TGRF4 mantém bloqueio de R$ 11,8 milhões de Zé Otávio

Ao lado, delação de Paulo Roberto Costa.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou provimento ao recurso do deputado federal José Otávio Germano e manteve a indisponibilidade de bens decretada pela 1ª Vara Federal de Curitiba em ação de improbidade administrativa proveniente dos autos da Operação Lava Jato.

O MPF pediu o bloqueio baseado no depoimento do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, segundo o qual José Otávio e outros 11 deputados do Partido Progressista (PP) receberiam R$ 30 mil mensais, cada um, provenientes de propinas pagas pelas empreiteiras formadoras do cartel que atuava manipulando licitações da Petrobras. Para definir o valor total teria sido levado em conta o tempo em que Costa atuou na estatal, mais dois anos após sua saída, período em que o réu teria seguido recebendo mensalmente (janeiro de 2006 a março de 2014).

José Otávio teve bloqueado o valor de R$ R$ 11.880.000,00, que é referente ao valor do enriquecimento ilícito, estipulado em R$ 2.970.000,00, mais multa calculada em três vezes esse valor.
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O TRF-4 disse que a acusação está amparada em prova documental e testemunhal, devendo ser mantida a medida acautelatória a fim de assegurar a reparação dos danos imputados e o pagamento da multa cominada”, concluiu o desembargador.

Artigo, Marcelo Aiquel - Holodomor - A verdade que a canalha esconde

         Por mais que eu queira me esforçar para buscar uma vida mais saudável e prazerosa, com menos rancor e ódio, é praticamente impossível silenciar diante de tamanha hipocrisia de alguns delirantes.
         Existiu uma tragédia pior que o holocausto nazista da 2ª guerra, quando vários milhões de judeus foram impiedosamente mortos pelas tropas alemãs do IIIº Reich. O assassinato destes judeus é fato notório (ou seja, algo que dispensa qualquer comprovação), apesar de radicais iranianos negarem a sua existência até hoje, através de seus fundamentos fanáticos e inacreditáveis.
         Pois, não é que ao lado destes iranianos encontramos centenas de simpatizantes do comunismo, que simplesmente ignoram a maior catástrofe da humanidade, comandada por Josef Stalin na URSS, com o assassinato de muitos milhões de ucranianos entre os anos 1920 e 1950.
         Mas, bem mais grave do que o assassinato em massa do povo indefeso, é a posição absolutamente canalha e cúmplice das pessoas que “fecham os olhos” ou fingem não saber sobre o genocídio ucraniano.
         Ora, estúpidos, vão estudar um pouco! E quando falo em estudar, me refiro a conhecer a verdadeira história do mundo e não à modorrenta cartilha marxista, com seu ensinamento próprio para enganar néscios.
         Não foi o MEC, sob o comando bolivariano do PT, quem escreveu a história real da humanidade. E, na resenha oficial (a verdadeira), inexiste um só recanto do universo que tenha tido sucesso – ou mesmo um mísero progresso – por meio da ideologia comunista. Apesar da “lavagem cerebral” e da “imposição da mentira” propaladas pelos simpatizantes deste regime radical de esquerda, que aliciam jovens e incultos, com a falsidade de seus dogmas.
         É através de mentiras como estas, que os hipócritas defensores do comunismo escondem carnificinas do quilate do HOLODOMOR – o genocídio ucraniano.
         Ficam evidentes os motivos: o autor intelectual do morticínio no leste europeu foi (ninguém menos do que) Josef Stalin, o ídolo dos comunistas, o ditador russo.

         E quando falamos sobre ditaduras, fica a pergunta aos “sábios” bolivarianos: Ditadura militar é um pesadelo, mas a do proletariado (Stalin, Fidel, Maduro, entre outros) vale e é justa?a

