Ilmo(a) Sr.(a), Sua manifestação foi cadastrada com sucesso!
Número da manifestação: 20160082918
Data da manifestação: 23/08/2016
Descrição: PEDRO GERALDO CANCIAN
LAGOMARCINO GOMES (Pedro Lagomarcino), brasileiro,
casado, advogado, inscrito na OAB/RS 63.784,com
endereço profissional sito à Av.
Independência, nº 831/54, CEP 90035076, na
cidade de Porto Alegre RS, vem
perante o MPF Ministério Público Federal, nos termos do art. 14,
da Lei nº. 8.429/92, oferecer REPRESENTAÇÃO contra CARLOS
ALEXANDRE NETTO, brasileiro, portador do
título eleitoral nº.
029052990485, atual Ilmo. Sr. Reitor da UFRGS UNIVERSIDADE
FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL, lotado
como servidor
público, no prédio da reitoria de UFRGS, localizado sito a Av. Paulo
Gama, Nº. 110, bairro Farroupilha, CEP 90040060, na cidade de
Porto Alegre RS, pelas razões de fato e de direito que passa a
expor, em síntese: Em 18082016, o
Ilmo. Sr. Reitor da
Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) praticou crime
de improbidade administrativa, em razão de violação expressa do
art. 37, da CRFB/88 combinado com, destacamos, no mínimo, do
art. 11 "caput" c/c art. 21, I, da Lei nº. 8.429/92, ao promover e
permitir que se realizasse, nas instalações da referida Universidade,
o "Grande Ato em Defesa da Democracia e Legalidade". Elementar
nos parece dizer que a referida Universidade Federal se trata de
instituição pública, mantida com recursos públicos. Ocorre que, o
evento citado se trata de ato notadamente político de esquerda,
cujo único fim era insurgirse, contra as decisões e as instituições
democráticas deste país, já tomadas no
processo de "impeachment" da Presidenta da República, Dilma Vana Rousseff,
em trâmite no Senado Federal e em
fase de julgamento final. Gravíssimo nos
parece dizer que o ato, travestido de
ato
democrático, cujo referido reitor autorizou que fosse realizado e de
fato ocorreu, sugeriuse, inclusive que se
utilizassem armas.
Referido ato, na verdade, desrespeita e viola o Estado Democrático
de Direito, as Leis, e a Constituição da República Federativa do
Brasil, bem como todas as decisões já
tomadas pelo Pretório Excelso, pelo Plenário
da Câmara dos Deputados e suas respectivas
Comissões, bem como pela Senado federal
e pelas suas respectivas Comissões, no
sentido de julgar a referida
Presidenta da República, por crime de responsabilidade, conforme
preceitua o art. 85, 51, I e
52, I, combinados com a Lei nº.
1.079/50. Mais, o ato realizado e
autorizado pelo referido reitor
estimula a baderna, a arruaça e a prática de crimes, na medida em
que um classe sedizente elitizada de
professores universitários incita a violência,
expressamente, com citações do tipo: ?Em setembro de 2016 devemos começar a lutar como fizemos em abril
de 1964?. Não há o Ministério Público Federal de permitir que tais
23/08/2016
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atos se proliferem no seio
de universidades federais, como a UFRGS,
nem em nenhuma universidade federal do
Brasil, bem
como em nenhuma universidade privada. Não bastasse os atos já
realizado, na medida em que o ato realizado em 1808 não foi o
primeiro, agora, em rede social, acessada por milhares de usuários
de todo o mundo (facebook) a UFRGS segue promovendo eventos
sociais travestidos de "debates
marxistas", mas que tem como
finalidade incitar e promover o desrespeito a ordem, às Leis e a
Constituição, conforme se pode constatar no cartaz (imagem) do
evento e, em especial, nos detalhes
do evento, conforme transcrevemos os seguintes
excertos: "O ciclo de debates
marxistas na UFRGS vai contar com
cinco ciclos que abordam distintos temas da vasta literatura marxista. A ideia é aproveitarmos
o espaço da universidade para aprofundarmos
um campo do
conhecimento que, apesar de toda a propaganda coxinha contrária,
é muito pouco visto nos cursos de
humanas." "Esse ciclo é construído
pelo Esquerda Diário, a juventude Faísca
Anticapitalista e Revolucionária e o grupo Ontologia e Combate". "IV
Stálin, o grande organizador de
derrotas com Thiago
Rodrigues do Esquerda Diário e Daniel Dias 26 de Outubro 18h
no pantheon do IFCH". Vale lembrar que o ato realizado em 18082016 contou inclusive com participação de juristas de conhecidos
no ambiente nacional. Todavia, destaque especial perece ser dado
a participação do Dr. Marcelo Lavenère.
