MPF pode pedir indenização por danos morais coletivos das empreiteiras envolvidas na Lava Jato
O Ministério Público Federal (MPF) poderá pedir
indenização por danos morais coletivos e ressarcimento ao erário em ação de
improbidade administrativa contra a Galvão Engenharia, a Galvão Participações e
os executivos das empresas envolvidos no pagamento de propinas nos autos da
Operação Lava Jato. A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)
deu provimento no dia 14 de março, por maioria, a recurso do MPF.
O órgão apelou ao tribunal após a 1ª Vara Federal de
Curitiba considerar inadequado o uso da ação de improbidade administrativa para
pedir ressarcimento de dano ao erário e dano moral coletivo. Conforme a decisão
de primeira instância, a propina teria sido paga pela empreiteira e não por
recursos públicos, não havendo o alegado dano ao erário. Quanto aos danos
morais coletivos, o Juízo de primeiro grau entendeu que a lei de improbidade
administrativa não contém entre as penas previstas o pedido de indenização por
danos morais coletivos.
Segundo a relatora no tribunal, desembargadora federal Vivian
Josete Pantaleão Caminha, não se pode descartar a possibilidade de o valor da
propina paga pelas empreiteiras estar embutido nos preços dos contratos nos
quais houve desvio de recursos públicos com o superfaturamento das obras.
Vivian também referiu que as rés, ao fraudar licitações, impediram negociações
mais benéficas entre a Petrobras e outras empresas do ramo.
Em relação aos danos morais, para a desembargadora, a
ação de improbidade administrativa é a via adequada para reparar integralmente
os danos causados, incluindo o dano moral envolvendo interesses ou direitos
difusos e coletivos. “A existência de fortes indícios da prática de atos
ímprobos pelas agravadas enseja a aplicação do princípio do in dubio pro
societate e da máxima de que a fraude à licitação e, por consequência, à
contratação pelo Poder Público dá ensejo ao denominado dano in re ipsa (dano
moral presumido)”, concluiu a magistrada.
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