O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concluiu
hoje (16/8) o julgamento da apelação criminal do núcleo da empreiteira Mendes
Júnior nos autos da Operação Lava Jato. A 8ª Turma confirmou a condenação e
aumentou as penas do ex-presidente da empresa Sérgio Cunha Mendes e dos
executivos Rogério Cunha Pereira, Alberto Elísio Vilaça Gomes e João Procópio
Junqueira Pacheco de Almeida Prado.
Prevaleceu o voto médio do revisor das ações da Operação
Lava Jato no tribunal, desembargador federal Leandro Paulsen.
A decisão também aumentou a pena do dono da corretora
Banval, Enivaldo Quadrado, e retirou a litispendência do processo de Waldomiro
de Oliveira, condenando-o. Alberto Youssef teve a suspensão do recurso de
apelação afastada e poderá recorrer, passando a partir da intimação a correrem
os prazos para a defesa.
As penas foram aumentadas baseadas na culpabilidade
negativa e nas circunstâncias do crime de associação criminosa. Além disso, foi
reconhecido o concurso material entre o crime de corrupção relacionado aos
contratos da Comperj e os demais crimes de corrupção, com relação aos quais foi
mantida a continuidade delitiva, como na sentença de primeiro grau.
No concurso material, os crimes de mesma natureza deixam de ser considerados
como um só e passam a ser somados.
Penas
Sérgio Cunha Mendes: condenado pelos crimes de corrupção
ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa. A pena passou de 19 anos e 4
meses para 27 anos e 2 meses de reclusão;
Rogério Cunha de Oliveira: condenado pelos crimes de corrupção
ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa. A pena passou de 17 anos e 4
meses para 26 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão;
Alberto Elísio Vilaça Gomes: condenado por corrupção
ativa e associação criminosa. A pena passou de 10 anos para 11 anos e 6 meses
de reclusão;
João Procópio Junqueira Pacheco de Almeida Prado:
condenado por lavagem de dinheiro. A pena passou de 2 anos e 6 meses para 3
anos, 4 meses e 25 dias a ser cumprida em regime inicial aberto;
Enivaldo Quadrado: condenado por lavagem de dinheiro. A
pena passou de 7 anos e 6 meses para 10 anos de reclusão;
Waldomiro de Oliveira: teve a litispendência que havia
deixado de o condenar neste processo afastada pelo tribunal e ele foi condenado
a 5 anos, 7 meses e 15 dias a ser cumprido em regime incial semi-aberto;
Alberto Youssef: teve afastada a suspensão do recurso e
ganhou o direito de apelar neste processo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário