Denúncia por improbidade contra reitor da Ufrgs

Ilmo(a) Sr.(a), Sua manifestação foi cadastrada com sucesso!
Número da manifestação: 20160082918 Data da manifestação: 23/08/2016
Descrição:  PEDRO  GERALDO  CANCIAN  LAGOMARCINO  GOMES  (Pedro Lagomarcino),  brasileiro,  casado,  advogado,  inscrito  na  OAB/RS 63.784,com  endereço  profissional  sito  à  Av.  Independência,  nº 831/54,  CEP  90035­076,  na  cidade  de  Porto  Alegre  ­  RS,  vem perante o MPF ­ Ministério Público Federal, nos termos do art. 14, da Lei nº. 8.429/92, oferecer REPRESENTAÇÃO contra CARLOS ALEXANDRE  NETTO,  brasileiro,  portador  do  título  eleitoral  nº. 029052990485, atual Ilmo. Sr. Reitor da UFRGS ­ UNIVERSIDADE FEDERAL  DO  RIO  GRANDE  DO  SUL,  lotado  como  servidor público, no prédio da reitoria de UFRGS, localizado sito a Av. Paulo Gama, Nº. 110, bairro Farroupilha, CEP 90040­060, na cidade de Porto Alegre ­ RS, pelas razões de fato e de direito que passa a expor,  em  síntese:  Em  18­08­2016,  o  Ilmo.  Sr.  Reitor  da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) praticou crime de improbidade administrativa, em razão de violação expressa do art. 37, da CRFB/88 combinado com, destacamos, no mínimo, do art. 11 "caput" c/c art. 21, I, da Lei nº. 8.429/92, ao promover e permitir que se realizasse, nas instalações da referida Universidade, o "Grande Ato em Defesa da Democracia e Legalidade". Elementar nos parece dizer que a referida Universidade Federal se trata de instituição pública, mantida com recursos públicos. Ocorre que, o evento citado se trata de ato notadamente político de esquerda, cujo único fim era insurgir­se, contra as decisões e as instituições democráticas  deste  país,  já  tomadas  no  processo  de "impeachment" da Presidenta da República, Dilma Vana Rousseff, em  trâmite  no  Senado  Federal  e  em  fase  de  julgamento  final. Gravíssimo  nos  parece  dizer  que  o  ato,  travestido  de  ato democrático, cujo referido reitor autorizou que fosse realizado e de fato  ocorreu,  sugeriu­se,  inclusive  que  se  utilizassem  armas. Referido ato, na verdade, desrespeita e viola o Estado Democrático de Direito, as Leis, e a Constituição da República Federativa do Brasil,  bem  como  todas  as  decisões  já  tomadas  pelo  Pretório Excelso,  pelo  Plenário  da  Câmara  dos  Deputados  e  suas respectivas  Comissões,  bem  como  pela  Senado  federal  e  pelas suas  respectivas  Comissões,  no  sentido  de  julgar  a  referida Presidenta da República, por crime de responsabilidade, conforme preceitua  o  art.  85,  51,  I  e  52,  I,  combinados  com  a  Lei  nº. 1.079/50.  Mais,  o  ato  realizado  e  autorizado  pelo  referido  reitor estimula a baderna, a arruaça e a prática de crimes, na medida em que  um  classe  sedizente  elitizada  de  professores  universitários incita  a  violência,  expressamente,  com  citações  do  tipo:  ?Em setembro de 2016 devemos começar a lutar como fizemos em abril de 1964?. Não há o Ministério Público Federal de permitir que tais
23/08/2016 Gmail ­ Sala de Atendimento ao Cidadão ­ MPF 20160082918
https://mail.google.com/mail/u/0/?ui=2&ik=4ca60f732b&view=pt&search=inbox&msg=156b82ed67a8c9d7&siml=156b82ed67a8c9d7 2/3
atos  se  proliferem  no  seio  de  universidades  federais,  como  a UFRGS,  nem  em  nenhuma  universidade  federal  do  Brasil,  bem como em nenhuma universidade privada. Não bastasse os atos já realizado, na medida em que o ato realizado em 18­08 não foi o primeiro, agora, em rede social, acessada por milhares de usuários de todo o mundo (facebook) a UFRGS segue promovendo eventos sociais  travestidos  de  "debates  marxistas",  mas  que  tem  como finalidade incitar e promover o desrespeito a ordem, às Leis e a Constituição, conforme se pode constatar no cartaz (imagem) do evento  e,  em  especial,  nos  detalhes  do  evento,  conforme transcrevemos  os  seguintes  excertos:  ­  "O  ciclo  de  debates marxistas  na  UFRGS  vai  contar  com  cinco  ciclos  que  abordam distintos temas da vasta literatura marxista. A ideia é aproveitarmos o  espaço  da  universidade  para  aprofundarmos  um  campo  do conhecimento que, apesar de toda a propaganda coxinha contrária, é  muito  pouco  visto  nos  cursos  de  humanas."  ­  "Esse  ciclo  é construído  pelo  Esquerda  Diário,  a  juventude  Faísca  Anticapitalista e Revolucionária e o grupo Ontologia e Combate". "IV  ­  Stálin,  o  grande  organizador  de  derrotas  ­  com  Thiago Rodrigues do Esquerda Diário e Daniel Dias ­ 26 de Outubro ­ 18h no pantheon do IFCH". Vale lembrar que o ato realizado em 18­082016 contou inclusive com participação de juristas de conhecidos no ambiente nacional. Todavia, destaque especial perece ser dado a  participação  do  Dr.  Marcelo  Lavenère.  