Tivemos um dia garantista no Supremo, mas, no fundo, é um garantismo de contexto
Não é nenhuma surpresa que o pleno do Supremo Tribunal Federal tenha na prática encerrado a CPI do INSS. Era uma decisão esperada. A CPI nunca interessou ao governo, na verdade. Ela é constrangedora, porque envolve o filho do presidente, o Lulinha. Já houve interferência do Supremo para evitar a quebra do sigilo do filho do presidente. Boa parte do escândalo aconteceu no atual governo. Isso não significa uma responsabilização direta do presidente, mas o escândalo envolve o atual governo em escala e em volume. Enfim, todos os fatos que já vieram à luz do público.
A CPI não concluiu seu trabalho. Era lógico que ela fosse prorrogada. Havia a definição, a determinação clara da minoria, a partir da lógica do direito da minoria ou da CPI como um direito da minoria. Isso foi consagrado claramente por jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal. Vamos lembrar que, em 2022, o ministro Barroso determinou a abertura da CPI da Pandemia, dizendo que é um direito líquido e certo da minoria, um direito político, um direito que era próprio da democracia, do sistema republicano, da investigação, da transparência, que não poderia, digamos assim, se submeter à vontade de uma maioria parlamentar.
Três anos e meio depois, o discurso simplesmente é invertido. Era um direito da minoria líquido e certo instaurar uma CPI, mas deixa de ser uma prorrogação por 60 dias a pedido da própria direção da CPI, considerando todo o arrasoado, tendo foco determinado, objeto bem definido, claramente o trabalho inconcluso. Deixa de ser simplesmente porque não está escrito, não está claramente configurada a ideia da recondução, ou enfim, da prorrogação. São interpretações dadas pelo Supremo.
O que surpreendeu, ou talvez tenha sido até curioso na discussão do pleno do Supremo, foi se escutar que o inquérito não pode ser infinito ou uma investigação não pode ser infinita. Que tem que ter objeto determinado, que as condutas precisam ser individualizadas das pessoas. Tudo o que, no inquérito de fake news, conduzido pelo próprio Supremo Tribunal desde 2019, não é obedecido. As condutas não são individualizadas, o inquérito é infinito, ou pelo menos é prorrogado indefinidamente, não tem objeto claro e definido, e esses tipos penais aplicados são muito abertos. São dois pesos e duas medidas.
Nós tivemos nesta quinta-feira um dia garantista no Supremo, mas no fundo é um garantismo de contexto, um garantismo de conjuntura, quando interessa, na verdade, politicamente. Me parece muito discutível toda essa discussão, e aí, a partir daí, se cria uma jurisprudência, ou seja, a prorrogação de CPIs não é mais um direito da minoria, ou as CPIs de alguma maneira já deixam de ser, mesmo quando se considera que isso seja necessário pela própria CPI, pela própria minoria no Congresso Nacional, não é um direito da minoria.
Então, na prática, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, o ministro Gilmar Mendes, o ministro Alexandre de Moraes, a ministra Cármen Lúcia, o ministro Cristiano Zanin, o ministro Dias Toffoli, o ministro Flávio Dino, determinam o fim da CPI do INSS, mesmo que ela não tenha concluído as suas investigações. Cada vez mais, na prática, nós vamos nos transformando na República dos dois pesos e das duas medidas.
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