Desde esta manhã está suspensa provisoriamente uma resolução da Agência Nacional de Saúde (ANS) que define regras de coparticipação e franquia nos planos de saúde. Assim, a resolução 433/2018 da ANS fica suspensa até ser avaliada pelo relator da ação, ministro Celso de Mello, e pelo plenário do STF.
A decisão foi da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.
Com a normativa, publicada no Diário Oficial da União em 28 de junho, as operadoras poderiam cobrar dos clientes até 40% do valor de cada procedimento realizado.
A OAB nacional protocolou o pedido na exta-feira, segundo comunicado recebido pelo editor.]
A resolução define regras para duas modalidades de convênios médicos: a coparticipação (quando o cliente arca com uma parte dos custos do atendimento toda vez que usa o plano de saúde) e a franquia (similar à de seguros de veículos).
Nota da ANS
" A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que não foi notificada oficialmente da propositura da ação, tampouco da decisão do Supremo Tribunal Federal de suspender a Resolução Normativa nº 433, relativa às regras de coparticipação e franquia.
A ANS ressalta, no entanto, que editou a norma observando rigorosamente o rito para edição de ato administrativo normativo, especialmente quanto à oportunidade de participação da sociedade. Além disso, a norma foi analisada pela Advocacia Geral da União sem que tenha sido identificada qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade."