Gostaria de comunicar que, em face da decisão do Plenário
do Senado Federal, está convocada a reunião da Mesa do Senado Federal para
hoje, mais tarde, às 16 horas, à qual comparecerá o Exmo Sr. Presidente do
Supremo Tribunal Federal, para assumir a Presidência do Senado Federal, para os
fins do processo de impedimento por crime de responsabilidade da Senhora
Presidente da República.
Para essa reunião, gostaria de convidar os Senadores
Raimundo Lira, que é o Presidente da Comissão Especial; Antonio Anastasia, que
é o Relator da Comissão Especial, todos os Líderes partidários e todos os
Senadores.
Comunico, ainda, que a Senhora Presidente da República
será intimada do afastamento temporário de suas funções pelo Senador Vicentinho
Alves, 1º Secretário do Senado Federal, ainda ao longo da manhã desta
quinta-feira.
O 1º Secretário seguirá, logo após, para notificar o
Vice-Presidente da República.
Da intimação da Senhora Presidente da República,
constarão as prerrogativas que Sua Excelência manterá enquanto afastada do
cargo, bem como a cópia, em meio digital, da integra da Denúncia nº 01, de
2016.
Aproveito a oportunidade para comunicar ao Plenário e ao
povo brasileiro o texto do Mandado de Intimação:
Considerando, Senhora Presidente, que a Câmara dos
Deputados autorizou, nos termos do art. 51, I e 86 da Constituição Federal, a
instauração de processo contra a Presidente da República pela prática de crime
de responsabilidade e considerando que o Plenário do Senado Federal, na Sessão
Deliberativa Extraordinária do dia 11 de maio de 2016, admitiu o seu
prosseguimento, o Presidente do Senado Federal faz saber, por este ato, que
fica Vossa Excelência intimada dos termos da Denúncia autuada neste Senado
Federal sob o nº 01, de 2016.
Integram o presente mandato cópia digitalizada do
processo que tramitado na Câmara dos Deputados e do processo em trâmite no
Senado Federal, incluído o relatório preliminar da Comissão Especial desta
Câmara Alta, aprovada pelo Plenário.
Faz saber, ainda, que, a partir do recebimento desta
intimação, está instaurado o processo de impedimento por crime de
responsabilidade, ficando Vossa Excelência, nos termos do art. 86, §1º, II, da
Constituição Federal, suspensa das funções de Presidente da República até a
conclusão do julgamento no Senado ou até a decorrência do prazo fixado no §2º
do referido artigo, de 180 dias, mantendo durante esse período as prerrogativas
do cargo relativas ao uso de residência oficial, segurança pessoal, assistência
saúde, transporte aéreo e terrestre, remuneração e equipe a serviço do Gabinete
Pessoal da Presidência.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a sessão.
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