Editorial, Folha - Boca livre

Cada vez mais, felizmente, verifica-se que as investigações da Operação Lava Jato vão deixando de constituir um ponto fora da curva no combate à corrupção no país.
Registraram-se, recentemente, iniciativas da Polícia Federal fora do âmbito do chamado petrolão, em casos como o das contas de campanha de Eduardo Campos (PSB), morto em 2014, e o da Operação Custo Brasil —que levou o ex-ministro petista Paulo Bernardo a ser preso por seis dias.
Numa ação conjunta da PF em São Paulo, no Rio e em Brasília, abre-se agora a caixa-preta das irregularidades na Lei Rouanet. Segundo os investigadores da Operação Boca-Livre, armara-se desde 2001 um esquema destinado a obter vantagens dos mecanismos de isenção tributária previstos na legislação de incentivo à cultura.
Ao longo desse período, cerca de R$ 180 milhões teriam sido desviados em benefício de atividades estranhas aos projetos originais.
No exemplo mais gritante, uma cerimônia de casamento numa praia em Florianópolis foi financiada com recursos oficialmente destinados a atividades culturais.
O noivo era o herdeiro de um grupo empresarial especializado em conseguir a benesse tributária, com atuação no Ministério da Cultura e na Secretaria da Cultura do Estado de São Paulo.
Apresentações musicais para público de baixa renda eram irregularmente substituídas por shows de interesse privado, como os que, segundo a PF, serviram para entretenimento de convidados de um escritório de advocacia ou de uma empresa de produtos químicos.
Tudo, repita-se, financiado por isenções de impostos: o que equivale a dizer que provinha do conjunto da população brasileira o pagamento de tertúlias voltadas ao deleite de alguns convivas.
O escândalo coincide com uma crescente onda de críticas ao funcionamento da Lei Rouanet, instrumento que sem dúvida necessita de urgente aprimoramento.
O sistema de renúncia fiscal para incentivo à cultura não se confunde, entretanto, com uma fraude em que não se incentivou a cultura, e sim o puro proveito privado.
Por ausência de fiscalização, projetos em tese meritórios —como a distribuição de livros à população carente— financiaram publicações de cortesia para clientes de empresas ou a biografia de um empresário que, com isso, liberava-se de pagar parte de seus impostos.

Abusos desse tipo haverão de se ter multiplicado ao longo da vigência da Lei Rouanet. Cabe revisá-la em seus critérios e amplitudes, mas nenhuma modificação terá eficácia se faltar a fiscalização adequada —e, sempre que necessário, a pronta punição dos corruptos.

Entenda melhor o trenzinho de alegria pilotado pela Câmara para inflar salários dos servidores da República

Na contramão do discurso de ajuste fiscal para o equilíbrio das contas públicas, a Câmara aprovou de um pacote de reajustes salariais para quase todas as categorias de servidores do Executivo, do Legislativo e do Judiciário, conforme antecipou o Congresso em Foco. Os aumentos variam de 10,7% a 55%, conforme a categoria e o prazo em que serão repostos os ganhos. O impacto previsto sobre os cofres públicos é de R$ 58 bilhões até 2019.

Com exceção do reajuste dos servidores do Senado, já aprovado pelos senadores, os demais dependem de aprovação naquela Casa. O único projeto que ficou para depois é o PL 7922/14, da Defensoria Pública da União, que estrutura carreiras do órgão. A retirada foi a pedido da própria DPU. Em uma das votações, os deputados aprovaram o Projeto de Lei 2646/15, de autoria do Supremo Tribunal Federal (STF), que reajusta o subsídio dos ministros da corte de R$ 33.763,00 para R$ 39.293,38, a partir de janeiro de 2017. A remuneração deles é o teto do funcionalismo público no Brasil.

Na lista dos aumentos estão magistrados, desembargadores e ministros de tribunais superiores, que acertaram com o Congresso o reajuste de 41,5%. Para os funcionários do Legislativo, o percentual é de 25%. Para o Executivo, foi aprovada correção de 42,8% para os professores federais. Também passou o reajuste para os militares, entre outras categorias.
Todos os percentuais já tinham sido negociados pelo Executivo com as diversas carreiras de servidores, inclusive do Legislativo e do Judiciário, desde o governo da presidente afastada Dilma Rousseff. Mas foram bancados pelo presidente interino Michel Temer, que enfrenta críticas pela falta de mulheres em ministérios e queda de ministros às voltas com a Operação Lava Jato. Os aumentos foram prometidos pelo governo com base na previsão orçamentária, não confirmada, de aumento da arrecadação tributária e de déficit recalculado para R$ 170,5 bilhões.
Veja abaixo as categorias contempladas e os respectivos reajustes:
STF
- Projeto de Lei 2646/15, do Supremo Tribunal Federal (STF), aumenta o subsídio dos ministros do Supremo de R$ 33.763,00 para R$ 36.813,88 em junho de 2016 e para R$ 39.293,38 em janeiro de 2017. A remuneração deles é o teto do funcionalismo público.
Judiciário
- Projeto de Lei 2648/15, do Supremo Tribunal Federal (STF), prevê reajuste de aproximadamente 41,47% para os servidores do Judiciário da União. O aumento será dado, de forma escalonada, em oito parcelas, de junho de 2016 a julho de 2019. O vencimento básico dos cargos de analista, técnico e auxiliar judiciários, por exemplo, terá aumento inicial de 1,5% até chegar a 12%. Já a Gratificação Judiciária, hoje correspondente a 90% do vencimento básico, chegará gradualmente a 140%, em janeiro de 2019. A proposta tem impacto orçamentário para 2016 de R$ 1,160 bilhão. De acordo com o STF, houve negociação com o Poder Executivo para garantir os recursos para o reajuste a partir de 2016, sendo que o impacto financeiro total ocorrerá apenas a partir de 2020. O projeto também concede, a partir de janeiro de 2016, reajuste de até 25% para os cargos em comissão, mesmo percentual usado para comissões do Executivo. Também pela proposta, técnicos judiciários com curso superior receberão 5% como adicional de qualificação. Atualmente, a Lei 11.416/06, que trata das carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União, garante esse adicional só para servidores com mestrado, doutorado ou especialização.

