Em SC, Bolsonaro venceria fácil o candidato petista Lula da Silva

Em SC, Bolsonaro venceria fácil o candidato petista Lula da Silva

Se as eleições fossem hoje, o eleitorado de Santa Catarina elegeria Jair Bolsonaro na disputa do primeiro turno. Ele levaria 26,2$ contra Lula, o segundo, que teria 18%. Marina Silva entraria em terceiro, com 9,3%.

Quando a opção é João Doria e não Geraldo Alckmin, o prefeito entraria em terceiro, com 10%.

Álvaro Dias é a grande surpresa da lista, com 7%, tecnicamente empatado em terceiro com Marina e Alckmin.

Acompanhe:

Não sabe, 4,8%/ Nenhum, 14,5%/ Jair Bolsonaro, 256,2%/ Lula,18%/ Marina, 9,3%/ Alckmin,8,2%/ Álvaro Dias, 7%/ Joaquim Barbosa, 5,8%/ Ciro Gomes, 5,3%/ Henrique Meirellles, 0,8%.

Operação Lava Jato: apelação criminal de Gim Argello e ex-dirigentes da OAS e da UTC tem pedido de vista

Operação Lava Jato: apelação criminal de Gim Argello e ex-dirigentes da OAS e da UTC tem pedido de vista

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) iniciou hoje (19/10) o julgamento da apelação criminal do ex-presidente da construtora OAS José Aldemário Pinheiro Filho, do ex-diretor da UTC Engenharia Walmir Pinheiro Santana e do ex-senador Jorge Afonso Argello (Gim Argello), que teve pedido de vista do desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus.
Também são réus nesse processo os ex-diretores da OAS Roberto Zardi Ferreira e Dilson de Cerqueira Paiva Filho, o ex-secretário-geral da Câmara Legislativa do Distrito Federal Valério Neves Campos, o filho de Gim Argello, Jorge Afonso Argello Júnior, e o ex-assessor dele Paulo Cesar Roxo Ramos. Eles foram absolvidos em primeira instância, mas o Ministério Público Federal (MPF) recorreu contra a sentença.
Na ação, o ex-senador Gim Argello foi denunciado por solicitar a alguns dirigentes de empreiteiras pagamento de vantagem indevida para protegê-los, inclusive deixando de convocá-los para depoimento na Comissão Parlamentar de Inquérito, instaurada no Senado para apurar crimes ocorridos na Petrobras e na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito, instaurada no Senado e na Câmara para apurar esses mesmos crimes durante o ano de 2014.
Argello teria solicitado a Ricardo Ribeiro Pessoa, dirigente da empresa UTC Engenharia (que fez acordo de colaboração premiada e não recorreu),  cinco milhões de reais, que foram pagos na forma de doações eleitorais registradas a partidos indicados pelo ex-senador. Walmir Pinheiro Santana, diretor financeiro da UTC Engenharia, teria auxiliado Pessoa nos pagamentos. O réu também teria solicitado propina a outras empreiteiras, mas estas não teriam realizado o pagamento.
Os demais réus na ação foram denunciados por fazer a intermediação entre as empreiteiras e Argello.




Operação Lava Jato: TRF4 aumenta a pena de João Cláudio Genu

Operação Lava Jato: TRF4 aumenta a pena de João Cláudio Genu

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou hoje (19/10) a apelação criminal de João Claúdio Genu, assessor do Partido Progressista (PP), e aumentou a pena de 8 anos e 8 meses para 9 anos e 4 meses. Também apelou na mesma ação Rafael Angulo Lopez, funcionário de Alberto Youssef, que teve a pena diminuída.
O ex-sócio de Genu, Lucas Amorim Alves, foi absolvido em primeira instância por falta de provas suficientes, mas houve recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra a sentença. O tribunal, entretanto, manteve a absolvição.
O aumento da pena de Genu foi baseado na culpabilidade negativa, ou seja, no fato de o réu ter condições sociais e intelectuais de reconhecer e resistir à prática do ilícito e, ainda assim, praticá-lo. Segundo o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, responsável pelos processos da Operação Lava Jato no tribunal, “nem o fato de Genu ser réu no processo do Mensalão o inibiu da prática de condutas ilícitas à época, tendo seguido cobrando e recebendo valores de propina”.
A respeito do questionamento do advogado de Genu sobre a imputação do crime de quadrilha em um processo com dois réus condenados, Gebran afirmou: “é um processo em que respondem vários réus, nos quais dois foram condenados, mas no qual várias outras pessoas foram vinculadas dentro de um contexto. Os processos foram separados, mas não muda o fato de que essas pessoas atuaram em conjunto. Genu não é uma figura estranha a todo esse movimento que ensejou a Lava Jato. A parte que cabia a Genu não era isolada, mas estava inserida nesse contexto, recebendo e repassando valores frutos de corrupção”.

Lopez teve a pena diminuída pelo reconhecimento de continuidade delitiva nos crimes de corrupção e por ter deixado de incidir a majorante aplicada aos réus que possuem cargo público, não sendo o caso de Lopez.
Nesta ação, o Ministério Público Federal (MPF) denunciou Genu, que foi assessor do deputado federal falecido José Mohamad Janene e do Partido Progressista, por participação nos crimes de corrupção havidos nos contratos da Petrobras, sendo beneficiário de parte da propina dirigida à Diretoria de Abastecimento da estatal que, em parte, repassava aos agentes do Partido Progressista.
Segundo a denúncia, quando Janene era vivo, Genu ficava com 5% da propina e, após sua morte, o valor passou para 30%, que era dividido com Alberto Youssef. Entre 2007 e 2013, teria sido identificado o repasse de 4,3 milhões de reais, 125 mil euros e 390 mil dólares em propinas para Genu.
Lopez foi condenado por receber e repassar para Youssef o dinheiro da propina.
Genu também foi condenado a reparar o dano causado à Petrobras e terá que pagar R$ 3.120.000,00 (três milhões, cento e vinte mil reais).
Essa é a 19ª apelação criminal da Operação Lava Jato julgada pelo tribunal. A sentença foi proferida pela 13ª Vara Federal de Curitiba em 2 de dezembro de 2016.
Veja como ficaram as penas:
João Cláudio de Carvalho Genu: condenado por corrupção passiva e associação criminosa. A pena passou de 8 anos e 8 meses para 9 anos e 4 meses;
Rafael Ângulo Lopez: condenado por corrupção passiva. A pena passou de 4 anos, 5 meses e 10 dias para 2 anos e 8 meses, em regime inicial aberto, com a pena substituída por restritivas de direitos. O réu fez colaboração premiada e deverá cumprir pena conforme o acordado com o MPF