STF proíbe que Planos de Saúde cogbre 40% dos valores dos procedimentos médicos

Desde esta manhã está suspensa provisoriamente uma resolução da Agência Nacional de Saúde (ANS) que define regras de coparticipação e franquia nos planos de saúde. Assim, a resolução 433/2018 da ANS fica suspensa até ser avaliada pelo relator da ação, ministro Celso de Mello, e pelo plenário do STF.  

A decisão foi da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.

Com a normativa, publicada no Diário Oficial da União em 28 de junho, as operadoras poderiam cobrar dos clientes até 40% do valor de cada procedimento realizado.

A OAB nacional protocolou o pedido na exta-feira, segundo comunicado recebido pelo editor.]

A resolução define regras para duas modalidades de convênios médicos: a coparticipação (quando o cliente arca com uma parte dos custos do atendimento toda vez que usa o plano de saúde) e a franquia (similar à de seguros de veículos).


Nota da ANS
" A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que não foi notificada oficialmente da propositura da ação, tampouco da decisão do Supremo Tribunal Federal de suspender a Resolução Normativa nº 433, relativa às regras de coparticipação e franquia. 
A ANS ressalta, no entanto, que editou a norma observando rigorosamente o rito para edição de ato administrativo normativo, especialmente quanto à oportunidade de participação da sociedade. Além disso, a norma foi analisada pela Advocacia Geral da União sem que tenha sido identificada qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade."

Setor de serviços recuou 3,8% em maio

O volume de serviços prestados às famílias e empresas recuou 3,8% em maio, na comparação com o mesmo período de 2017, segundo a Pesquisa Mensal de Serviços (PMS), divulgada na sexta-feira pelo IBGE. Esse resultado surpreendeu positivamente o mercado, cuja mediana das estimativas apontava para retração de 4,1%.

Contribuíram para essa queda todos os cinco segmentos do indicador, sendo eles o de transportes, serviços auxiliares dos transportes e correio (-7,8%), serviços profissionais, administrativos e complementares (-3,0%), outros serviços (-1,7%), serviços de informação e comunicação (-1,4%) e serviços prestados às famílias (-1,3%). Na comparação com abril, o indicador agregado também registrou variação negativa de 3,8%, descontada a sazonalidade. Essa variação veio após a alta de 1,1% observada na leitura anterior. No mesmo sentido, a receita nominal recuou 3,7% na margem e 2,1% na métrica interanual. Vale destacar que o resultado negativo reflete os impactos da paralisação no setor de transportes ocorrida no final de maio. Avaliamos que a variação negativa do segmento de transportes, serviços auxiliares dos transportes e correio será revertida na próxima leitura, com a dissipação dos efeitos da greve.
Inflação

Inflação do IGP-10 despenca para 0,93% em julho

O IGP-10 de julho subiu 0,93%, ante a alta de 1,86% no mês anterior, conforme divulgado há pouco pela FGV. 

A despeito da desaceleração, o resultado surpreendeu, ficando acima do esperado pelo mercado (0,81%, de acordo com a mediana das expectativas). 

Acumulado em doze meses, o índice registrou elevação de 8,06%. 

A desaceleração ante a leitura de junho foi explicada tanto pelos preços industriais quanto pelos agrícolas. Itens como aves, carne bovina e ovos apresentaram aceleração na margem, contribuindo para a surpresa altista. Após avanço de 2,41% no mês passado, o IPA industrial registrou alta de 1,61%. Já o IPA agropecurário apresentou deflação de 0,83%, após a elevação anterior de 2,78%. Por sua vez, o IPC oscilou de 0,74% para 0,78%, enquanto o INCC passou de uma alta de 0,36% para outra de 0,92%. No curto prazo, alguns itens do IGP têm apresentado dissipação dos efeitos da greve dos caminhoneiros em ritmo inferior ao esperado, mas, olhando para os próximos meses, avaliamos que o índice deverá registrar desaceleração. A depreciação cambial, por sua vez, constitui um vetor de risco a ser monitorado