Projetos aprovados

Projetos aprovados nesta terça (12)
1) Projeto de lei (PL 43 2016) do Poder Executivo, que autoriza àquele Poder a alienar imóvel, localizado na Rua 24 de Outubro 1363, em Porto Alegre, mediante licitação. Da Tribuna, o deputado Marcel van Hattem (PP) manifestou seu voto favorável à aprovação.
2) PL 149 2016, do Executivo, autorizando a doar imóvel ao Município de Porto Lucena, para a implantação da Escola de Campo. A matéria foi encaminhada favoravelmente da Tribuna pelos deputados Marcel van Hattem e pela deputada Any Ortiz (PPS).
3) PL 224 2016, do Executivo, que autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER) a transferir a titularidade de segmento da Rodovia ERS-122, ao Município de Bom Princípio. Da Tribuna, encaminharam a matéria os deputados Marcel van Hattem e Pedro Ruas (PSol).
4) PL 242 2017, do Executivo, autorizando o DAER a transferir ao Município de Derrubadas, a titularidade de trecho da rodovia ERS-330.
5) PL 243 2017, do Executivo, autorizando àquele Poder a doar imóvel ao Município de Tapejara.
6) PL 76 2017, do Executivo, com uma emenda do deputado Ciro Simoni (PDT), dispondo sobre a transferência para a União de diversas áreas públicas correspondentes a trechos de rodovias estaduais, de Osório a São José do Norte.
7) Projeto de Lei Complementar (PLC 281 2017) do Executivo, introduzindo modificação na Lei de 1997 que dispõe sobre a promoção extraordinária do servidor militar e do servidor integrante dos quadros da Polícia Civil, do Instituto-Geral de Perícias e da Superintendência dos Serviços Penitenciários. A proposta adequa à lei que versa sobre a promoção extraordinária à forma de pagamento por subsídio, uma vez que não houve dispositivos de transição na lei que implementou tal sistema de pagamento, corrigindo distorções geradas pela ausência de legislação.
8) PL 125 2016, do Poder Executivo, alterando Lei de 2005, que dispõe sobre o ingresso na carreira de Delegado de Polícia e nas carreiras de Inspetor e de Escrivão de Polícia. A proposta inclui entre os requisitos para a investidura no cargo de Delegado de Polícia, três anos de prática jurídica ou policial, assegurando-se a participação da OAB em todas as etapas do concurso público.
9) PL 148 2016, Executivo, que altera Lei de 1994, que dispõe sobre o regime de adiantamento de numerário. Conforme a justificativa governamental para a proposta, a atualização que se faz necessária consiste em acrescentar ao rol as despesas de funcionamento do Escritório de Representação do Estado em Brasília, uma vez que a sua execução, pela via ordinária, tem sido prejudicada pela localização deste Órgão em relação à Capital do Estado. “Ocorre que o pagamento aos fornecedores do Escritório tem se efetivado com constante atraso, eis que dependente do ateste e envio das correspondentes faturas à Secretaria da Casa Civil e à Contadoria e Auditoria-Geral do Estado, para empenho e liquidação. Isto tem ocasionado a incidência de encargos financeiros indesejados, além de recorrente suspensão de serviços, comprometendo o bom atendimento às demandas do Governo do Estado”, frisa a justificativa governamental.
10) PL 24 2017, do Executivo, que altera Lei de 1997, a qual estabelece a organização básica da Polícia Civil, a fim de transformar o Departamento Estadual da Criança e do Adolescente – DECA, em Departamento Estadual de Proteção a Grupos Vulneráveis – DPGV, e criar a Coordenadoria de Recursos Especiais – Core.
11) PL 123 2017, do Executivo, introduzindo alterações na Lei que dispõe sobre a criação do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, no que respeita a convocações de acordo com as conferências nacionais.
12) PL 138 2017, do Executivo, que autoriza o DAER, a transferir ao Município de Feliz, a titularidade de trecho da rodovia VRS-843.
13) PL 251 2017, do Executivo, autorizando a prorrogar parte (18 cargos) dos contratos de que trata a Lei n.º 11.638, de 6 de junho de 2001, que dispõe sobre a contratação emergencial de servidores para o Instituto-Geral de Perícias visando ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público.
14) PL 252 2017, do Executivo, autorizando a prorrogação, até o final de 2018, de cerca de 20 mil contratos temporários de professores.
15) PL 253 2017, do Poder Executivo, que autoriza a prorrogar, até o final de 2018, os contratos temporários de onze mil Servidores de Escola.
16) PL 254 2017, do Poder Executivo, que autoriza o Poder Executivo a prorrogar, até 31 de dezembro de 2018, os contratos temporários de Profissionais de Educação/Especialistas de Educação para o exercício das funções de Orientador Educacional (850) e Supervisor Escolar (600), e para o exercício das funções de Técnico Agrícola (100).
17) PL 255 2017, do Poder Executivo, que altera a Lei nº 15.007, de 13 de julho de 2017, que institui o Programa de Recuperação de Créditos, no âmbito da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação, oriundo da aplicação de infrações e multas previstas na Lei nº 13.467, de 15 de junho de 2010, que dispõe sobre a adoção de medidas de defesa sanitária animal no âmbito do Estado.
18) PL 256 2017, do Executivo, que autoriza o DAER a transferir a titularidade do segmento da rodovia ERS 020, ao Município de Gravataí.
19) PL 257 2017, do Poder Executivo, que introduz modificação em Lei de 2000, que autoriza àquele Poder a doar imóvel ao Município de Horizontina.
20) PL 259 2017, do Executivo, que autoriza a doação de imóvel ao Município de Eldorado do Sul.
21) PL 267 2017, do Poder Executivo, que autoriza o DAER a transferir ao Município de Água Santa, a titularidade de trecho da rodovia ERS-428.
22) PL 282 2017, do Executivo, com uma emenda do líder do governo, deputado Gabriel Souza (PMDB), que regula o processo de adoção de equinos e caninos pertencentes aos órgãos vinculados à Secretaria da Segurança Pública. Da Tribuna, a deputada Regina Becker Fortunati (Rede) encaminhou emenda de sua autoria, prejudicada em razão da aprovação, pelo Plenário, do pedido de preferência de votação à emenda de Gabriel Souza e ao texto do projeto.
23) PL 291 2017, do Poder Executivo, que autoriza a doação de imóvel ao Município de Vacaria, para a expansão do distrito industrial.
24) Com 36 votos favoráveis e três contrários, foi aprovado ainda o PL 364 2015, do Poder Judiciário, criando varas, juizados, cargos e funções nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau. O deputado Marcel van Hattem (PP) encaminhou contrariamente a matéria.
25) Requerimento (RDI 191 2017) da Comissão Especial de combate à obesidade infanto-juvenil do Estado, para a suspensão de seus trabalhos no recesso parlamentar, de 23-12-2017 a 31-01-2018.
26) RDI 194 2017, da CPI das Empresas Seguradoras Veiculares, para a suspensão de seus trabalhos no recesso parlamentar.

