O texto que será votado nesta quinta pelos deputados
prevê as seguintes exigências aos estados que quiserem aderir ao programa de
recuperação fiscal:
Autorizar a privatização de empresas estatais de qualquer
setor, desde que com aval do Ministério da Fazenda;
Elevar a alíquota de contribuição previdenciária dos
servidores para, no mínimo, 14% e, se necessário, instituir alíquota
previdenciária extraordinária e temporária;
Reduzir incentivos ou benefícios tributários em, no mínimo,
10% ao ano;
Rever o regime jurídico dos servidores estaduais para
suprimir benefícios ou vantagens não previstos no regime jurídico único dos
servidores da União; o estado que já dispuser de uma Lei de Responsabilidade
Fiscal estadual não precisará atender a essa contrapartida;
Autorizar leilões de pagamento, nos quais será adotado o
critério de julgamento por maior desconto, para dar prioridade na quitação de
débitos.
Durante a validade do regime de recuperação, o projeto
ainda estabelece que os estados ficarão proibidos de:
Conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de
salários a servidores;
Criar cargos ou funções que impliquem em aumento de
despesa;
Alterar a estrutura de carreira que gere aumento de
gastos;
Contratar pessoal, exceto as reposições de cargos de
chefia e de direção que não gerem aumento de despesa e as decorrentes de
vacância de cargo efetivo ou vitalício;
Realizar concurso público, ressalvadas as hipóteses de
reposição de cargos vagos;
Criar ou aumentar auxílios, vantagens, bônus, abonos ou
benefícios de qualquer natureza;
Criar despesa obrigatória de caráter continuado;
Conceder ou ampliar incentivo ou benefício de natureza
tributária do qual decorra renúncia de receita.
Poderão participar do programa somente os estados que
comprovarem a situação fiscal delicada. Três requisitos serão considerados para
essa avaliação:
Receita corrente líquida anual (receita após as
transferências devidas aos municípios) menor que a dívida consolidada;
Despesas com pessoal, com juros e com amortizações,
equivalentes a pelo menos 70% da receita corrente líquida (somadas);
Valor total de obrigações financeiras contraídas maior
que as disponibilidades de caixa.
Atualmente, três estados preenchem os três requisitos:
Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul.
Segundo o relator, deputado Pedro Paulo, pelo menos
outros cinco estados respondem a dois dos três indicadores.
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