Não cabe legalmente ao Ministério da Cultura (MinC)
avaliar o conteúdo dos projetos que buscam a chancela da Lei Rouanet. Haveria
um forte risco de dirigismo cultural. Os proponentes são responsáveis pelo
conteúdo dos projetos. Espera-se que cumpram as leis do País. Ao MinC, cabe
fazer a análise técnica das propostas (se sua finalidade é cultural, se cumpre
com requisitos técnicos em relação à captação, se o orçamento é adequado, se há
viabilidade, etc). A avaliação, de pertinência ou não dos temas, valores e
conceitos de cada projeto é de responsabilidade do proponente e das
instituições que o apoiam.
O MinC já solicitou que o proponente, a Rainmaker
Projetos e Produções (CNPJ 03.910.474/0001-69), envie uma prestação de contas
parcial, para que seja avaliada a extensão dos impactos gerados pelo
cancelamento da mostra nos objetivos propostos. Diante da análise, será
avaliado se há necessidade de compensação e a forma como será feita.
Att,
Roberta de Oliveira Ribeiro
Coordenadora de imprensa
Ministério da Cultura
Perfeito.
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