Quando elaborei meu parecer sobre a improbidade
administrativa no governo Dilma, em 26 de janeiro, entendi haver fundamentos
para o impeachment por culpa grave. A lei dos crimes contra a responsabilidade
administrativa admite a culpa como crime (omissão), assim como há decisões do
STJ (Superior Tribunal de Justiça) nessa linha.
Concluí o documento, todavia, dizendo que o julgamento na
Câmara e no Senado, se aberto o processo, seria exclusivamente político.
(...)
Não cuidarei, neste artigo, dos argumentos jurídicos
–violação ao artigo 3º, inciso 3, da Lei do Impeachment (nº 1.079/50) e ao
artigo 11 da lei dos crimes contra a probidade da administração (nº 8.429/92)–
nem das "pedaladas" violentadoras da Lei de Responsabilidade Fiscal,
ou seja, culpa nas primeiras e dolo na segunda. Servem apenas para embasar o
julgamento político.
Para este artigo é de se lembrar que a presidente foi
alertada por técnicos do Tesouro Nacional de que as "pedaladas"
maculariam o diploma legislativo, podendo tirar do Brasil o grau de
investimento das agências de "rating", o que, efetivamente,
aconteceu. Outros elementos econômicos e políticos foram, também, deletérios e
corrosivos.
O governo congelou preços, prejudicando a Petrobras e as
produtoras de energia elétrica e etanol, o que terminou por gerar, em 2015,
inflação reprimida pela técnica de controle de preços, que desde o Código de
Hamurabi, há 3.800 anos, não é bem sucedida. Diocleciano, em 301, no Império
Romano, e os planos Cruzado, Bresser e Primavera também fracassaram nisso.
A presidente mentiu, quando da campanha, ao afirmar que
as finanças públicas estavam bem, em momento em que já se encontravam corroídas
por péssima administração e por empréstimos ilegais junto a bancos oficiais.
O governo gerou uma inflação de dois dígitos. Viu o país
rebaixado de grau de investimento para grau especulativo, perdendo os
investimentos dos fundos de pensão dos países desenvolvidos. Fez o PIB recuar
em 3%, com perspectivas de recuos ainda maiores neste ano.
Cortou o Fies, deixando uma legião de alunos
universitários sem financiamento. Elevou os juros para 14,25% (taxa Selic), com
o que passou, o governo, a pagar em torno de R$ 500 bilhões por ano para rolar
a dívida. Nem por isto segurou a brutal desvalorização do real.
O governo perdeu o diálogo com o Congresso, com
empresários, com estudantes e com o povo. Foi desventrada, no seio dele, a
maior rede de corrupção de nossa história.
São esses os fatos que serão analisados pelo Congresso, para
saber se um governo com tal sinistro currículo pode continuar a dirigir o
Brasil por mais três anos.
O Congresso, como caixa de ressonância dos 140 milhões de
eleitores brasileiros, deverá decidir, sem desconhecer os fundamentos
jurídicos, mas exclusivamente pelo prisma político, se a presidente Dilma
poderá continuar a conduzir o governo com a pior performance econômica entre os
países americanos, excetuando-se a Venezuela, deste desastrado aprendiz de
ditador que é Nicolás Maduro.
Ives Gandra Martins excelente jurista, que realmente comentou o descrito, acima, porém, desaprovo por completo a linha de raciocínio usada no caso dos mensaleiros petista, onde o ilustre Douto Jurista afastou de forma absurda a formação de quadrilha dos envolvidos. O Brasil se encontra em colapso não devido as nossas leis, mas em conseqüência do não cumprimento adequado e claro das mesmas. Toda vez que desvirtuamos o texto legal para beneficiar ou omitir o óbvio estamos colaborando com o colapso da Nação. Então, vejamos que o Mensalão havia um grupo com os mesmos interesses, com colaboração mutua, cometendo diversos crimes contra a moralidade da administração pública e patrimônio. Os crimes em questão não são isolados e todos os indivíduos tinham o mesmo objetivo, então, conforme menciona o artigo 288 do Código Penal havia uma associação focada para lesar o patrimônio público.
ResponderExcluirAfastar a aplicabilidade do artigo 288 do Código Penal é criar uma anomalia que ofende princípios e objetivos abarcados pela Constituição Federal, impondo o sentimento de impunidade perante a Sociedade. Mesmo que houvesse qualquer dúvida sobre o crime em questão, que no meu restrito conhecimento não há, devemos nos focar no espírito da lei em questão, que é a sua principal função, seu objetivo perante o âmago social que é evitar associações criminosas, que no caso foi quadrilha, que arquitetem elaborados planos para as práticas criminosas tendo o desiderato principal da impunidade.
Como o homem é imperfeito e sujeito a falhas, concordo com o Douto Jurista sobre o artigo em questão, mas discordo referente ao Mensalão e, deixo registrado meus maiores respeitos a esse Jurista e, temo que num futuro onde a nossa Nação enfrenta a aniquilação total de suas instituições e consequentemente o desvirtuamento da Democracia, que ainda possam, existir obras literárias que ousem disseminar a verdade sobre o que realmente objetivam nossas leis.