PGR
- Projeto de Lei 2647/15, da Procuradoria-Geral da República, aumenta o subsídio do procurador-geral de R$ 33.763,00 para R$ 36.813,88 em junho de 2016 e para R$ 39.293,38 em janeiro de 2017. O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação, do deputado Marcos Montes (PSD-MG), que parcelou o aumento. Originalmente, o valor de R$ 39.293,38 valeria já a partir de 1º de janeiro de 2016.
TCU
- Projeto de Lei 2743/15, do Tribunal de Contas da União (TCU), aumenta a remuneração dos servidores do órgão. Foi aprovado um substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação para adequar o reajuste aos parâmetros acertados com o Ministério do Planejamento. O aumento será de 2016 a 2019.
Câmara
- Projeto de Lei 2742/15, da Mesa Diretora da Câmara, reajusta a remuneração dos servidores efetivos, dos cargos de natureza especial (CNE) e do secretariado parlamentar da Câmara dos Deputados. Pela proposta, o reajuste será escalonado:
- 5,5%, a partir de 1º de janeiro de 2016;
- 5%, a partir de 1º de janeiro de 2017, aplicados sobre as remunerações vigentes em 31 de dezembro de 2016;
- 4,8%, a partir de 1º de janeiro de 2018, aplicados sobre as remunerações vigentes em 31 de dezembro de 2017; e
- 4,5%, a partir de 1º de janeiro de 2019, aplicados sobre as remunerações vigentes em 31 de dezembro de 2018.
Senado
- Projeto de Lei 4244/15, do Senado, reajusta a remuneração dos servidores efetivos daquela Casa. Pela proposta, o reajuste será escalonado em quatro anos. A matéria irá à sanção presidencial. A partir de 1º de janeiro de 2016, os vencimentos básicos e demais parcelas remuneratórias serão reajustados em 5,5%. A partir de 1º de janeiro de 2017, serão aplicados 5% sobre as remunerações vigentes em 31 de dezembro de 2016. Em 1º de janeiro de 2018, o reajuste será de 4,8% e, a partir de 1º de janeiro de 2019, de 4,5%. Segundo o projeto, os efeitos financeiros contarão desde 1º de janeiro de 2016, com impacto financeiro de R$ 174,6 milhões para este ano. Para os servidores que sejam consultores legislativos, consultores de orçamentos e advogados, o projeto aumenta a Gratificação de Atividade Legislativa (GAL), de 1,2 vezes o maior vencimento para 1,66 se estiverem no exercício de função comissionada FC-3, FC-4 ou FC-5.

Militares
- Projeto de Lei 4255/15, do Poder Executivo, aumenta a remuneração dos militares das Forças Armadas em até 25,5% até 2019, em quatro parcelas. De acordo com o texto, o soldo do almirante de esquadra da Marinha, do general de Exército e do tenente-brigadeiro da Aeronáutica, os maiores salários das Forças, será de R$ 10.830,00 em agosto de 2016 e de R$ 13.471,00 em janeiro de 2019. Já o soldado-recruta receberá o menor salário: R$ 642,00 em 2016 e R$ 956,00 em 2019. Em média, o reajuste será efetivado nos percentuais de 5,5% em 2016; 6,59% em 2017; 6,72% em 2018 e 6,28% em 2019. Ao final, a elevação estimada das despesas com o pessoal militar alcançará o montante de R$ 14 bilhões em 2019.

Professores
- Projeto de Lei 4251/15 aumenta em cerca de 20%, ao longo de quatro anos, os salários do magistério federal e de carreiras ligadas à área de Educação, como do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

Ipea, IBGE e CVM e honorários de sucumbência

- Projeto de Lei 4254/15 reajusta a remuneração de carreiras federais, como Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e Comissão de Valores Mobiliários (CVM), além de disciplinar o pagamento de honorários de sucumbência para carreiras jurídicas de advogado da União, de procurador federal, de procurador da Fazenda Nacional e de procurador do Banco Central do Brasil, e outros cargos integrantes de quadros suplementares em extinção da área jurídica.

Outras carreiras

- O Projeto de Lei 4252/15 reajusta a remuneração de diversas carreiras federais e cria as carreiras de analista em defesa econômica e analista administrativo para o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).