O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu,
em caráter liminar, na última semana, dois Habeas Corpus (HC), um para o
professor Eduardo Lobo da Universidade Federal da Santa Catarina (UFSC), e
outro para o funcionário Roberto Moritz da Nova da Fundação de Amparo à
Pesquisa e Extensão Universitária (UFSC/Fapeu), vinculada à UFSC. De acordo com
a decisão da desembargadora federal Salise Monteiro Sanchotene, os dois podem
retornar as funções relacionadas aos seus cargos, com restrição de não atuar
nas atividades que gerem percepção ou pagamento de bolsas relacionadas ao
ensino à distância (EAD) e ao Laboratório de Produção de Recursos Didáticos
para Formação de Gestores (LabGestão) da Universidade.
Tanto o professor do Departamento de Ciências da Administração
(CAD/UFSC) quanto o funcionário da UFSC/Fapeu haviam recebido pelo juízo da 1ª
Vara Federal de Florianópolis as imposições de medidas cautelares que os
impediam de exercer os seus cargos, de entrar na Universidade e de ter acesso a
qualquer material relacionado ao EAD da instituição.
Os afastamentos foram determinados porque ambos são
investigados pelo inquérito policial instaurado, dentro do âmbito da “Operação
Ouvidos Moucos” deflagrada pela Polícia Federal (PF) em agosto de 2017, para
apurar autoria e materialidade em relação a crimes envolvendo a aplicação
irregular de recursos federais recebidos pela UFSC para execução de projetos de
EAD.
Lobo foi identificado pela investigação como uma das
lideranças internas na execução do ensino a distância da UFSC, tendo chefiado a
partir de 2016 o departamento ao qual o LabGestão está vinculado. Já Nova é um
dos funcionários que auxilia no pagamento de bolsas dentro do LabGestão.
As defesas dos dois entraram com pedidos de revogação das
cautelares na primeira instância da Justiça Federal catarinense, mas o juízo da
1ª Vara Federal de Florianópolis negou provimento, mantendo os afastamentos.
Diante disso, os dois impetraram os HCs no TRF4, com pedido de urgência.
A desembargadora Salise, integrante da 7ª Turma do
tribunal, acatou os pedidos e concedeu as liminares para o retorno deles aos
seus cargos na UFSC e na Fapeu. Segundo a magistrada, decorridos um ano da
imposição das medidas cautelares, mais de quatro meses da apresentação do
relatório final pela autoridade policial e mais de três meses da última
diligência requerida pelo Ministério Público Federal (MPF) e sem novos
requerimentos, a cautelar de afastamento, na forma como foi imposta, não mais
se justifica.
Salise ainda acrescentou em sua decisão que, arrecadadas
as provas no âmbito da Universidade e já desarticulado o grupo criminoso,
considera não haver elementos concretos que justifiquem a manutenção integral
das medidas cautelares e que o retorno dos pacientes às atividades que exerciam
não constituirá prejuízo para as investigações.
Ao modular as medidas cautelares aplicadas e autorizar o
retorno dos dois às atividades profissionais, a magistrada concluiu que devem
ser tomadas “todas as medidas de controle interno efetivo pela UFSC,
restringindo, por ora, o afastamento dos pacientes somente às atividades que
gerem percepção ou pagamento de bolsas relacionadas ao ensino à distância e ao
LabGestão, situação que deverá ser novamente apreciada pelo juízo de primeiro
grau quando do oferecimento da denúncia”.
O mérito dos HCs ainda dever ser julgado de forma
colegiada pela 7ª Turma do TRF4, especializada em matéria penal.
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