Para o economista , a pergunta que o governo deveria ter
feito é se o TCE vai manter os critérios adotados até agora
A Lei 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF) limitou a despesa com pessoal a 60% da receita corrente líquida
(RCL) e definiu no seu artigo 18 os vários itens que compõem essa despesa.
Como até hoje não foi criado o órgão encarregado de
dirimir as possíveis dúvidas, esse papel vem sendo exercido pelos tribunais de
contas estaduais.
Em nosso Estado, o Tribunal de Contas excluiu do rol da
despesa com pessoal uma série de itens, entre eles as pensões, que correspondem
a um quarto do valor das aposentadorias. O total excluído atinge 15% da RCL.
Como não desaparece a obrigação do pagamento dessa despesa, isso elevou o
limite citado para 75%, na prática. Com isso, ficaram sem cobertura
orçamentária os investimentos e as prestações da dívida. Daí os enormes e
recorrentes déficits.
Se os limites da LRF não forem obedecidos, o Estado nunca
se equilibrará, porque a despesa será sempre maior do que a receita
Entre 2000 e 2015, em valores atuais, a despesa
desconsiderada, excedente ao limite, alcançou R$ 49 bilhões. Nesse
período, os investimentos foram de R$ 22 bilhões e os déficits, R$ 18 bilhões.
Isso quer dizer que, se a LRF tivesse sido cumprida, os déficits não existiriam
e, ainda, seria possível fazer mais do que o dobro dos investimentos feitos.
Além disso, foi gerado um impasse para a adesão ao Regime
de Recuperação Fiscal, junto ao Tesouro Nacional, porque o valor despendido com
pessoal pelos critérios do TCE, diante exclusões feitas, está abaixo do limite
exigido pelo citado Regime.
Ocorre que, se esses limites da LRF não forem obedecidos,
o Estado nunca se equilibrará, porque a despesa será sempre maior do que a
receita.
Além disso, em 2016 foi editada a lei de responsabilidade
fiscal estadual (LRFE), que estabelece regras para que a despesa com pessoal,
tal como definida na lei federal, convirja ao limite de 60%, citado.
Diante disso, a pergunta que o governo deveria ter feito
ao Tribunal de Contas é se ele vai manter os critérios adotados até agora, que
estão em desacordo com a lei estadual referida, ou se vai aceitar seus termos e
exigir seu cumprimento, caso em que tornaria o Estado enquadrado nas exigências
do Tesouro Nacional.
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