A Lenda

A Lenda
Astor Wartchow
Advogado-oabrs 25837
 Gigantes por natureza e deitados eternamente em berço esplêndido, havia uma terra e seu povo que  acreditavam na lenda acerca da ascensão ao poder de um homem pobre e humilde.
 Sem cultura e educação formal, e advindo de região miserável e árida da nação, estaria,  porém, investido e atribuído de sabedoria, humildade, liderança e despreendimento material.
 A lenda em torno deste messias fazia crer também - baseado em outra lenda que atribui virtudes naturais aos materialmente pobres - que seria incorruptível, dotado de honestidade, senso ético e moral. Uma alma nunca dantes vista naquelas terras e terras nenhumas entre todas as terras do mundo.
 E este predestinado conduziria todo o seu povo, pobres e ricos, negros e brancos, sulistas e nordestinos, indistinta e equitativamente, a plenitude de seus direitos, posses materiais e culturais e demais prazeres.
 Conquistas e realizações como que por encantamento. Afinal e consequentemente, repetia-se que tal nação e seu povo seriam pródigos por natureza e divindade.
 E, assim, durantes anos e anos propagou-se a lenda. E com seu crescimento e a popularidade do messias, a reprodução massiva de seus pastores e fiéis.
 E o que era uma lenda virou uma religião. E como as demais religiões, também têm seu ícone, seu dogma e o exercício da idolatria.
 Além dos ditos e cantados atributos que a origem social e geográfica se lhe incorporariam como por osmose e misticamente, a lenda, como toda a lenda, também dizia que haveria um sinal, um pequeno detalhe físico-estético que permitiria identificar quem de fato seria o predestinado. Típico de lendas!
 Mas, ainda que tardias, a realidade e a verdade acerca dos milagres, pessoas e fatos não mantiveram concordância com que se lhe cantavam e encantavam a lenda e o próprio messias, a retórica dos pastores e os desejos dos respectivos fiéis.
 Então, não demorou e o que era promessa de “paz e amor”, virou incitação às diferenças étnicas, sociais, culturais e institucionais, grosseiramente batizadas e rotuladas.
 E o que pregara a lenda, seus propagadores e fiéis sobre a suposta sabedoria, humildade, liderança e despreendimento material do messias,   transformou-se em dilúvio de profanações, arrogância, mentiras, apropriações indébitas e escândalos.
 Mas, como todas  as igrejas e seu dogmas, como todas as lendas universais, também esta mantém sua narrativa, seu ícone, seus propagadores e crentes. Apesar de todos os pesares e ainda que quase apagada e cadente a estrela que a simboliza.       
 Qualquer semelhança com histórias e estórias brasileiras é mera conincidência.



Lula vai dizer que nunca soube da bolada que sobrava nos bancos?

Lula vai dizer que nunca soube da bolada que sobrava nos bancos?

Ou o ex-presidente operou o milagre da multiplicação de dinheiro ou não há como explicar os mais de R$600 mil confiscados por Sérgio Moro

Por Augusto Nunes

O bloqueio de R$ 606.727 depositados por Lula em quatro contas, efetivado pelo Banco Central por determinação de Sergio Moro, não surpreendeu quem leu a sentença: além de condenar o réu a 9 anos e meio de prisão, o juiz também exigiu a devolução de R$ 16 milhões.
Surpreendente foi o tamanho da bolada. Como pode um ex-presidente que ama fantasiar-se de pobre manter mais de 600 mil descansando em quatro contas correntes? Só Lula sabe. Mas dirá que nunca soube de nada. E que só pode ser coisa de dona Marisa.

Ele não sabe sequer quanto ganha, gaguejou em março neste ano, numa audiência em Brasília, quando o juiz Ricardo Leite lhe perguntou qual é sua renda mensal. Confira a resposta em dilmês de cadeia:

“São uns seis e pouco de aposentadoria mais uns 20 que minha mulher recebia, que passou para 30. (…) Pode dar 30… 30 mil, mas pode ter mais. Tem mais porque tem doação pros meus filhos, sabe, porque eu não tenho… Poderia chegar a quanto? 50 mil? Eu não sei, eu tô tentando chutar aqui, doutor. (…) O rendimento fixo que eu recebo, todo mês, é isso: 6 e pouco da anistia e ─ era vinte, agora passou para trinta ─ a LILS que paga. Mas depois o advogado manda pro senhor, aí, o total do rendimento das doações”.

Lula omitiu o que recebe como perseguido político de araque, escondeu embaixo da cama os R$13 mil pagos ao presidente de honra do PT, fez de conta que ainda recebe convites para palestras cujos cachês são de espantar um Bill Clinton, escondeu os rendimentos auferidos pelo camelô de empreiteira, deixou escapar suspeitíssimas doações ao bando de filhos, insinuou que Marisa Letícia é que sustentava a casa e jurou que não sabe direito se embolsa R$26 mil ou R$50 mil a cada 30 dias.


Se desconhece isso tudo, compreensível que o depoente também ignore que ganhou de presente um apartamento de três andares no Guarujá e um sítio em Atibaia. Talvez tenha sabido só agora dos mais de 600 mil reais que descansavam no banco.

Penas de primeira instância

Sérgio Cunha Mendes: condenado pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa a 19 anos e quatro meses de prisão.

Ângelo Alves Mendes: absolvido por insuficiência de provas.

Rogério Cunha de Oliveira: condenado pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa a 17 anos e quatro meses de reclusão.

Enivaldo Quadrado: condenado por lavagem de dinheiro a sete anos e seis meses de prisão.

João Procópio Junqueira Pacheco de Almeida Prado: condenado por lavagem de dinheiro a dois anos e seis meses de prisão.

José Humberto Cruvinel Resende: absolvido por insuficiência de provas.

Paulo Roberto Costa: condenado por corrupção passiva a 10 anos de prisão (fez acordo de colaboração premiada).

Alberto Elísio Vilaça Gomes: condenado por corrupção ativa e associação criminosa a 10 anos de prisão.

Waldomiro de Oliveira: deixou de ser condenado por litispendência (existência de outro processo com o mesmo objeto sendo julgado pela 13ª Vara Federal de Curitiba).

Alberto Youssef: condenado por corrupção e lavagem de dinheiro a 20 anos e quatro meses de prisão (fez acordo de colaboração premiada).

Antônio Carlos Brasil Fioravante: condenado por lavagem de dinheiro a três anos de reclusão substituída por prestação de serviços à comunidade.


Mário Lúcio de Oliveira: absolvido por insuficiência de provas.