Referido jurista, ao participar e estimular
tais atos, como advogado, desrespeita,
inclusive, ato da classe que pertence, qual seja, a OAB, que já
aprovou, através de seu Órgão Pleno,
praticamente por unanimidade, posicionamento favorável
ao "impeachment" da
referida Presidenta da República, conforme se pode visualizar na
matéria divulgada no site da própria
OAB, conforme segue em
anexo. Aliás, mister referir, que o Dr. Marcelo Lavenère, como exConselheiro Federal e representante da seccional do Pará, foi o
único voto vencido, ou seja, contrário
ao "impeachment" da Presidenta Dilma Vana Rousseff. Assim sendo, constatase que o
Dr. Marcelo Lavenère, ao participar deste ato realizado na UFRGS,
o qual foi nominado como "ato democrático", na verdade contraria a
forma democrática que o Órgão Pleno da da classe a que pertence
deliberou em sentido completamente diverso
aos seus anseios.
Colocamos a toda evidência que a decisão da OAB de manifestarse, favoravelmente, ao pedido de "impeachment" da Presidenta da
República já afastada, contou com o voto favorável de 26 (vinte e
seis) das 27 (vinte e sete) bancadas
de Conselheiros Federais. Com isso, 26
(vinte e seis) das 27 (vinte e
sete) seccionais estaduais da OAB, decidiu
por se posicionar favoravelmente ao pedido
de "impeachment" da Presidenta Dilma
da República já
afastada. A deliberação da OAB, através de seu Órgão Pleno, foi
tomada em 19032016. Constatase, pois,
que o Dr. Marcelo Lavenère utilizase de mecanismos oblíquos, ao participar de atos
nominados como democráticos, mas que na verdade desrespeita,
como advogado, a decisão da classe a que pertence, a OAB, a qual
deliberou, esta sim, de forma democrática. Aliás, tal acinte é levado
a efeito, através da participação em atos realizados no ambiente
universitário, como se tal ambiente, por
se tratar de meio acadêmico, pudesse se
transformar uma espécie de escudo
quixotesco, para resistir a força da decisão de um órgão de classe
e dissolver, com uma varinha de
condão e em um passe de mágica, a
decisão que este órgão tomou, praticamente
por unanimidade. Isso, de parte do Dr.
Marcelo Lavenère, nem de
longe, significa respeitar as decisões democráticas do Órgão Pleno
da OAB. Excelentíssimos Senhores Procuradores
do Ministério Público Federal, é ululante a existência de crime de improbidade
administrativa, destacamos, no mínimo, por violação aos Princípios
Constitucionais da Administração Pública, conforme os dispositivos
acima citados, na medida em que há utilização das instalações da
UFRGS para fazer proselitismo político de 5ª categoria, desrespeito
à Ordem Pública, às Leis, à Constituição da República Federativa
do Brasil, o Estado Democrático de
Direito, a democracia e a
República. Vale lembrar que não é a primeira vez que a reitoria da
UFRGS permite e realiza tais atos,
aos quais nomina de
23/08/2016
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"democráticos", mas que
passam ao largo de respeitar a
democracia, haja vista ser reservado único tratamento para ideias
marxistas, comunistas e socialistas, autofágicas
e nefastas ao
Brasil. Com efeito, mesmo que se fosse facultado aos pensadores
de direita promoverem tais eventos dentro
das instalações da
UFRGS, verdade seja dita, as instalações das universidade, sejam
elas públicas ou privadas, não são e nem deve ser espaço, para
promover atos políticos deste nível,
digase de passagem, notadamente pedestres, ainda
mais naquelas universidades
mantidas e custeadas por recursos públicos. É elementar que tais
atos podem e devem ser realizados, obviamente, nas sedes dos
respectivos partidos, os quais já recebem
pomposos recursos
advindos do fundo partidário. Contamos com a sensibilização de
Vossas Excelências, para tomarem as medidas
legais cabíveis, quiçá, as que sugerimos
acima, a bem da assepsia e da
salubridade do livre pensar no ambiente universitário, nos moldes
em que todas as universidades públicas dos países de primeiro
mundo se pautam. Solicitação: Nestes termos,
firmo a presente denúncia, para representar
e
requerer ao MPF Ministério Público Federal , que sejam tomadas
as medidas legais cabíveis, no sentido
de ajuizar ação de improbidade administrativa
contra o atual reitor da UFRGS, no
mínimo, em razão da violação dos
dispositivos legais acima
citados. Pedro Lagomarcino OAB/RS 63.784
Demais informações serão encaminhadas para seu endereço de email.
Para consultar o andamento da manifestação, favor acessar a
página eletrônica do MPF, opção Sala de Atendimento ao Cidadão,
consultar andamento, e inserir o número da manifestação e de seu
documento (CPF ou CNPJ). Atenciosamente,
Sala de Atendimento ao Cidadão Sistema Cidadão
Ministério Público Federal
Obs.: Não responda a este email. Mensagens
encaminhadas/respondidas para o endereço eletrônico do remetente
serão desconsideradas.