Em SC, Bolsonaro venceria fácil o candidato petista Lula da Silva
Se as eleições fossem hoje, o eleitorado de Santa Catarina elegeria Jair Bolsonaro na disputa do primeiro turno. Ele levaria 26,2$ contra Lula, o segundo, que teria 18%. Marina Silva entraria em terceiro, com 9,3%.
Quando a opção é João Doria e não Geraldo Alckmin, o prefeito entraria em terceiro, com 10%.
Álvaro Dias é a grande surpresa da lista, com 7%, tecnicamente empatado em terceiro com Marina e Alckmin.
Acompanhe:
Não sabe, 4,8%/ Nenhum, 14,5%/ Jair Bolsonaro, 256,2%/ Lula,18%/ Marina, 9,3%/ Alckmin,8,2%/ Álvaro Dias, 7%/ Joaquim Barbosa, 5,8%/ Ciro Gomes, 5,3%/ Henrique Meirellles, 0,8%.
Operação Lava Jato: apelação criminal de Gim Argello e ex-dirigentes da OAS e da UTC tem pedido de vista
Operação Lava Jato: apelação criminal de Gim Argello e
ex-dirigentes da OAS e da UTC tem pedido de vista
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) iniciou
hoje (19/10) o julgamento da apelação criminal do ex-presidente da construtora
OAS José Aldemário Pinheiro Filho, do ex-diretor da UTC Engenharia Walmir
Pinheiro Santana e do ex-senador Jorge Afonso Argello (Gim Argello), que teve
pedido de vista do desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus.
Também são réus nesse processo os ex-diretores da OAS
Roberto Zardi Ferreira e Dilson de Cerqueira Paiva Filho, o ex-secretário-geral
da Câmara Legislativa do Distrito Federal Valério Neves Campos, o filho de Gim
Argello, Jorge Afonso Argello Júnior, e o ex-assessor dele Paulo Cesar Roxo
Ramos. Eles foram absolvidos em primeira instância, mas o Ministério Público
Federal (MPF) recorreu contra a sentença.
Na ação, o ex-senador Gim Argello foi denunciado por
solicitar a alguns dirigentes de empreiteiras pagamento de vantagem indevida
para protegê-los, inclusive deixando de convocá-los para depoimento na Comissão
Parlamentar de Inquérito, instaurada no Senado para apurar crimes ocorridos na
Petrobras e na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito, instaurada no Senado e
na Câmara para apurar esses mesmos crimes durante o ano de 2014.
Argello teria solicitado a Ricardo Ribeiro Pessoa,
dirigente da empresa UTC Engenharia (que fez acordo de colaboração premiada e
não recorreu), cinco milhões de reais, que foram pagos na forma de
doações eleitorais registradas a partidos indicados pelo ex-senador. Walmir
Pinheiro Santana, diretor financeiro da UTC Engenharia, teria auxiliado Pessoa
nos pagamentos. O réu também teria solicitado propina a outras empreiteiras,
mas estas não teriam realizado o pagamento.
Os demais réus na ação foram denunciados por fazer a
intermediação entre as empreiteiras e Argello.
Operação Lava Jato: TRF4 aumenta a pena de João Cláudio Genu
Operação Lava Jato: TRF4 aumenta a pena de João Cláudio Genu
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou
hoje (19/10) a apelação criminal de João Claúdio Genu, assessor do
Partido Progressista (PP), e aumentou a pena de 8 anos e 8 meses para 9
anos e 4 meses. Também apelou na mesma ação Rafael Angulo Lopez, funcionário de
Alberto Youssef, que teve a pena diminuída.
O ex-sócio de Genu, Lucas Amorim Alves, foi absolvido em
primeira instância por falta de provas suficientes, mas houve recurso do
Ministério Público Federal (MPF) contra a sentença. O tribunal, entretanto,
manteve a absolvição.
O aumento da pena de Genu foi baseado na culpabilidade
negativa, ou seja, no fato de o réu ter condições sociais e intelectuais de
reconhecer e resistir à prática do ilícito e, ainda assim, praticá-lo. Segundo
o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, responsável pelos
processos da Operação Lava Jato no tribunal, “nem o fato de Genu ser réu no
processo do Mensalão o inibiu da prática de condutas ilícitas à época, tendo
seguido cobrando e recebendo valores de propina”.
A respeito do questionamento do advogado de Genu sobre a
imputação do crime de quadrilha em um processo com dois réus condenados, Gebran
afirmou: “é um processo em que respondem vários réus, nos quais dois foram
condenados, mas no qual várias outras pessoas foram vinculadas dentro
de um contexto. Os processos foram separados, mas não muda o fato de que essas
pessoas atuaram em conjunto. Genu não é uma figura estranha a todo esse
movimento que ensejou a Lava Jato. A parte que cabia a Genu não era isolada,
mas estava inserida nesse contexto, recebendo e repassando valores frutos de
corrupção”.
Lopez teve a pena diminuída pelo reconhecimento de
continuidade delitiva nos crimes de corrupção e por ter deixado de incidir a
majorante aplicada aos réus que possuem cargo público, não sendo o caso de
Lopez.
Nesta ação, o Ministério Público Federal (MPF) denunciou
Genu, que foi assessor do deputado federal falecido José Mohamad Janene e do
Partido Progressista, por participação nos crimes de corrupção havidos nos
contratos da Petrobras, sendo beneficiário de parte da propina dirigida à
Diretoria de Abastecimento da estatal que, em parte, repassava aos agentes do
Partido Progressista.
Segundo a denúncia, quando Janene era vivo, Genu ficava
com 5% da propina e, após sua morte, o valor passou para 30%, que era dividido
com Alberto Youssef. Entre 2007 e 2013, teria sido identificado o repasse de
4,3 milhões de reais, 125 mil euros e 390 mil dólares em propinas para Genu.
Lopez foi condenado por receber e repassar para Youssef o
dinheiro da propina.
Genu também foi condenado a reparar o dano causado à
Petrobras e terá que pagar R$ 3.120.000,00 (três milhões, cento e vinte mil
reais).
Essa é a 19ª apelação criminal da Operação Lava Jato
julgada pelo tribunal. A sentença foi proferida pela 13ª Vara Federal de
Curitiba em 2 de dezembro de 2016.
Veja como ficaram as penas:
João Cláudio de Carvalho Genu: condenado por corrupção
passiva e associação criminosa. A pena passou de 8 anos e 8 meses para 9 anos e
4 meses;
Rafael Ângulo Lopez: condenado por corrupção
passiva. A pena passou de 4 anos, 5 meses e 10 dias para 2 anos e 8 meses, em
regime inicial aberto, com a pena substituída por restritivas de direitos. O
réu fez colaboração premiada e deverá cumprir pena conforme o acordado com o
MPF