TRF4 autoriza retorno às atividades de dois investigados da Operação Ouvidos Moucos


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu, em caráter liminar, na última semana, dois Habeas Corpus (HC), um para o professor Eduardo Lobo da Universidade Federal da Santa Catarina (UFSC), e outro para o funcionário Roberto Moritz da Nova da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (UFSC/Fapeu), vinculada à UFSC. De acordo com a decisão da desembargadora federal Salise Monteiro Sanchotene, os dois podem retornar as funções relacionadas aos seus cargos, com restrição de não atuar nas atividades que gerem percepção ou pagamento de bolsas relacionadas ao ensino à distância (EAD) e ao Laboratório de Produção de Recursos Didáticos para Formação de Gestores (LabGestão) da Universidade.
Tanto o professor do Departamento de Ciências da Administração (CAD/UFSC) quanto o funcionário da UFSC/Fapeu haviam recebido pelo juízo da 1ª Vara Federal de Florianópolis as imposições de medidas cautelares que os impediam de exercer os seus cargos, de entrar na Universidade e de ter acesso a qualquer material relacionado ao EAD da instituição.
Os afastamentos foram determinados porque ambos são investigados pelo inquérito policial instaurado, dentro do âmbito da “Operação Ouvidos Moucos” deflagrada pela Polícia Federal (PF) em agosto de 2017, para apurar autoria e materialidade em relação a crimes envolvendo a aplicação irregular de recursos federais recebidos pela UFSC para execução de projetos de EAD.
Lobo foi identificado pela investigação como uma das lideranças internas na execução do ensino a distância da UFSC, tendo chefiado a partir de 2016 o departamento ao qual o LabGestão está vinculado. Já Nova é um dos funcionários que auxilia no pagamento de bolsas dentro do LabGestão.
As defesas dos dois entraram com pedidos de revogação das cautelares na primeira instância da Justiça Federal catarinense, mas o juízo da 1ª Vara Federal de Florianópolis negou provimento, mantendo os afastamentos. Diante disso, os dois impetraram os HCs no TRF4, com pedido de urgência.
A desembargadora Salise, integrante da 7ª Turma do tribunal, acatou os pedidos e concedeu as liminares para o retorno deles aos seus cargos na UFSC e na Fapeu. Segundo a magistrada, decorridos um ano da imposição das medidas cautelares, mais de quatro meses da apresentação do relatório final pela autoridade policial e mais de três meses da última diligência requerida pelo Ministério Público Federal (MPF) e sem novos requerimentos, a cautelar de afastamento, na forma como foi imposta, não mais se justifica.
Salise ainda acrescentou em sua decisão que, arrecadadas as provas no âmbito da Universidade e já desarticulado o grupo criminoso, considera não haver elementos concretos que justifiquem a manutenção integral das medidas cautelares e que o retorno dos pacientes às atividades que exerciam não constituirá prejuízo para as investigações.
Ao modular as medidas cautelares aplicadas e autorizar o retorno dos dois às atividades profissionais, a magistrada concluiu que devem ser tomadas “todas as medidas de controle interno efetivo pela UFSC, restringindo, por ora, o afastamento dos pacientes somente às atividades que gerem percepção ou pagamento de bolsas relacionadas ao ensino à distância e ao LabGestão, situação que deverá ser novamente apreciada pelo juízo de primeiro grau quando do oferecimento da denúncia”.
O mérito dos HCs ainda dever ser julgado de forma colegiada pela 7ª Turma do TRF4, especializada em matéria penal.

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