Referido  jurista,  ao participar  e  estimular  tais  atos,  como  advogado,  desrespeita, inclusive, ato da classe que pertence, qual seja, a OAB, que já aprovou,  através  de  seu  Órgão  Pleno,  praticamente  por unanimidade,  posicionamento  favorável  ao  "impeachment"  da referida Presidenta da República, conforme se pode visualizar na matéria  divulgada  no  site  da  própria  OAB,  conforme  segue  em anexo. Aliás, mister referir, que o Dr. Marcelo Lavenère, como exConselheiro Federal e representante da seccional do Pará, foi o único  voto  vencido,  ou  seja,  contrário  ao  "impeachment"  da Presidenta Dilma Vana Rousseff. Assim sendo, constata­se que o Dr. Marcelo Lavenère, ao participar deste ato realizado na UFRGS, o qual foi nominado como "ato democrático", na verdade contraria a forma democrática que o Órgão Pleno da da classe a que pertence deliberou  em  sentido  completamente  diverso  aos  seus  anseios. Colocamos a toda evidência que a decisão da OAB de manifestarse, favoravelmente, ao pedido de "impeachment" da Presidenta da República já afastada, contou com o voto favorável de 26 (vinte e seis)  das  27  (vinte  e  sete)  bancadas  de  Conselheiros  Federais. Com  isso,  26  (vinte  e  seis)  das  27  (vinte  e  sete)  seccionais estaduais  da  OAB,  decidiu  por  se  posicionar  favoravelmente  ao pedido  de  "impeachment"  da  Presidenta  Dilma  da  República  já afastada. A deliberação da OAB, através de seu Órgão Pleno, foi tomada  em  19­03­2016.  Constata­se,  pois,  que  o  Dr.  Marcelo Lavenère utiliza­se de mecanismos oblíquos, ao participar de atos nominados como democráticos, mas que na verdade desrespeita, como advogado, a decisão da classe a que pertence, a OAB, a qual deliberou, esta sim, de forma democrática. Aliás, tal acinte é levado a efeito, através da participação em atos realizados no ambiente universitário,  como  se  tal  ambiente,  por  se  tratar  de  meio acadêmico,  pudesse  se  transformar  uma  espécie  de  escudo quixotesco, para resistir a força da decisão de um órgão de classe e  dissolver,  com  uma  varinha  de  condão  e  em  um  passe  de mágica,  a  decisão  que  este  órgão  tomou,  praticamente  por unanimidade.  Isso,  de  parte  do  Dr.  Marcelo  Lavenère,  nem  de longe, significa respeitar as decisões democráticas do Órgão Pleno da  OAB.  Excelentíssimos  Senhores  Procuradores  do  Ministério Público Federal, é ululante a existência de crime de improbidade administrativa, destacamos, no mínimo, por violação aos Princípios Constitucionais da Administração Pública, conforme os dispositivos acima citados, na medida em que há utilização das instalações da UFRGS para fazer proselitismo político de 5ª categoria, desrespeito à Ordem Pública, às Leis, à Constituição da República Federativa do  Brasil,  o  Estado  Democrático  de  Direito,  a  democracia  e  a República. Vale lembrar que não é a primeira vez que a reitoria da UFRGS  permite  e  realiza  tais  atos,  aos  quais  nomina  de
23/08/2016 Gmail ­ Sala de Atendimento ao Cidadão ­ MPF 20160082918
https://mail.google.com/mail/u/0/?ui=2&ik=4ca60f732b&view=pt&search=inbox&msg=156b82ed67a8c9d7&siml=156b82ed67a8c9d7 3/3
"democráticos",  mas  que  passam  ao  largo  de  respeitar  a democracia, haja vista ser reservado único tratamento para ideias marxistas,  comunistas  e  socialistas,  autofágicas  e  nefastas  ao Brasil. Com efeito, mesmo que se fosse facultado aos pensadores de  direita  promoverem  tais  eventos  dentro  das  instalações  da UFRGS, verdade seja dita, as instalações das universidade, sejam elas públicas ou privadas, não são e nem deve ser espaço, para promover  atos  políticos  deste  nível,  diga­se  de  passagem, notadamente  pedestres,  ainda  mais  naquelas  universidades mantidas e custeadas por recursos públicos. É elementar que tais atos podem e devem ser realizados, obviamente, nas sedes dos respectivos  partidos,  os  quais  já  recebem  pomposos  recursos advindos do fundo partidário. Contamos com a sensibilização de Vossas  Excelências,  para  tomarem  as  medidas  legais  cabíveis, quiçá,  as  que  sugerimos  acima,  a  bem  da  assepsia  e  da salubridade do livre pensar no ambiente universitário, nos moldes em que todas as universidades públicas dos países de primeiro mundo se pautam. Solicitação:  Nestes  termos,  firmo  a  presente  denúncia,  para  representar  e requerer ao MPF ­ Ministério Público Federal ­, que sejam tomadas as  medidas  legais  cabíveis,  no  sentido  de  ajuizar  ação  de improbidade  administrativa  contra  o  atual  reitor  da  UFRGS,  no mínimo,  em  razão  da  violação  dos  dispositivos  legais  acima citados. Pedro Lagomarcino OAB/RS 63.784  Demais informações serão encaminhadas para seu endereço de email. Para consultar o andamento da manifestação, favor acessar a página eletrônica do MPF, opção Sala de Atendimento ao Cidadão, consultar andamento, e inserir o número da manifestação e de seu documento (CPF ou CNPJ). Atenciosamente,