Astor Wartchow - A esquerda que a direita gosta

A esquerda que a direita gosta
Astor Wartchow
Advogado

      A maioria dos simpatizantes e militantes do que se denomina de pensamento/ideologia de “esquerda” acredita no poder político e econômico da estatização de meios de produção, serviços e de reservas estratégicas, como petróleo, ferro, bauxita e outros.
      Como exemplo, há quem ainda defenda a Petrobrás, histórico antro de corrupção, como alertava há muitos anos o jornalista Paulo Francis. Anacronicamente, uns têm saudades da CRT e da Caixa Estadual. Pode isto, Arnaldo?
      Não duvido da sua boa fé e ideais de igualdade social e poder nacional. Porém, suas idéias estão enraizadas no passado distante e analógico, quando não havia tamanha competição internacional e tecnológica.
      Mas há algo pior do que a não atualização e compreensão da dinâmica e do saber econômico-social. “Sem querer querendo” (parafraseando o cômico Chaves) fazem o “jogo” das ricas e poderosas corporações do serviço publico estatal.
      De modo que hoje há uma grave questão ideológica não resolvida no campo da esquerda brasileira, qual seja: ao defender estes feudos corporativos, serviços e produtos estatizados, a pretexto de interesses estratégicos nacionais, a quem servem os partidos de esquerda?
      Mais do que nunca é o momento de realizar uma reflexão sobre o serviço publico e as estatais, por exemplo, e sobre o que queremos para o Brasil e o povo brasileiro.
      Sugestões para a reflexão? Há que se distinguir graves e profundas diferenças entre o que é idealizado (ideológica-política-partidariamente) e a realidade objetiva.
      Alguém tem dúvidas sobre a não qualidade e eficácia da intervenção estatal na economia e nas relações sociais? E sobre o fartamente demonstrado custo social (às vezes, desastroso) dessa ação?
      Uma das ilusões mais onerosas e inconseqüentes da intervenção estatal decorre da suposição de que na ação estatizante a conversão de uma atividade privada permitiria ganhos individuais de bem-estar social.
      É um erro conceitual. A intervenção estatal soma(tiza) todos aqueles custos  típicos da iniciativa privada – mobilização de capital financeiro e material, projetos e administração em geral, mais os custos do “lobby” e da corrupção.
      A corrupção e o desperdício são inerentes ao estado e aos processos de (inter)mediação, agregados aos custos adicionais determinados pela burocracia, incompetência e arbitrariedades.
      Cada ato que incrementa a intervenção estatal - e conseqüente aumento da carga tributária - caminha em sentido contrário da solução dos problemas e do necessário enriquecimento popular e empoderamento da sociedade.

       Infelizmente, a esquerda brasileira continua confundindo regulação e ação de estado com tamanho de estado. E resulta por ser a favor das corporações e favorecedor do jogo obscuro e fraudulento que ocorre nos núcleos do poder econômico estatizado.