algo muito mais sensível: um esquema estruturado de vigilância e monitoramento que até pouco tempo atrás sequer aparecia no noticiário.


Como as prisões foram determinadas de forma individual por André Mendonça, caberá agora ao colegiado confirmar ou derrubar a decisão. Surge então uma questão inevitável: Dias Toffoli participará desse julgamento ou se declarará impedido, já que seu nome aparece nas investigações em razão de relações envolvendo o resort Tayayá e empresas conectadas ao universo financeiro do caso?


Da minha parte, a expectativa é clara: que ele se declare impedido. Não parece razoável que um ministro da Suprema Corte, tendo seu nome mencionado em apurações relacionadas ao ambiente do caso, considere-se plenamente isento para participar de um julgamento que envolve o próprio nome e o de parentes diretos conectados a um esquema que apura fraudes bilionárias.


A sessão, portanto, colocará à prova algo maior do que o destino jurídico de um empresário. Colocará à prova a transparência e a forma como o Supremo reage quando investigações de grandes escândalos passam a tangenciar o próprio ambiente da Corte.


Com a troca de relator, talvez nunca possamos responder com absoluta certeza à pergunta inicial. Mas ela cumpre uma função importante: lembrar que a arquitetura de poder dentro do sistema judicial influencia diretamente aquilo que a sociedade consegue ou não enxergar quando escândalos envolvendo figuras públicas emergem no país.


E isso nos leva a uma conclusão inevitável. Em um país onde apurações frequentemente esbarram em disputas de competência e decisões monocráticas, a escolha do relator pode ser quase tão decisiva quanto as próprias provas reunidas no processo.


A pergunta que permanece é simples e profundamente incômoda: o que sabemos hoje sobre o caso Banco Master é apenas fruto do trabalho investigativo ou também consequência da troca de relatoria no Supremo?


Porque, olhando a sequência dos fatos, torna-se difícil ignorar um elemento evidente. A chegada de André Mendonça ao processo mudou o ritmo com que as informações começaram a emergir. E isso nos coloca diante de uma constatação que raramente se diz em voz alta no Brasil: em determinadas investigações, o destino dos fatos não depende apenas das provas, mas também de quem segura a caneta da relatoria.


@felipevieirajornalista

Instagram | X | Facebook | YouTube

Fotos: STF

Suplementos para a saúde do coração

 A ciência mostra resultados mistos sobre suplementos para a saúde do coração. Embora nutrientes específicos possam apoiar a função cardiovascular em cenários particulares, a maioria dos suplementos não substitui medicamentos prescritos ou uma dieta saudável, e alguns podem até trazer riscos. 

Aqui está um resumo do que a evidência científica atual diz sobre os suplementos mais comuns:

Suplementos com Potencial Benefício (Com Base em Estudos) 

Ômega-3 (Óleo de Peixe):

O que a ciência diz: Pode reduzir triglicerídeos e, em doses de prescrição, auxiliar na prevenção de eventos cardíacos em pacientes de alto risco. No entanto, estudos indicam que o uso indiscriminado não previne infartos ou AVCs em pessoas saudáveis e, em altas doses, pode estar associado a um aumento de risco de arritmias (fibrilação atrial).

Coenzima Q10 (CoQ10):

O que a ciência diz: Estudos sugerem que a CoQ10 pode beneficiar pacientes com insuficiência cardíaca e ajudar a reduzir dores musculares em quem toma estatinas (medicamentos para colesterol), melhorando a produção de energia nas células cardíacas.

Magnésio:

O que a ciência diz: Essencial para o ritmo cardíaco e controle da pressão arterial. Níveis baixos de magnésio estão associados à hipertensão e dislipidemia.

Vitamina K2:

O que a ciência diz: Ajuda a direcionar o cálcio para os ossos, impedindo que ele se deposite nas paredes das artérias (calcificação arterial), o que protege a elasticidade dos vasos.

NAC (N-acetilcisteína):

O que a ciência diz: Estudos recentes apontam que ele reduz o estresse oxidativo e melhora a elasticidade dos vasos sanguíneos. 

Suplementos com Evidência Limitada ou Nula

Multivitamínicos: Não há comprovação científica de que reduzam o risco de infarto, AVC ou doenças cardíacas.

Vitamina D: A suplementação de rotina para saúde do coração não é recomendada sem exame de sangue, pois o excesso pode causar calcificação de artérias. Nota: Estudos indicam benefícios apenas para quem já tem deficiência severa ou em doses específicas para pacientes com histórico de infarto. 

Riscos e Avisos Importantes

Não substitua remédios: Nunca substitua medicamentos prescritos por cardiologistas (como estatinas, anti-hipertensivos) por suplementos.

Atenção à Cafeína: Suplementos com cafeína ou pré-treinos podem causar arritmias, sendo perigosos para quem já tem problemas no coração.

Interação com Varfarina: Suplementos de alho, ginkgo biloba ou altas doses de vitamina E podem interagir com anticoagulantes, aumentando o risco de sangramento. 

Conclusão da Ciência: A melhor forma de proteger o coração continua sendo uma dieta equilibrada (rica em alimentos reais), exercícios físicos e, se necessário, medicamentos seguros e aprovados pelo médico, não apenas cápsulas. 



Direito dos pais à educação dos filhos

O jornal The Washington Post de hoje repercute decisõ da Corte Suprema, que reafirmou o direito e o dever dos pais de decidir como criar seus filhos. No Brasil os pais têm o direito e o dever constitucional (Art. 229) de criar, educar e sustentar seus filhos menores, incluindo a orientação moral e religiosa. No entanto, essa autonomia não é absoluta, sendo limitada pelo "melhor interesse da criança", pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela obrigatoriedade de garantir sua integridade física e psicológica., ou seja,  O Estado pode intervir se os pais falharem em seus deveres (abuso, omissão ou maus-tratos), visando o bem-estar do menor.

Entenda mais:

Educação: Existe o direito de escolher o tipo de educação, mas esta deve respeitar as normas educacionais nacionais.

Direito de Convivência: A legislação valoriza a convivência familiar e, a partir dos 12 anos, o filho pode ser ouvido sobre decisões como a guarda. 

Opinião do editor - Flávio Dino e Gilmar Mendes entram em conflito de competência com André Mendonça

Dino e Mendes saem tentam blindar bandidos de estimação nos casos do Master e do INSS.

Há um evidente conflito de competência no âmbito do STF, porque a decisão de ontem do ministro Flávio Dino, toda ela destinada a suspender a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Roberta Luchsinger, amiga de Lulinha, bate de frente com decisão de janeiro tomada pelo ministro André Mendonça em janeiro.

Ontem
Flávio Dino suspendeu a quebra de sigilo ordenada pela CPMI do INSS.
CLIQUE AQUI para ler a íntegra das alegações de Dino.

Janeiro
André Mendonça quebrou os sigilos bancário e fiscal de Roberta e de Lulinha.

A decisão de Dino visa diminuir a competência do ministro André Mendonça, como já fez na semana passada o ministro Gilmar Mendes, ao suspender a quebra dos sigilos fiscal e bancário da empresa Mridt, da família Diass Toffoli, é inútil, porque a ordem de Mendonça foi cumprida e todos os sigilos bancários e fiscais de Lulinha e sua cúmplice Roberta Luchsinger estão com a Polícia Federal, que hoje, quinta-feira, começou a vazar trechos e para valer.