Sala de Atendimento ao Cidadão ­ Sistema Cidadão Ministério Público Federal Obs.: Não responda a este e­mail. Mensagens encaminhadas/respondidas para o endereço eletrônico do remetente serão desconsideradas.

Editorial, Folha de S. Paulo - Alternativas à prisão

O governo do Estado de São Paulo continua às voltas com uma deficiência grave: a superlotação de prisões. Até mesmo locais de detenção inaugurados em anos recentes abrigam mais presos do que foram projetados para comportar.

A situação irregular tornou-se evidente sábado (20) em reportagem da Folha: dos 20 estabelecimentos prisionais que passaram a funcionar desde 2010, há 18 cuja população já ultrapassou a capacidade prevista. E as duas exceções, em Piracicaba e Florínea, só não têm excesso porque entraram em operação há poucos meses.

As duas dezenas de penitenciárias masculinas e femininas, CDPs (Centros de Detenção Provisória) e CPPs (Centros de Progressão Penitenciária) contam com 17.613 vagas e 26.872 detidos, um excedente de 53%. A pior situação se observa em Capela do Alto, unidade que acumula 1.935 presos nas 847 vagas para as quais foi construída.

A gestão de Geraldo Alckmin (PSDB) pondera que criou mais de 26 mil vagas, desde 2010, e que outros 18 presídios se encontram em construção, com prazo de conclusão em 2018 e investimento de R$ 883,7 milhões. O contínuo aumento da demanda por vagas, alega-se, decorre de uma política rigorosa de segurança que tem diminuído os índices de criminalidade.

São fatos: no primeiro semestre de 2016 o número de vítimas de homicídio recuou 12%, um índice de 8,56 por 100 mil paulistas (um terço da média nacional de 29,1/100 mil); a taxa de encarceramento no Estado, por sua vez, é de cerca de 500 presos por 100 mil habitantes (a cifra brasileira se acha em 306/100 mil).

Ocorre que em São Paulo, como em todo o Brasil, a superpopulação é em grande parte evitável. Cerca de 40% do contingente encarcerado se compõe de presos provisórios, sem sentença definitiva.

Estima-se que 5% estejam aprisionados de maneira indevida. Além disso, também é da ordem de 40% a proporção dos condenados e acusados por crimes contra o patrimônio, sem envolver violência ou grave ameaça a outrem.

São detentos que não deveriam estar ali. No caso dos provisórios e dos presos irregularmente, trata-se de vítimas da ineficiência do Judiciário, cuja lentidão prolonga sua permanência em prisões dominadas pelo crime organizado.


Os tribunais deveriam também contemplar com maior abrangência, para crimes não violentos, penas alternativas como multas e restrições de direitos (a viajar, por exemplo). Seria mais barato –e menos arriscado– do que amontoá-los em celas com os facínoras.