Envolvido nas denúncias promovidas pela Operação Rodin, que na época dominou o noticiário da imprensa gaúcha e nacional, Flávio Vaz Neto foi absolvido na Justiça Comum de todas as imputações em ação de improbidade administrativa e ação penal. O editor examinou todas as sentenças e decidiu tornar público o que sabe. Nada foi registrado sobre as suas absolvições. A mídia que o demonizou, não abre espaço para ele.
Na ação civil ajuizada pelo Ministério Público Estadual a improcedência se deu com pedido do próprio MPE e, na penal, a absolvição se deu por ausência de materialidade e autoria. O mesmo ocorreu com a ação de improbidade aforrada pelo Estado.
Remanesce condenação com três votos divergentes na Justiça Federal. Na divergência, prevalece o entendimento de que tudo, ao fim e ao cabo, se encerra em suposta dispensa indevida de licitação. Ou seja, muito longe das imputações iniciais. A única unanimidade nessa decisão se dá, exatamente, para afastar da condenação a cassação de aposentadoria.
Pois é aí que está o X da questão. Comprovada a inocência processual, resta o restabelecimento das vantagens funcionais retiradas por conta da suspeição da prática de atos ilícitos no exercício da função pública. No caso de Vaz Neto, a sua aposentadoria como procurador do Estado.
As decisões proferidas na ação de improbidade e no processo-crime constituindo-se em fato superveniente aos Processos Administrativos Disciplinares (PADs), tornando-os suscetíveis de revisão no âmbito administrativo atento, sobretudo, ao poder-dever da administração em rever seus próprios atos (princípio da autotutela).
E essa prerrogativa de autotutela se sustenta no princípio basilar de que a Administração se estrutura na relação superior-subordinado. É prerrogativa da administração rever seus próprios atos sempre que em desconformidade com a lei. Trata-se de assertiva inerente ao Estado Democrático de Direito.
Ora, se a materialidade das acusações caiu por terra, restabelecendo a inocência de Vaz Neto, é imperioso que o mesmo ocorra em relação aos seus direitos funcionais, no caso o retorno a condição de aposentado. Para tanto, basta um ato administrativo. Esperançoso de que isso ocorra, Flávio Vaz Neto se propõe a abrir mão das ações que tramitam na Justiça objetivando a recomposição desse direito.
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